Terras Indígenas: Quem são os verdadeiros donos?

Publicado em 27/11/2012 15:11 e atualizado em 10/03/2020 01:33
Emanuel Geraldo Carneiro de Oliveira é engenheiro agrônomo em Amarante do Maranhão (MA).
A humanidade é assim: inicialmente só havia Adão e Eva que procriaram, procriaram e a população foi crescendo, inicialmente nômade, vivendo exclusivamente da caça e pesca; depois descobriram o fogo e passaram a cozinhar seus alimentos; depois descobriram que viver em sociedade era mais fácil, mais cômodo e assim criaram as cidades e ai descobriram que a aglomeração humana trazia, alem de vantagens, também inúmeros problemas como violência, fofocas, ladrões, espertalhões, saneamento, abastecimento de alimentos, de água, ... e com as Cruzadas, a Guerra Santa, ai pelo ano de 1090 DC, o comercio se intensificou, os povos se miscigenaram, a Igreja Católica, à frente, ao lado de Reis, a maioria das vezes corruptos, mas a igreja tinha lá seus interesses econômicos e ganharam imensas extensões de terras (2/3 das terras da Europa, na Idade Média, eram da Igreja) como pagamento ao apoio a esses Reis e a igreja Católica tornou-se e talvez ainda seja, a instituição mais rica do mundo com o Estado do Vaticano e suas 400 igrejas só em Salvador – Ba, passando por Ouro Preto – MG, entre tantos outros patrimônios mundo afora. Os Cruzados promoveram verdadeiros massacres de judeu, queimados vivos, e mulçumanos esquartejados, a ponto do Papa João Paulo II, há poucos dias, em viagem àquela região, pedir desculpas públicas pelo que foi feito.

Depois, a partir do século XV, iniciou-se as grandes navegações comandadas por Portugal e Espanha, apoiados pela Igreja Católica que queria mais fieis e pelos reis, financiadores, em parte, desejosos de mais impostos e lucros. As grandes navegações miscigenaram africanos, asiáticos, europeus e americanos. As raças puras deixaram de existir. A Igreja Católica, através do tribunal da Inquisição (período 1184 a 1834), inclusive no Brasil, confiscou bens, condenou à prisão e ate mesmo condenou à morte inúmeras pessoas consideradas herege aos olhos dos “puros”. 

Em 1500, quando Cabral aportou em terras brasileiras já encontrou os índios que eram donos de 100% do território brasileiro. A Coroa Portuguesa tomou posse do território brasileiro por aquisição originária, isto é, por direito de conquista, renegando os índios a segundo plano. Por essa razão, todas as terras “descobertas” passaram a ser consideradas como terra virgem sem qualquer senhorio ou cultivo anterior. Começou então a extração do Pau Brasil, talhado e conduzido pelos próprios índios em troca de bujigangas europeias como espelhos, panos, facões, etc. Depois, o Rei de Portugal, desejando organizar a exploração da nova colônia, criou as quinze Capitanias Hereditárias e assim funcionou ate 1548 (por 17 anos), quando Portugal aboliu o sistema de Capitanias e criou o sistema Governo-Geral (que durou 300 anos), com Tomé de Souza à frente, trazendo o Padre Manoel da Nobrega para catequizar os índios e consolidar a colonização portuguesa. O sistema  permaneceu ate a vinda da família real para o Brasil em 1808, fugindo de Napoleão Bonaparte. Objetivando explorar as capitanias hereditárias, os capitães-donatários criaram as Sesmarias e Martin Afonso, contrariado a ordem da Coroa, ao conceder as primeiras sesmarias, já o fez em caráter perpétuo e não apenas vitalício. Não há duvida, entretanto, que essa modificação veio a se adequar melhor aos objetivos da colonização. Não seria possível povoar uma terra tão longínqua e habitada por povos hostis, sem que se pudesse garantir aos conquistadores o direito de transferir o fruto de seus esforços a seus herdeiros e logo ficou claro que a insubmissão do indígena dificultava o aproveitamento das terras e, não raro, impedia mesmo a sua ocupação. As sesmarias incorporaram o pagamento do dízimo à Ordem de Cristo. Mais do que um imposto cobrado dos que recebiam as terras, o dizimo era um ônus sobre a produção e incidia sobre a agricultura e a pecuária coloniais; era um tributo eclesiástico que deveria ser pago, inclusive, por quem não possuísse terra, já que como cristão, todos os produtores deveriam contribuir para a propagação da fé. Caracterizado desde o início pela imensidão das glebas concedidas e pela imprecisão de seus limites, era inevitável que o processo de apropriação das terras brasileiras acabasse dando origem, com o tempo, a uma série de conflitos. Os posseiros surgiram desde o início. Não tendo acesso a terras gratuitas a não ser a grandes distância dos núcleos de povoamento, muitos sesmeiros potenciais simplesmente optaram por ocupar porções aproveitadas das sesmarias já concedidas. Alguns deles, ricos e poderosos, conseguiram inclusive obter legalmente essas terras tornando letra morta a cláusula de que a doação só era válida “não tendo sido dada a terra a outrem”. O sistema sesmarial perdurou no Brasil até 1822, quando José Bonifácio de Andrade e Silva, pôs termo a este regime de apropriação de terras. A partir daí a posse passou a campear livremente no país, estendendo-se esta situação até a promulgação da Lei nº 601, de 18/09/1850, a chamada Lei das Terras, que coincide com a aprovação da Lei Euzebio de Queiroz  criminalizando o trafego de escravos e que punha em xeque a mão de obra rural, reconheceu as sesmarias antigas, ratificou formalmente o regime das posses, e instituiu a compra como a única forma de obtenção de terras. Definiu que: as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquiridas através da compra nos leilões mediante pagamento à vista, e não mais através de posse, e quanto às terras já ocupadas, estas podiam ser regularizadas como propriedade privada.

