Lula, o milionário, vai ganhar R$ 13 mil do PT… É um acinte com os pobres!

Publicado em 27/01/2011 18:09

O Apedeuta Inimputável é mesmo do balacobaco!

Tenho a impressão de que ele, deliberadamente, vai forçando sempre os limites para saber até onde pode chegar. E deve ter concluído que pode fazer qualquer coisa.

Lula recebe pensão permanente por causa daquele mindinho e como “perseguido da ditadura” — Santo Deus! Somando as duas, R$ 9 mil. Uma faz sentido; a outra escarnece da República. Adiante. Agora o PT decidiu lhe pagar um salário de R$ 13 mil, com carteira assinada — 13, o número de partido, vocês entenderam… Sendo como é, o Babalorixá de Banânia deve ter pensado: “Que pena que a gente não tem o número do PC do B, 65…”

Lula está rico. Quando chegou à Presidência, em 2002, seu patrimônio já era maior do que o de seu oponente tucano, José Serra. Em 2006, idem na comparação com Geraldo Alckmin. É a expressão máxima do que chamo “burguesia do capital alheio”. Este senhor não pega no pesado desde 1975, mas tem um bom patrimônio, muito dinheiro no banco etc. Calculo que a parte conhecida, tudo somado, ronde uns R$ 2 milhões — para cima.

Não há metalúrgico do ABC com igual sorte, naturalmente — extensiva e transferida aos descendentes. Eles têm bem mais do que um passaporte diplomático. Mas sigamos.

Lula poderá faturar uma baba com palestras —  R$ 200 mil por mês é uma estimativa conservadora. E pode fazê-lo sem nenhum esforço. Como sabemos, não precisa nem mesmo se dar ao trabalho de consultar suas anotações ou suas fichas de leitura. Vai falando de cabeça, o que lhe dá na telha. Esses R$ 13 mil do PT evidenciam uma soma de demagogia com mesquinharia, como se ele precisasse disso para sobreviver.

Alguém dirá: “Esse dinheiro é do PT; o partido faz com ele o que bem entender”. Huuummm… Em parte, sim; em parte, não! Já me referi aqui ao fundo partidário. Em 2011, R$ 45 milhões migrarão dos cofres públicos para os petistas. Boa parte da contribuição da militância vem de companheiros nomeados para cargos no governo. Escarafunche um pouco, leitor, e a coisa termina sempre no seu bolso…

Lula, este humanista de quatro costados, este homem permanentemente preocupado com os pobres, deveria, ao menos, doar esses R$ 13 mil a alguma instituição de caridade, não é?  Deveria fazer o mesmo com o “Bolsa Ditadura”. Se é verdade que, nesse caso, o que importa é a questão simbólica —  o reconhecimento do crime de estado —, que ele entregue, então, a parte não-simbólica a quem precisa.

E que se note: desde que se tornou dirigente sindical e, depois, dirigente partidário, ele nunca deixou de receber salário, do sindicato ou do PT. Nas duas frentes de militância, estava pavimentando o seu caminho à Presidência, de modo que até a prisão acabou se revelando um investimento — que vai lhe permitir aqueles 200 paus, no mínimo, em palestras.

O nosso grande socialista, o vanguardista, segundo Hobsbawm do século 19, revelou-se um self made man e tanto… Quer dizer, nem tão “self” assim, não é? Muita gente se ferrou na trajetória para que ele chegasse ao topo. Por isso mesmo, deveria ser mais generoso.

Mas um burguês do capital alheio é assim mesmo: vive obcecado pela idéia de distribuir e de amealhar o que não lhe pertence.

Por Reinaldo Azevedo

Não vejo a hora!

Umas ONGs aí prometem para hoje uma cartilha que, segundo dizem, “destrincha” a nova proposta do Código Florestal. Não vejo a hora de ler! Vamos ver quais são as novas descobertas. A história de que ele incentivaria ocupações urbanas de risco, predispondo o país a novas tragédias como a da região serrana do Rio, não colou. Nada de prova até agora, né? Seria mesmo impossível!

Por Reinaldo Azevedo

FMI vê deterioração “brusca” das contas fiscais do Brasil

No Portal G1:
O FMI (Fundo Monetário Internacional) divulgou nesta quinta-feira, em Washington, um relatório em que afirma que a deterioração nas contas fiscais do Brasil “é particularmente brusca” e vai impedir que se alcance a meta de superávit primário.

“Espera-se agora que o governo não alcance sua meta fiscal (superávit primário da ordem de 3% do Produto Interno Bruto, PIB) por ampla margem”, diz a atualização do relatório Fiscal Monitor, que analisa dívidas e déficit global.

No documento, o governo brasileiro sofre críticas por manter uma política fiscal muito relaxada e, diante do excesso de gastos, ser obrigado a recorrer a uma política monetária mais rígida para manter a inflação sob controle, aumentando a taxa básica de juros. Na semana passada, diante da forte pressão inflacionária, o Banco Central elevou a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, de 10,75% para 11,25%, interrompendo um período de seis meses de estabilidade.

