Invasão de terra pode ser tipificada como terrorismo, diz Fraga
“As recentes invasões ilegais de terras produtivas reforçam a necessidade de o Congresso Nacional acelerar a análise de projetos de lei que tratam do combate a estas ações no Brasil”, – a declaração do deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) é reflexo da atual situação no campo, diante das ocupações de propriedades rurais em diversas regiões do Brasil.
Fraga é autor do projeto de lei (PL 149/2003) que pune com mais rigor crimes violentos e amplia a definição do terrorismo para incluir atentados contra o patrimônio público ou privado.
Atualmente, a lei contra o terrorismo pune quem pratica atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além de atos de sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.
O deputado explica que a proposta fecha as lacunas previstas na legislação atual. “Este projeto vem ao encontro dos verdadeiros anseios da sociedade, ao mesmo tempo coloca a nossa legislação penal no mesmo nível dos países mais desenvolvidos,” disse Fraga.
A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, o PL 149/2003 considera terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas. As penas variam de dois até 30 anos de prisão.
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