Essa legislação vigorou até bem pouco tempo, não havendo mudanças, nem nestas datas históricas, como a Proclamação da República (1889), nem na Constituição de 1891.

Em 1930, ocorreu a Revolução de 1930 e aqui a Lei de Terras sobre apenas um acréscimo: autoriza-se a desapropriação de terra com interesse público e a propriedade deveria ser indenizada. Em 1934, os ganhos sociais foram consideráveis, mas, com a instalação do Estado Novo, as conquistas não se consolidaram devido a postura conservadora de Getúlio Vargas. Só em 1946 houve uma nova constituição, considerada democrática, quando atribuiu-se uma nova função à terra: ela deveria cumprir sua função social.

Em 1964 os Militares tomaram o governo, via golpe, e elaboraram e aprovaram o Estatuto da Terra, que ainda está em vigor. Vale ressaltar que toda iniciativa de reforma agrária, embora garantida no Estatuto da Terra, era inibida por força do Código Civil (1916), revogado em 2002, que era mais conservador e dificultava as desapropriações de terras para reforma agrária. Também da época dos militares é a lei 6.383, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da União e ainda está em vigor.

Essa política durou até a Constituição de 1988, que, enfim legitimou a desapropriação da terra para fins de reforma agrária e que foi regulamentada pela lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

A Constituição de 1988 também definiu, finalmente, que terras indígenas, a partir daquela data, são aquelas que eles tradicionalmente ocupam e que a FUNAI, teria 05 anos, a partir de 05/10/1988 para efetuar todas as demarcações necessárias. Portanto a FUNAI teve prazo ate 1993 para efetivar suas demarcações e ampliações e se não o fez, por pura incapacidade, não deve agora desrespeitar a Constituição e o direito de propriedade de milhares de brasileiros! A FUNAI perdeu o prazo Constitucional!

A mais recente lei de terras do Brasil é a lei 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

Os registros, naquela época de 1850, eram chamados de Registros Paroquiais de Terras e tornaram-se obrigatórios para "todos os possuidores de terras, qualquer que seja o título de sua propriedade ou possessão". Eram os vigários de cada freguesia os encarregados de receber as declarações para o registro de terras. Cada declaração deveria ter duas cópias iguais, contendo: "o nome do possuidor, designação da Freguesia em que estão situadas; o nome particular da situação, se o tiver; sua extensão, se for conhecida; e seus limites". Assim, no Brasil, o esbulho das terras como instrumento probatório foram os registros paroquiais. A reprodução desse modelo expropriante se deu de forma reiterada até 1916, quando se travestiu de outras formas fundamentadas ora em políticas de desenvolvimento econômico e noutros momentos em políticas sociais.