Déficit
Apesar da maior arrecadação em muitos emergentes, o FMI afirma que receitas maiores foram, na maioria dos casos, usadas para financiar gastos maiores. “Em parte refletindo isso, os balanços fiscais em várias economias chave (especialmente Brasil, China e Índia) foram mais fracos do que o projetado em novembro”, diz o FMI.

Segundo o documento, a arrecadação superou as expectativas em muitas economias emergentes em 2010, refletindo principalmente um crescimento mais forte e preços mais altos das commmodities e, em alguns casos, grandes ingressos extraordinários, como “a venda de concessões de petróleo no Brasil”. No ano passado, R$ 32 bilhões associados à capitalização da Petrobras foram contabilizados como receita da União.

No relatório, o fundo também revisou para cima as projeções de déficit fiscal brasileiro em relação ao relatório anterior, de novembro, com previsão de 3,1% do PIB neste ano e 3,2% em 2012. A revisão das projeções para o déficit fiscal brasileiro se deve principalmente a gastos comprometidos no segundo semestre do ano passado e ao fato de que certos ingressos registrados em 2010 não se repetirão.

Fluxo de capitais
Uma das consequências de juros altos, como os adotados no Brasil, é a atração de fluxos de capital, que pode levar à apreciação da moeda e, consequentemente, prejudicar a competitividade das exportações.

“Nos mercados emergentes, a afluência de capitais e as condições expansivas de crédito correspondentes podem desencorajar a formação de reservas fiscais suficientes”, diz o FMI.

O Fundo afirma que muitos mercados emergentes devem constituir reservas fiscais maiores, sobretudo diante das entradas de capital, do risco de superaquecimento da economia e da possibilidade de contágio dos países avançados. “Devem resistir às pressões de gastos e economizar os excedentes fiscais em sua totalidade”, diz o relatório.

Economias avançadas
Segundo o relatório, à medida que a economia mundial continua a se recuperar da crise, o desempenho fiscal dos países em 2010 foi levemente melhor do que a projeção anterior, em novembro, mas ainda assim os níveis de dívida em muitas economias avançadas permanecem altos e em crescimento.

O documento cita o caso dos Estados Unidos e do Japão, que adotaram novas medidas de estímulo, atrasando a consolidação prevista no relatório de novembro. Na Europa, ao contrário, as economias avançadas deverão manter políticas de aperto.

“De modo geral, riscos soberanos permanecem elevados e, em alguns casos, aumentaram desde novembro, ressaltando a necessidade de planos de consolidação de médio prazo mais robustos e específicos”, diz o FMI.

Por Reinaldo Azevedo

Uma vergonha!

No post acima informo que o FMI aponta uma brusca deterioração fiscal do país, o que, tudo lido direitinho, até o governo federal admite. Daí a bateção de cabeça para contingenciar o Orçamento, o adiamento de projetos etc. Pois bem: quem ainda não se deu conta da questão? Ora, as oposições.

Enquanto essas coisas estão em debate até fora do país, os bacanas do PSDB e do DEM estão tentando  destruir os inimigos internos. Essa gente é mesmo uma vergonha!

Por Reinaldo Azevedo

E a Lei da Gravidade? E a Primeira Lei da Termodinâmica?

“Nós vamos manter o controle da inflação. Nós não negociaremos com a inflação e nós vamos manter a economia crescendo sistematicamente”.

A frase é da presidente Dilma Rousseff, que, como a gente nota, tem falado pouco, mas tem falado bem.  Não estamos apenas diante de uma questão política. Ela também apela à lingüística. Vamos pensar?

Imaginem isto:
“Não vamos escolher o DESCONTROLE da inflação. Nós NEGOCIAREMOS com a inflação e vamos dar um tombo no crescimento econômico”.

Alguém diria isso? Não! E o contrário disso? É o que ela fez. Chegará o dia em que Dilma declarará a validade da Lei da Gravidade e da Primeira Lei da Termodinâmica.

E será muito apreciada por isso.

Por Reinaldo Azevedo

Declaração de princípio

Quero deixar claro aqui que acredito em tudo o que o PT diz do PMDB e em tudo o que o PMDB diz do PT.

Por Reinaldo Azevedo

Em defesa do voto distrital e contra o voto em lista fechada. Assine petição. Já fiz isso!

Começou a correr uma petição online em defesa do voto distrital e contra o voto em lista fechada. A primeira proposta aprimora a democracia. O voto proporcional, como existe hoje, transformou-se numa fonte de desmoralização do Congresso, que se divide em verdadeiras corporações de ofício. Quando os deputados efetivamente representarem seus respectivos distritos, estarão mais perto dos eleitores. Hoje, passados alguns dias, boa parte não sabe nem em quem votou.

