Celio Porto Fernandes FilhoEspírito Santo do Pinhal - SP
28/03/2018 14:23
As pessoas livres tem o direito de ir e vir. Importunar outras pessoas em ambiente publico, não. Pedir proteção do Estado nesse movimento de importunação do sossego de pessoas comuns como elas o são, não. Há um crime, cabe à policia atuar. Daí dizer que foi um atentado contra a democracia seria forçar uma situação que lhes parece favoravel. Normalmente esse movimento é permitido em um periodo determinado à realização das eleiçoes e de uma certa maneira respaldado pelo poder publico durante o que se denominou periodo pre - eleitoral, onde candidatos procuram estar mais perto da população e com isso tornar-se mais conhecido e tambem seus projetos. A lei tambem é clara em excluir no programa eleitoral candidatos reus ou condenados por corrupção ainda aguardando para cumprirem pena.
As pessoas livres tem o direito de ir e vir. Importunar outras pessoas em ambiente publico, não. Pedir proteção do Estado nesse movimento de importunação do sossego de pessoas comuns como elas o são, não. Há um crime, cabe à policia atuar. Daí dizer que foi um atentado contra a democracia seria forçar uma situação que lhes parece favoravel. Normalmente esse movimento é permitido em um periodo determinado à realização das eleiçoes e de uma certa maneira respaldado pelo poder publico durante o que se denominou periodo pre - eleitoral, onde candidatos procuram estar mais perto da população e com isso tornar-se mais conhecido e tambem seus projetos. A lei tambem é clara em excluir no programa eleitoral candidatos reus ou condenados por corrupção ainda aguardando para cumprirem pena.