Observe, Dr Dalmo Dallari, que o processo de ocupação das terras brasileiras, desde seu inicio, deu-se por esbulho e os índios, apesar de terem reagido em alguns casos, não obtiveram sucesso na expulsão dos invasores portugueses, que permaneceram aqui e, por miscigenação, deram origem à raça brasileira, formada por índios, negros, europeus, asiáticos, etc  que todos nós temos um pouco.

Assim, Dr Dalmo, pelo exposto acima, entendo e gostaria de sua reflexão e quiça apoio, que realmente há uma dívida da União, de toda a população brasileira, para com indos e negros esta divida deve ser paga por toda a população brasileira, inclusive os urbanos e não apenas por uns poucos produtores rurais escolhidos para “cristo” pela FUNAI, CIMI, CTI, entre outras instituições ditas de defesa dos índios. A má fé é tamanha que essas organizações defensoras dos índios, notadamente a Igreja Católica, não se importam em jogar na miséria milhares de famílias brasileiras, com suas crianças e velhos e nunca defenderam a justa indenização pelo preço de mercado, em dinheiro, de nenhuma área pleiteada pela FUNAI, como se viu em Raposa Terra do Sol, onde todos, inclusive os índios, foram viver em favelas urbanas e nos lixões. Porque será que não defendem pagamento pelas áreas, como é feito para áreas destinadas a Reforma Agrária pelo INCRA? Inclusive, Dr Dalmo Dallari, em Amarante do Maranhão–Ma, na área pretendida pela FUNAI para REamplaiar a Reserva Governador de 42 para 205.000 hectares, desalojando mais de 20.000 brasileiros, há 11 assentamentos da reforma agrária em terras compradas pela União (INCRA) para construir tais assentamentos. Porque os documentos, submetidos à apreciação dos advogados da União para reforma agrária são válidos e exatamente os mesmos documentos são nulos quando se destinam à FUNAI? O produtor rural não é especialista em direito, em documentação de terras desde 1850 e quando a compra, se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca em questão, que tem fé publica, para lavrar a escritura e registra-la, com a cadeia dominial de mais de 20 anos. Se a FUNAI pretende tomar as terras daquele município, porque não proíbe o cartório de transferi-las, evitando tantos prejuízos e transtornos?  Os índios não ocupavam (e não ocupam) essas área em 05/10/1988, data de nossa Constituição e portando não tem direito a elas, trabalhadas por não-índios, na posse mansa e pacifica às vezes há 100 anos e em paz com os próprios índios. Direito originários tinha a Coroa Portuguesa por direito de conquista e não (ou apenas) os índios e nós somos brasileiros, nascemos e vivemos aqui, tanto quanto os eles! Os “defensores” dos indios alimentam verdadeiro ódio ao produtor de alimentos brasileiro apesar de ter como parceiros instituições originárias de países que mataram seus índios e/ou seus povos originários. Tudo isso em defesa do que? De mais terras para índios mantendo-os famintos, doentes, alcoolizados, dependentes do Bolsa família? Ou querem mesmo são os minérios que estão no subsolo dessas terras? Ou os Roytes das hidrelétricas a serem construídas nos rios que as cortam? Ou a venda de creditos de carbono? Indio não reclama de falta de terras e sim de falta de assistência conquanto lhe vetam o direito de trabalhar e produzir, de viver dignamente, de desfrutar de seu suor. Os 13% do território brasileiro já ocupado pelos índios (110 milhões de hectares!) é da União, de todos os brasileiros sendo os mesmos usufrutuários e portanto eles não tem direito a impedir a exploração, pela União, de seus recursos minerais, hidrelétricos, construção de estrada, defesa de fronteiras, entre outras em detrimento do 99,74% da população brasileira. Os índios estão sendo usados por essas instituições como massa de manobra, instigados a ir para Brasília, ler carta formulada por ONGs falando em morte coletiva logo alardeada pelas redes sociais atingindo os sentimentos de jovens urbanos desconhecedores da realidade e que acham bonito defender essas expropriações conquanto não seja o meio de vida de sua mãe nem de seu pai, responsáveis pelo pagamento da conta de energia de seu ar condicionado e sua picanha de fim-de-semana.