E justamente porque  o eleitor, o representado, tem de estar mais perto do eleito, o representante, cumpre repudiar a proposta de voto em lista fechada, que seduz partidários do governismo e da oposição. Não por acaso, o Apedeuta, que afirmou pretender se dedicar à reforma política quando voltar a pensar pelos cotovelos, tem simpatia pelo voto em lista. O expediente só serve a um propósito: fortalecer as burocracias partidárias.

Junto com a mandracaria do voto em lista, vem outra: o financiamento público de campanha. Na verdade, querem enfiar ainda mais a mão no nosso bolso. Somando-se o fundo partidário com o que custa o horário político dos partidos, os cofres públicos transferem às legendas quase R$ 600 milhões por ano. Quando há eleição,, a conta cresce por causa da propaganda eleitoral gratuita — que, de gratuita, nada tem: a gente paga também. A democracia tem um custo, sei disso. E não pode se confundir com assalto.

Mas volto ao ponto. Havendo reforma política, será um avanço formidável a aprovação do voto distrital. E devemos recusar com igual energia o voto em lista fechada.

Para assinar a petição, clique aqui.

Por Reinaldo Azevedo

Na falta de oposição, governistas brigam entre si para tornar a vida mais interessante

Os jornais hoje trazem a continuidade da briga de foice no escuro entre PT e PMDB pelo controle de Furnas (leia post a respeito). Também guerreiam pelo controle da Funasa. Onde quer que haja cargos de segundo escalão em disputa, lá estão as duas legendas. Como os petistas têm mais controle da máquina e se especializaram na arapongagem, pululam denúncias contra o “aliado”. Pior: deve mesmo ser tudo verdade.

Numa democracia convencional, com partidos de oposição convencionais, haveria farto material para questionar o governo. Vinte e sete dias bastaram para mostrar muita bateção de cabeça, promessas já descumpridas, mudança de rumo, parolagem de campanha etc.

Mas quê… Os oposicionistas estão ocupados demais se destruindo. Como estes não oferecem combate, as forças do governismo brigam entre si para a vida não ficar muito aborrecida.

Por Reinaldo Azevedo

Eu? Confiar na oposição? Vocês só podem estar brincando!

Alguns leitores estão me confundindo, acreditando que estou a depositar esperanças excessivas nas oposições, especialmente no PSDB. Eu não deposito esperança em ninguém. Confiança tampouco n— só em mim mesmo e em mais uma meia-dúzia. A questão não é essa. Definitivamente, não é.

As oposições me interessam como um elemento, vamos lá, institucional. Se elas deixam de fazer o seu trabalho — vigiar o governo e apresentar alternativas —-, ele passa a falar sozinho, o que é ruim para a democracia e, sim!, para a vida das pessoas, como evidencia a tragédia do Rio de Janeiro.

Querem ver? Dilma anunciou hoje a construção de 6 mil casas para desabrigados do Rio pelo programa Minhas Casa, Minha Vida. Mas não deu prazo! Há pouco mais de dois anos, ela própria fez saber que o governo financiaria um milhão de casas Brasil afora. Inicialmente, prometeu-se tudo para 2010. Duvidei — está em arquivo. Dias depois, Lula afirmou que não havia data certa para cumprir a meta. Bem, sem data, escrevi, dá para prometer 100 milhões! Desde o início do programa até agora, o “Minha Casa, Minha Vida”  entregou pouco mais de 10% das residências. Na eleição de 2010, a petista dobrou a aposta: mais 2 milhões, como se aquele primeiro milhão já fosse realidade.

Dilma falava hoje a empresários da construção civil, grandes interessados no programa, é claro. Eles também prometeram casas — 2 mil. Sem prazo. Aliás, uma pessoa com um mínimo de raciocínio matemático se espanta, não? Ou o governo, com 6 mil, entrega um número pífio, ou os empresários, com 2 mil, um número espantoso.

As democracias precisam de oposição para que se mantenha a racionalidade do processo político. Eu não confio demais na que temos, não. Na verdade, eu a lastimo.

Por Reinaldo Azevedo

O MDB da ditadura, partido da oposição consentida, era mais firme que o PSDB

Há motivos para haver uma oposição no Brasil? Há. Até agora, ela mal se pronunciou sobre:
- o brutal contingenciamento do Orçamento;
- o anunciado corte de verbas em obras do PAC;
- a escandalosa briga pelo controle da Funasa;
- a espantosa disputa pelo controle de Furnas;
- a pressão inflacionária, que tem todo o jeito de que vai durar um bom tempo;
- a desídia e a inépcia do governo federal na monstruosa tragédia do Rio;
- a correção da tabela do IR;
- o reajuste do salário mínimo…

Lembro algumas coisas, assim, que vão me ocorrendo. Como se nota, estão ao alcance da mão. Nem é preciso pesquisa ou método para listar os motivos. E, no entanto, o que se tem é um silêncio sepulcral. Setores da oposição estão empenhados em fazer juras de amor ao governo; em ser “propositivos” para o bem do país — o país vai bem quando a oposição existe; sinal de que a democracia vai bem —; em promover “pogroms” internos.

