Governo antecipa registro de cadastro rural antes de Código Florestal virar lei

Publicado em 09/12/2011 03:05
Inscrição do Cadastro Ambiental Rural pode ser feita pela internet a partir desta sexta-feira, 9. Informações de O Estado de S. Paulo, por Marta Salomon, de Brasília.


Exigida de todos os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais do País pelo novo Código Florestal, aprovado na terça-feira, 6, no Senado, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá ser feita a partir de sexta, pela internet.
Os senadores Kátia Abreu (PSD-TO) e Sérgio Petecão (PSD-AC) festejam a aprovação do Código Florestal - Dida Sampaio/AE-6/12/2011
Dida Sampaio/AE-6/12/2011
Os senadores Kátia Abreu (PSD-TO) e Sérgio Petecão (PSD-AC) festejam a aprovação do Código Florestal

A inscrição, com dados das áreas de proteção na propriedade - ou a falta delas -, será obrigatória não apenas para aqueles que pleitearão anistia das multas de cerca de R$ 10 bilhões como para os que desmataram ilegalmente depois de 2008 e não contarão com o benefício.

A anistia a desmatadores foi um dos pontos mais criticados por ambientalistas na reforma do Código, mas já estava autorizada por decreto presidencial desde 2008. A grande maioria dos produtores não aderiu ao programa porque esperava que o novo Código não exigisse a recuperação da área desmatada até essa data, o que não ocorreu. 
Embora não haja um prazo definido para a inscrição dos proprietários no cadastro, o texto aprovado na noite de terça pelo Senado prevê a suspensão do crédito aos proprietários rurais que não tiverem o imóvel rural regularizado. O corte de crédito está previsto para ocorrer cinco anos depois da sanção da lei. 

Na quinta, o governo testou o novo sistema do Cadastro Ambiental Rural, que vai integrar as inscrições já feitas, sobretudo nos Estados do Pará e Mato Grosso, e receber os novos registros. O secretário de extrativismo e desenvolvimento rural sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, calcula que menos de 200 mil proprietários de terras já tenham feito o cadastro, que representa a base de operação do futuro Código.

A partir das informações fornecidas pelos donos de imóveis rurais e de imagens de satélites que o Ministério do Meio Ambiente comprará, o Cadastro Ambiental Rural permitirá confirmar a situação de desmatamento das propriedades e acompanhar a recuperação da vegetação nativa. A licitação para a compra de imagens, com valor estimado em R$ 30 milhões, será lançada ainda em dezembro.

Mudanças

Pelo texto aprovado na terça, dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em APPs e reservas legais, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada.

Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 a 100 metros às margens de rios. A estimativa é de que o benefício alcançará 88% dos estabelecimentos rurais do País ou cerca de 4,5 milhões de imóveis, que ocupam pouco mais da quarta parte da área ocupada pela agricultura ou pecuária.

Imóveis desmatados até 2008 poderão regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma. 

Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado, mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

BLOG CODIGO AMBIENTAL, DE CIRO SIQUEIRA:

Governo não prorrogará decreto. Código Florestal será sancionado em 2011

Governo enquadrou os líderes da base aliada na Câmara. Com isso, o Código Florestal deverá ser votado e sancionado pela presidente Dilma na semana que antecede o Natal.

Embora o líder o Governo na Câmara, deputado Cândido Vaccareza, e o Presidente da Câmara, deputado Marco Maia, ambos do PT, tenham anunciado que o Código Florestal não seria votado este ano, por falta de tempo, o Planalto enquadrou os dois e os demais líderes de base do governo. Ontem à tarde, tanto Vaccareza, quanto Maia, anunciaram a votação do texto pelo plenário da Câmara na última semana antes do recesso parlamentar, provavelmente no dia 21, último dia dos trabalhos legislativos antes do recesso do Natal.

Portanto, o decreto que criminaliza dos produtores rurais que entrará em vigor no final de semana não será prorrogado. A presidente Dilma não quer o desgaste de ter que prorrogar o decreto pela 5ª vez e determinou que o Ministério do ½ Ambiente se vire para resolver o problema que ele mesmo criou. O M½A está instruindo os fiscais do Ibama a não cumprir a lei no período entre o dia 11 de dezembro (segunda-feira próxima, quando o decreto entra em vigor), e o dia da sanção do Novo Código Florestal que deve ocorrer na véspera de Natal.

Na segunda feira o M½A colocará no ar um software, provavelmente o mesmo usado para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Pará e do Mato Grosso. A manobra do M½A é um jogo de cena que tenda passar a ideia de que o Ministério não deixará nenhum produtor rural ser multado. 

Os fiscais do Ibama estão sendo instruídos a apenas notificar os produtores rurais que não têm Reserva Legal averbada a dar entrada no Programa Mais Ambiente. Acontece que o Mais Ambiente é ficção científica, não existe, não tem procedimentos, ninguém sabe como acessar e não há como fazer funcionar em massa da noite para o dia. Por isso o M½A tirou da cartola o software testado às pressas ontem como informou o Estadão

Os produtores rurais serão então notificados a dar entrada no Mais Ambiente batando para isso acessar o software do M½A e carregar nele as informações necessárias. Isso suspenderá o caráter de crime ambiental do produtor que não tenha RL averbada e dará ao M½A condições precárias de não tratar os produtores rurais do país como criminosos sem que a presidenta Dilma seja obrigada a prorrogar o decreto da lei de crimes ambientais.

Só falta combinar com o Ministério Público e amarrar direitinho os cães xiitas do Ibama.

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Fonte:
O Estado de S. Paulo/blog Codigo

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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    O que vai ser prorrogado no domingo?

    Neste domingo, 11 esgota-se novamente o prazo para que entre em vigor completamente o Decreto (6514) que regula a Lei 9605 de 12/02/1998 dos Crimes Ambientais. O que está prorrogado é o prazo concedido no artigo 55 que diz o seguinte:

    Importantíssimo é o § 4o que diz: As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental.

    Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal: (Vide Decreto nº 7.029, de 2009)

    Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o O autuado será advertido para que, no prazo de cento e oitenta dias, apresente termo de compromisso de regularização da reserva legal na forma das alternativas previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.. (Redação dada pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

    § 2o Durante o período previsto no § 1o, a multa diária será suspensa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 3o Caso o autuado não apresente o termo de compromisso previsto no § 1o nos cento e vinte dias assinalados, deverá a autoridade ambiental cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração, na forma estipulada neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 4o As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 5o O proprietário ou possuidor terá prazo de cento e vinte dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da reserva legal, contados da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada. (Incluído pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

    § 6o No prazo a que se refere o § 5o, as sanções previstas neste artigo não serão aplicadas.(Incluído pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

    Na pratica a averbação exige o georreferenciamento cujos novos prazos foram estabelecidos pelo decreto 7620 de 21/11/2011, variando de 2013 a 2023, remetendo o assunto portanto ao § 4o... (Quem está falhando é o Poder Público).

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