A humanidade, desde Eva e Adão, é dinâmica e cresce em ritmo exponencial: hoje somos 7,0 e em 2050 seremos 9,0 bilhões de habitantes na terra! E  80% desse povo, ou mais, estão nas cidades e não no campo! Porque a FUNAI não reivindica terras urbanas, como a cidade de São Paulo ou Brasília, por exemplo e sim somente dos brasileiros vivem nas zonas rurais? 40% dos indígenas vivem nas cidades, muitas vezes em lixões! Teremos que repensar o Codigo Florestal brasileiro, as reservas ambientais e indígenas, entre outras ou morreremos de fome! Temos, inclusive, de pensar em controle de natalidade, como fazem os chineses há muito tempo!

Flagelado da seca baiana, vim para o Maranhão em 1995 com esposa e dois filhos de 04 e 08 anos de idade e então comprei uma terra, sete anos após a  promulgação da Constituição de 1988, num município que tem 03 reservas indígenas demarcadas e homologadas e todos sabem onde é e onde não é área indígena, vivendo pacificamente. Fiz projeto no IBAMA, bancos oficiais com hipoteca, trabalhei duro, nunca fui importunado por índios, sempre tive a posse mansa e pacifica, sem conflito com quer que seja, inclusive com índios e hoje, 18 anos depois vem a FUNAI e quer expropriar a minha área. E o meu direito como brasileiro? E o meu direito de propriedade, um dos pilares da democracia? E a minha família? Onde esta a segurança jurídica de quem compra uma terra num município onde tem reserva indígena demarcada e homologada?  O senhor tem ideia do que é acordar no meio da noite e não dormir mais pensando o que fazer amanha para alimentar seus filhos, como comprar o remédio para sua doença, como pagar as suas dividas, já que seu único meio de trabalho e renda esta ameaçado? Não, Dr Dalmo Dallari, o senhor, CERTAMENTE, não tem ideia do que é isso! Repense seus conceitos na busca de um Brasil melhor para índios e não-indios! Não alimente racismo, não alimente conflitos, isso não ajuda em nada! O seu post de 12/11/2012, intitulado “Terras indígenas e falsos proprietários”, é só parte da historia, porém a minha esta muito melhor porque conta o antes e o depois da Lei de 1850 que, alias, só é invocada quando se trata de expropriar terras de produtores rurais que tem a infelicidade de ficar na mira da FUNAI, enquanto todos os outros proprietários, inclusive os urbanos, não ficam submetidos a essa mesma Lei! Qual é a sua sugestão, Dr Dalmo Dallari, para resolução dos conflitos instalados e dos que virão a se instalar? Dar tudo de volta aos índios e nos mandar para as favelas? Ou para Portugal? O senhor vai? Vai levar sua família? O que o senhor, a FUNAI, a Igreja católica (CIMI), etc vão ganhar com a expropriação do bem de produção de milhares de famílias brasileiras, jogando-os na miseria? A quem interessa os conflitos indígenas hoje instalados? Espero que o Governo atue no sentido de resolver essas questões com rapidez ou a instabilidade no campo brasileiro pode tomar proporções assustadoras! Que DEUS nos ajude!

Este artigo foi escrito em resposta a publicação do jurista Dalmo Dallari - Terras indígenas e falsos proprietários. (clique no título para ler).

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Fonte:
Emanuel G. Carneiro de Oliveira

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1 comentário

  • Alberto Maria Bento Dourados - MS

    Caro Emanuel, assino embaixo dessa sua escrita, é a sintese do terrorismo emocional e material em que estão submetendo o produtor rural Brasileiro, aqui no meu estado (MS)somos tachados de genocidas, isso sem que os acusadores conheçam a verdadeira realidade dos nossos irmãos indigenas e dos produtores rurais, afinal quem acusa mora em Metrópole e acredita que na geladeria tem tudo que se precisa para viver, esqueçem que o alimento vem do campo e que precisamos de Paz para produzir, a mesma Paz que tambem eles moradores de grandes cidades precisam para sobreviver em meio a violencia desenfreada vista nos noticiários, e em defesa dos mortos das suas cidades, ....eles não vão gritar por eles ?

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