O MDB da ditadura, que era o “partido do contra” criado pelo regime, era muito mais firme — e olhem que os riscos não eram pequenos! Começou como oposição consentida e foi ganhando legitimidade. O PSDB preferiu migrar da legitimidade para a oposição consentida.

Por Reinaldo Azevedo

Cobrar eficiência da oposição é tão importante quanto cobrar eficiência do governo

É claro que o leitor tem notado que estou sendo bastante duro com a oposição. Alguns podem até estranhar, julgando que faz sentido cobrar acertos do governo, que, afinal, toma decisões que dizem respeito a todos nós. Com a oposição, as exigências seriam descabidas.

Errado! Já explicitei em vários artigos o que penso. Nas democracias, oposição e governo são forças opostas, mas complementares. Um legitima o outro. O oposicionismo não nasce apenas de uma disposição subjetiva de alguns espíritos de porco que decidem divergir. Um partido oposicionista é o espaço legal e legítimo do dissenso.

Se está sendo ocupado por pessoas que buscam utilizar as prerrogativas da divergência — e elas existem — para cuidar exclusivamente do próprio futuro e de suas lendas pessoais, então um elemento estrutural do processo democrático está sendo usurpado, fraudado mesmo.

Cobrar eficiência da oposição é tão importante quanto cobrar eficiência do governo. Aliás, é até mais. Por quê? Porque, nas ditaduras, também é possível concordar. É a discordância que prova a democracia.

Por Reinaldo Azevedo

O que as oposições pensam sobre o mínimo e a tabela do IR, por exemplo?

A essa hora, as equipes de “especialistas” do PSDB e do DEM deveriam estar debruçadas sobre as últimas decisões do governo para tentar melhorar suas propostas  — em benefício da população e do país. Querem um exemplo — ou dois? O que elas pensam sobre o salário mínimo e a correção da tabela do Imposto do Renda, que diz respeito ao bolso de milhões de trabalhadores? Pelo visto, nada! Nem uma linha, nem uma palavra. A esta altura, Sérgio Guerra, presidente do PSDB, deve estar dando nó no verbo para, a um só tempo, deixar claro a José Serra que ele não liderou uma conspirata — ou se deixou conduzir em uma — enquanto, nos bastidores, continua a fritar o aliado. Digamos que Serra fosse vencido, e aí? Aí os tucanos fariam aquilo a que já se habituaram depois de derrotar o inimigo “de dentro”: ser derrotado pelo “inimigo de fora”.

Por Reinaldo Azevedo

Uma coisa é preservar o minhocuçu; outra é “reminhocuçar” o mundo

Vocês perceberam que tenho dado grande destaque à questão do Código Florestal. Por quê? Porque os “preconceituosos do bem” resolveram pespegar no texto de Aldo Rebelo a pecha de “desmatador”, o que é mentira, sustentando que ele só interessa aos “abomináveis ruralistas”. Os “abomináveis ruralistas” formam aquela categoria que produz a comida mais barata do mundo, que o Pão de Açúcar e o Carrefour apenas revendem. Ela não nasce na gôndola.

Alguns “ecologicamente corretos” acreditam que basta combater o agronegócio e parar de usar saquinho plástico de supermercado, e tudo dará certo. Sei… Não se deve emporcalhar o mundo com saco plástico, claro, mas atenção!: substituí-lo por papel não chega a ser um bom negócio para a natureza. Produzir papel emite 70% mais poluentes do que produzir plástico e consome O DOBRO de energia. A propósito: se cada cliente de supermercado tiver de lavar a sua sacola de lona com água tratada quando chegar em casa, é bem provável que a chamada perspectiva verde vá para o… saco!

Mantenho o debate aqui, já disse, porque eu também quero ser uma pessoa do bem, como a Miriam Leitão e a reportagem da Folha, que descobriram que a proposta de Aldo predisporia o país a tragédias como as do Rio porque incentivaria ocupações urbanas irregulares. Como isso não está no texto, eu lhes tenho solicitado que provem o que disseram, o que, até agora, não fizeram. E NÃO VÃO FAZER PORQUE NÃO PODEM.

Parece que o objetivo era mesmo apenas pespegar a pecha e assustar os parlamentares: “Se alguém votar a favor da mudança, vai estar estimulando a tragédia”. Acho que já chegamos àquela fase em que muitos acreditam que é preciso mentir um pouquinho para salvar a humanidade.

