FPA fecha ciclo de debates sobre a Lei do Agro e sua aplicabilidade

Publicado em 24/07/2020 14:44
Deputado federal José Mário (DEM-GO) acredita que a lei 13.986/2020 é a que mais aprimorou a legislação agrícola no Brasil

Foi realizada nesta quinta-feira (23) a última da série de lives desenvolvidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), sobre a Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020), com intuito de debater sua implementação e esclarecer as dúvidas existentes sobre o recente ordenamento.

Nesta etapa, participaram do painel de discussões o deputado federal José Mário Schreiner (DEM-GO); o sócio-titular da Santos Neto Advogados, Domício dos Santos Neto; o diretor de agronegócios do Banco Santander, Carlos Aguiar; o diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein; e o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazzillo Jr.

José Mário abriu o debate com a afirmação de que “na últimas décadas, a Lei do Agro foi a que mais aprimorou a legislação agrícola existente no Brasil, bastante ultrapassada, e que precisava de avanços”. Para o deputado, se incorporou uma novidade que não estava no texto original, com destaque para “autorização a constituição de garantia real na transmissão de propriedade fiduciária em favor da pessoa jurídica de capital estrangeiro”.

O parlamentar ressaltou ainda que “não se trata de autorização de compra de terra por estrangeiros, mas sim de garantias, inclusive fiduciária, dadas a empresas que tenham o capital estrangeiro”.

Domicílio dos Santos Neto explicou que “a vantagem da alienação fiduciária em garantia a empresa estrangeira existe no fato de ela não estar sujeita aos efeitos da recuperação judicial”. O advogado explicitou que considera muito importante a lei ter deixado claro a possibilidade da constituição fiduciária para o estrangeiro ou empresa brasileira com capital estrangeiro. “Isso dá um conforto maior e também segurança jurídica para o investidor”, disse.

O diretor de agronegócios, Carlos Aguiar, afirmou que no banco Santander o agro tem crescido ano a ano. “Nós definimos aqui, em 2015, que o agro seria um dos pilares de crescimento do banco e apostamos nisso”. Aguiar demonstrou o crescimento do agro, na carteira do Santander entre os anos de 2015 a 2020, “são mais de 35% ao ano, ganhamos destaque entre os bancos e entre os financiadores do agro”.

Em relação a questão da alienação fiduciária, Carlos Aguiar alertou que para fazer alienação fiduciária é necessário ter o georreferenciamento e averbação do Incra. “Apesar de ser uma garantia, você faz uma transferência, então tecnicamente tem que estar com os documentos para uma transferência perfeita”, destacou.

Por sua vez, o diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, disse que “a Lei do Agro trouxe uma nova formatação para financiar as atividades agrícolas com os melhores acessos de linhas de crédito ao produtor rural”. Hein explica que como o processo vai acontecer por alienação fiduciária irá permitir, por exemplo, que “empresas e financiadoras estrangeiras sejam por período proprietários em áreas de fronteira e também de áreas maiores do que aquelas permitidas para estrangeiros nas autorizações especiais”.

O secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa), José Ângelo Mazzillo Jr., pontuou que “a Lei do Agro pode ser mais ágil” e para ele o caminho está no registro das Cédulas de Produto Rural. “É necessário que as CPRs sejam regulamentadas pelo Banco Central, esse registro é pedra angular para o desenvolvimento do agro brasileiro com mais recursos e segurança jurídica ao produtor rural”, sintetizou o secretário.

José Ângelo entende a Lei do Agro como um mecanismo de ampliação do mercado de crédito privado. “O agronegócio precisa de um mercado de crédito a sua altura. O agronegócio não pode ser refém de uma modalidade que é o crédito rural oficial do jeito que é hoje”, concluiu.

Por fim, o deputado federal José Mário Schreiner, encerrou ao dizer que “é necessário desburocratizar o agro, temos que procurar avançar e tirar as amarras. Estamos trabalhando nos principais pilares que são o seguro, o combate a venda casada e aos sócios ocultos”.

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Fonte:
FPA

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