Como vocês notam, não tenho preguiça: vou, escarafuncho os códigos, as leis, volto aqui, debato, demonstro, exemplifico. Os que acham que estou errado poderiam parar de ficar gritando “Fogo, fogo na floresta!”, como o Bambi, e demonstrar o que dizem. Ou, então, admitir que estavam errados e que seu único interesse no debate era mesmo “punir os ruralistas” (como eles chamam a categoria responsável pela estabilidade econômica brasileiras), obrigando-os a reduzir a área plantada para “refazer” floresta, o que seria, de fato, inédito no mundo — até parece que o Brasil já não é maior reserva florestal do planeta.

Os babaquinhas acham que estarão punindo o agronegócio. Não! Estarão punido os pobres. No dia em que a área plantada for menor e em que houver, por exemplo, menos alimento, o lucro pode ser mantido ajustando-se os preços, seus Manés! Aliás, o mundo enfrenta um novo ciclo, vamos ver a sua duração, de escassez de alimentos. Parece que viveremos por muito tempo com essa ameaça. Todos tentam plantar mais. No Brasil, Santa Marina Silva da Floresta e seus desinformados amestrados querem plantar menos. Metaforicamente falando, não lhe basta preservar os minhocuçus que existem. Ela e  os finaciadores de “um mundo melhor’ querem  “reminhocuçar” o mundo, compreendem? Quando lembram à ainda senadora que o resultado do “reflorestamento” poderia ser menos produção, ela então saca a Embrapa da algibeira, como se o órgão fizesse milagre em vez de ciência.

Volto ao ponto: A Folha, que fez até editorial a respeito, e a Miriam Leitão devem a seus leitores e ouvintes a prova do que disseram. Ou, então, têm de dizer: “A gente mentiu um pouquinho, mas foi para salvar vocês de si mesmos, como no Alcorão. Estamos numa jihad”. Aí, tudo bem — quer dizer, tudo mal.

Por Reinaldo Azevedo

Código Florestal: Mostro tudo que o ecoterrorismo quer esconder

Reportagem e editorial da Folha e a jornalista Miriam Leitão afirmam que o relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que propõe uma atualização do Código Florestal, incentiva ocupações urbanas em áreas irregulares, predispondo o país a tragédias como a da região serrana do Rio. Eu procurei o diabo do trecho que justifica a afirmativa de jornal e jornalista e não encontrei. E venho cobrando que eles mo indiquem. Não o fazem. E fico aqui, doido para ser também um homem bom e atacar a proposta. Mas preciso saber onde está o que eles dizem existir. Não estão sendo bonzinhos comigo. Não revelam o que só eles descobriram. Ou, por outra, não admitem que erraram.

Um leitor, que se assina Yousseff, que deve ser ligado à área ambiental, esforçou-se para fazer o que a Folha e Miriam não fizeram: provar a afirmação. E me mandou um arrazoado, que segue em vermelho. Eu decidi responder em azul. Valeu o esforço, mas a tese continua furada. O assunto, leitores, pode ficar um tanto árido, com muitas referências a artigos, parágrafos, leis etc. Mas eu me obrigo a entrar no detalhe porque, nessas coisas, é preciso matar a cobra e mostrar a cobra. Esse negócio de só mostrar o pau termina em puro proselitismo.  Se as restrições ao relatório de Aldo Rebelo são estas que seguem, então fica definitivamente comprovado o equívoco, e jornal e jornalista devem um “erramos”.

Já advirto que a coisa ficou longuíssima. Mas aí está tudo o que é preciso saber. Acho que o post pode servir de referência até a parlamentares, muitos deles sem saber direito o que está sendo votado. Ao ler o que segue, vocês vão entender por que a reportagem da Folha e Miriam fogem do principal — PROVAR COM O TEXTO DO PROJETO O QUE DIZEM —, preferindo ficar apenas no terreno judicioso.

Aliás, boa parte das militâncias só prospera assim: abandonando o fato e partindo para o juízo puramente moral, fazendo a luta do “Bem” contra o “Mal”. Quem decidir ler o que segue vai perceber por que tantos jornalistas preferem acreditar no que dizem a Folha e a Miriam… Ler o projeto dá trabalho, exige paciência e atenção ao detalhe. Vamos lá. O leitor em vermelho; eu em azul.

*

A proposta de modificação do Código Florestal flexibiliza, sim, a legislação ambiental, legalizando ocupações de risco e expondo a vida de mais pessoas de maneira irresponsável a catástrofes como as que acontecem no Rio e em Santa Catarina, pois:
1) torna legais ocupações em áreas onde hoje são vedadas intervenções pelo Código vigente. Especificamente as áreas entre a cheia máxima (Código vigente, art. 2º) e a mínima (proposta de alteração art . 3º); as áreas entre os quinze metros a partir do limite mínimo (Art. 3º, I, a) da proposta de alteração) e trinta metros a partir do limite máximo (Art. 2º, a, 1 do Código vigente) para cursos d’água com menos de cinco metros de largura; os topos de morros, montanhas e serras (o art. 2º., d) do Código vigente veda a ocupação dessas áreas, a proposta de alteração, ao omitir, permite).
RESPONDO
 - Segundo o Relatório do Deputado Aldo Rebelo, em seu Artigo 4º,“considera-se como Área de Preservação Permanente (APP), EM ZONAS RURAIS E URBANAS, pelo só efeito desta Lei: I- As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, DESDE A BORDA DO LEITO MENOR, em largura mínima de (…)” E seguem a metragens estipuladas no Código Florestal vigente, acrescentado de uma faixa para cursos d’água menores que cinco metros. Enquadra assim, como APP, a área sujeita a alagamento a partir do que exceder seu leito menor, que é o canal por onde corre regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
O que exceder a metragem mínima estipulada, o poder público dispõe de prerrogativa de declarar como Área Protegida (§ 1º, art 4º).

Ainda no Art 4 º, o parágrafo 3° dispõe:
“No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”

A Lei 11.977/09, conhecida como Lei do Minha Casa, Minha Vida, exige a adequação  de ocupação urbana em APP a estudos técnicos. O projeto do Código Florestal de Aldo vai além, exigindo estudos técnicos para a feitura dos planos diretores ou leis municipais de zoneamento. Exige a aplicação do artigo 3º e parágrafo único da Lei 6.766/79, a saber: “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;”

Mesmo nessa hipótese de viabilidade técnica, deverão ser respeitados o limites mínimos de APPs de curso d’água, previstos no Projeto de Lei.

Como se nota, a proposta de novo Código Florestal é até mais exigente. Mas sigamos.

Considerar as margens da cheia máxima para, a partir daí, calcular a metragem das APPs, gera uma série de distorções e ilegalidades. Os rios da Amazônia, por exemplo, na cheia, atingem vários quilômetros mata adentro. Como ficaria a situação dos  povoados e cidades que foram construídos exatamente por conta dos rios, que eram as únicas vias de acesso à floresta? Os ribeirinhos - povos tradicionais ou povos da floresta, na definição mariniana, a Santa da Floresta - estão todos na ilegalidade, visto que, nas cheias, a margem dos rios é empurrada por muitos quilômetros além do ponto em que estão fixados. As áreas inundáveis, mesmo nas secas, são, pelo atual Código Florestal, APPs - e, portanto, não poderiam abrigar nada que lembrasse gente, certo? É uma concepção realmente formidável porque contrária até à história da civilização, que se beneficiou da fertilização das enchentes para produzir alimento: Nilo, Tigre e Eufrates, Yang-Tsé… O relatório de Aldo só corrige uma insensatez.

No caso dos topos de morros, montanhas e serras, a lei de parcelamento do solo, associada ao § 3º do Artigo 4º do substitutivo de Aldo, não permite o parcelamento do solo em “terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.  Adicionalmente, o relatório explica as razões técnicas de considerar APP um top o de morro que ainda não encontrou consenso em sua definição. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ainda não  definiu  com precisão o que é um “topo de morro”, dadas as diferentes conformações, podendo perfeitamente ser explorados de acordo com suas características. Os técnicos da Embrapa, por exemplo, entendem inadequado tratar topo de morro como APP. Não se viu o colapso de nenhum topo de morro nas imagens da tragédia. Pelo contrário. As construções em topos de morro têm sido preservadas ao longo do tempo -Pão de Açúcar, Corcovado, Igreja da Penha etc. O grande problema são as encostas.

A legislação ambiental também classifica as áreas com declividades maiores que 45º, equivalente a 100% na maior linha de declive, como Áreas de Preservação Permanente. Ainda assim, o substitutivo de Aldo permite considerar, no Artigo 6º, como de preservação permanente as áreas cobertas por florestas e outras formas de vegetação destinada a conter a erosão do solo, proteger várzeas e assegurar condições de bem-estar público. O relatório traz, ainda, proteção adicional a  veredas, dunas e manguezais. Esses ecossistemas não eram considerados APPs, aumentando a proteção de grande parte do território nacional. Como o objetivo do ecoterrorismo é atacar o agronegócio, não proteger a natureza, não se diz uma vírgula a respeito. Voltemos ao leitor.

2) transfere à municipalidade (ao custo de ocasião) o poder de legislar sobre APPs em áreas urbanas consolidadas, sem as restrições impostas pela própria proposta de alteração, em seu Artigo 3º. O Artigo 9º da proposta de alteração franqueia aos municípios a liberdade para legislar sobre APP em áreas urbanas consolidadas em contradição com o parágrafo único do Artigo 2º do código vigente, que restringe essa liberdade ao que está disposto no próprio código. 
RESPOSTA
 - É a Lei no. 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata desse assunto. Essa lei também é conhecida como Lei do Minha Casa Minha Vida. Vamos lá. O que diz o Artigo 3º, citado pelo leitor?
“Art. 3 º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV  - interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente:
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009″.

Não há como entender o que isso significa sem examinar a Lei no. 11.977/09, especialmente o que está no seu Artigo 54. É longo, mas tem de ser lido:
“Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, alà ©m de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 1º  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
§ 2º  O estudo técnico referido no § 1º deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.

ATENÇÃO!!! Não é o projeto de lei do Código Florestal que permitiria ou não a regularização de tais áreas, valendo ressaltar, pela importância, o inciso IV, do §1º, da Lei 11.977/09, quando menciona as áreas “não passíveis de regularização”.

Sabem o que é espantoso? A proposta da alteração do Código Florestal torna a ocupação de áreas sujeitas a deslizamentos e enchentes ainda mais restritiva. Querem ver?

O § 3º do artigo 4º diz:
No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”
 

O art. 54, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.977/09, vinculava a adequação de ocupação urbana em Área de Preservação Permanente apenas a um estudo técnico. Já o projeto de alteração do Código Florestal (art.4º § 3) vai além dos requisitos exigidos pela Lei do Minha Casa, Minha Vida:
a)    exige que os estudos técnicos sejam incorporados aos planos diretores ou leis municipais de zoneamento;
b)    com a exigência acima, reforça a aplicação do artigo 3º e parágrafo único da Lei 6766/79 (áreas alagadiças, insalubres,maior ou igual a 30% de declividade e as protegidas por leis ambientais específicas etc.);
c)    afirma que, em hipótese nenhuma, mesmo sendo possível a regularização, essas áreas poderão ser ocupadas, em desacordo com o artigo 4º do projeto de lei.

Também o artigo 8° do projeto, em especial seu §1º, impõe restrições ao Artigo 54 da Lei 11.977/09:
“Art. 8º  A supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente poderá ser autorizada pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.
§ 1º  A autorização de que trata o caput somente poderá ser emitida quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
§ 2º  O órgão ambiental competente condicionará a autorização de que trata o caput à adoção, pelo empreendedor, das medidas mitigadoras e compensatórias por ele indicadas

ASSIM, NÃO PROCEDE A AFIRMAÇÃO DE QUE OS MUNICÍPIOS PODERÃO DEFINIR O USO DAS APPS COM RESTRIÇÕES MENORES DO QUE AS PREVISTAS NO CÓDIGO  FLORESTAL ATUAL. É UMA DAS MENTIRAS ESCANDALOSAS CONTADAS PELO ECOTERRORISMO.

3) não é verdade que a proposta de Aldo Rebelo não guarda relação com áreas urbanas, pois, no Artigo 3º está escrito que as limitações listadas na sequência se aplicam a áreas rurais e urbanas. Além disso, o Artigo 9º. trata da competência legislativa do município sobre o tema nas áreas urbanas consolidadas. 
RESPOSTA
 - Não entendi a citação do art. 9º. Sua redação não trata dessa questão. Todavia, noto que tanto o atual Código Florestal como o projeto de ALdoapenas reproduzem os dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas a atividade rural e indicadas para o uso urbano. O texto do deputado trata da ocupação de módulos rurais, remetendo a questão urbana a legislação específica, conforme já escrevi umas oitocentas vezes.

Fica patente a vocação do novo Código Florestal no Artigo 25, que estabelece claramente as regras para a manutenção das atividades em APPs EM ÁREA RURAL CONSOLIDADA (parágrafo 1º), mediante uma série de condições (caput com 10 itens), em especial o item V (encostas), além de exigir fundamentação técnica. No seu parágrafo 1º,  deixa clara a exclusão das áreas urbanas, que estão regidas pelo Artigo 4º § 3º. Vejam o que diz o Artigo 25:
Os Programas de Regularização Ambiental deverão prever a recuperação das Áreas de Preservação Permanente, considerando:
I - as conclusões e determinações do Zoneamento Ecológico-Econômico, dos Planos de Recursos Hídricos, ou os resultados dos inventários florestais e de estudos técnicos ou científicos realizados por órgãos oficiais de pesquisa;
II - a necessidade de revitalização dos corpos d’água;
III - aspectos distintivos da bacia hidrográfica para conservação da biodiversidade e de corredores ecológicos;
IV - o histórico de ocupação e uso do solo, na bacia hidrográfica;
V - a ameaça à estabilidade das encostas;
VI - as necessidades e as opções disponíveis às populações ribeirinhas;
VII - as determinações a respeito das espécies vegetais a serem introduzidas quando for técnica e ecologicamente inviável a utilização das espécies nativas;
VIII - o uso do solo e as técnicas de exploração agropecuária na área da bacia hidrográfica;
IX - a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção e as migratórias;
X - as necessidades de abastecimento público de água.
§ 1º Fundamentado nos levantamentos e estudos socioambientais e econômicos previstos nos incisos I a X do caput, o Programa de Regularização Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada nas Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão da área ocupada e desde que adotadas as medidas mitigadoras recomendadas, sem prejuízo da compensação prevista no § 2º.
§ 2º O Programa de Regularização Ambiental definirá formas de compensação pelos proprietários ou possuidores rurais nos casos em que forem mantidas as atividades nas áreas rurais consolidadas em Área de Preservação Permanente.

Encerro
Há que se matar a cobra e mostrar a cobra — no sentido metafórico, claro!, já que a cobra também é filha da Mãe Natureza e afilhada da Marina.

Aguardo contestação.

Por Reinaldo Azevedo

Sobre divergências honestas. E ainda mais luzes no debate

Ainda sobre o Código Florestal. Um leitor, que se assina “PC”, manda um comentário divergindo de uma leitura que fiz da relação entre o Artigo 8º do texto de Aldo Rebelo e o Artigo 54 da Lei 11.977/09. É mesmo só para aficcionados, reconheço. Dou destaque a seu comentário porque 1) este blog publica divergências honestas; 2) na seqüência de seu comentário, “PC” deixa claro que o novo texto vai disciplinar o que, de fato, nunca foi disciplinado.

E concordo inteiramente com este trecho do seu texto:
“(…) no calor da tragédia, o governo pretende editar novas leis para restringir as ocupações irregulares, embora visto que leis já existem aos montes. Mais um embuste federal. O que tem que ser feito é melhorar a gestão das cidades. Como demonstrou a tragédia, o que não faltou foram desarticulação de informações e ações, desativação de instrumentos de monitoramento, incompetência e negligência federal, estadual e municipal. Não serão necessárias mais leis, mas sim de competência administrativa e gerencial nas três esferas de governo.”

Segue seu comentário na íntegra. Volto para encerrar.

Reinaldo, o Artigo 8º da proposta de Aldo Rebelo para o Código Florestal (…) trata de novos empreendimentos onde HAVERÁ supressão de vegetação em APP (Área de Proteção Permanente) e não se aplica à regularização fundiária tratada no Artigo 54 da Lei 11.977/2009, que se refere à ocupação irregular que já promoveu a supressão da vegetação. Nesse caso, a regularização fundiária - entendida como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais (Artigo 46) - implicará a melhoria das condições ambientais do assentamento irregular. Detalhe: isso só vale para áreas de interesse social, aquelas ocupadas por população de baixa renda - e tudo vinculado ao estudo técnico mencionado.

Áreas de gente rica, tratada como de interesse específico pela lei, devem seguir a legislação vigente, isto é: o Código Florestal, as Resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais leis estaduais e municipais. Isso não é novidade, já estava na RESOLUÇÂO CONAMA 369, de 2006.

Outra coisa, o Artigo 2º do antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), que trata das faixas das APPs, teve várias redações, passando pelo CF de 1965, Lei 7.511 (1986) e Lei 7.803 (1989). Elas só foram regulamentadas pela RESOLUÇÃO CONAMA 303, de 2002. Ou seja, durante 37 anos, reinou a completa insegurança jurídica que era agravada, nas áreas urbanas, pelo disposto no inciso III do Artigo 4º da Lei 6.766/1979, que dizia que, ao longo das águas correntes e dormentes, seria obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado. O texto de Aldo Rebelo apenas elimina as incongruências existentes em vários dispositivos legais.

Como se vê, legislação já existe de sobra. O que falta, na verdade, é GESTÃO URBANA. E isso é atribuição municipal, pelo texto da Constituição Federal, Artigo 182, que define como competência municipal a execução da política urbana.

Estamos num país municipalista, e não cabe, dado o pacto federativo, esbulhar os municípios de sua atribuição constitucional e decretar a intervenção federal em temas de uso e ocupação do solo urbano. Pois bem, agora, no calor da tragédia, o governo pretende editar novas leis para restringir as ocupações irregulares, embora visto que leis já existem aos montes. Mais um embuste federal.

O que tem que ser feito é melhorar a gestão das cidades. Como demonstrou a tragédia, o que não faltou foram desarticulação de informações e ações, desativação de instrumentos de monitoramento, incompetência e negligência federal, estadual e municipal. Não serão necessárias mais leis, mas sim de competência administrativa e gerencial nas três esferas de governo. Para finalizar, cabe ressaltar que falta habitação decente e acessível para a população de baixa renda, pois ninguém mora numa pirambeira porque quer colocar em risco a si e a sua família. E o Programa Minha Casa Minha Vida, até agora, só serviu para enriquecer empreiteiro e elevar os preços de terrenos nas cidades. Assim, no país dos bacharéis, serão criadas mais leis, e alteradas outras, para ficar tudo como está.

Voltei
Eis aí. Há quem esteja lendo os textos pertinentes em vez de ficar só na militância do “enrolation-tion-tion“. Vamos aguardar. Os que dizem que a proposta incentiva ocupações urbanas irregulares certamente hão de dizer onde foi que encontram tal estímulo; não hão de guardar só para si esse “segredo”, certo?

Por Reinaldo Azevedo
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Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo (Veja)

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