O Código Florestal é maior do que o PT

Publicado em 22/04/2012 05:38 e atualizado em 10/09/2013 13:55
por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

O Código Florestal é maior do que o PT

A frase é do líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves. Para Alves o PT é apenas um dos partidos da base aliada que sustentam o governo, não o único. “O Código Florestal é uma questão muito maior do que o PT. São vários partidos que estão na base. O governo somos nós”, disse Alves ao Porta iG.

PT e PMDB entraram em rota de colisão após o relator da matéria, deputado Paulo Piau, alterar o texto aprovado no Senado em defesa de pequenos agricultores com os quais o PT não se importa. Pela regra aprovada no Senado, produtores rurais, grandes e pequenos, deveriam recompor com recursos próprios 15 metros de vegetação nativa para cursos d’água com até dez metros de largura tendo, para isso, que destruir cultivos eventualmente existentes nesses locais.

O relatório de Piau conta com apoio não apenas da bancada da agropecuária, mas também de Alves, do PMDB, PSD, PSDB, DEM e de diversos partidos da base e da oposição. “O PT tem direito de discordar. A democracia tem dessas coisas”, assinala o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves.

“Mas o PMDB vai acompanhar o voto do seu relator. Até porque dentro do próprio governo tem posições diferenciadas. É o caso do Aldo Rebelo”, lembrou Alves, referindo-se ao ministro do Esporte, que foi relator do projeto na Câmara no ano passado e que apoia qualquer medida que venha em defesa da pequena agricultura nacional, com os quais, nem o ambientalismo, nem o PTistas urbanos, se importam.

O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto, da ala urbanóide do PT, afirmou que o ParTido prepara um destaque para fazer valer o texto aprovado no Senado. “Não importa o PMDB”, bravateou (sem) Tatto. “Não aceitamos a anistia aos desmatadores. Vamos apresentar um destaque para garantir que se vote o conteúdo do texto aprovado no Senado”, disse. Tatto só não completou que garantir o texto do Senado implica em destruir cerca de 33 milhões de hectares de terras agrícolas e a expulsão de milhares de pequenos agricultores do campo.

A votação do Código Florestal está marcada e confirmada para hoje. No início da tarde, antes do início da sessão extraordiária, haverá uma reunião do colegiado de líderes partidários que provavelmente confirmará a votação e definirá os procedimentos regimentais da sessão.

Reveja o discurso de Henrique Eduardo Alves no dia da primeira votação do Código Florestal na Câmara:

Veja que este blogger já alertou para a importância de Alves na aprovação final da reforma do Código Florestal: Henrique Eduardo Alves. Guardem esse nome. Ele pode salvar a agricultura brasileira.

 

Reforma do Código Florestal: Entenda a "anistia a desmatadores".

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A "anistia a desmatadores" e o assassinato do fato

Você que está buscando informações sobre a reforma do Código Florestal deve estar ouvindo e lendo por aí que o novo relatório do Deputado Paulo Piau "anistia desmatadores". Peço alguns minutos do seu tempo para tentar explicar o que exatamente a mídia está chamando de "anistia a desmatadores".

O Código Florestal vigente exige a recuperação de uma faixa de mata nas margens de cada rio existente no país, são as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margem de rio (existem outros tipos de APPs). A largura dessa faixas varia de acordo com a largura do rio. Na lei atual, vigente, as faixas são:

de 30m para os cursos d'água de menos de 10m de largura;

de 50m para os cursos d'água que tenham de 10 a 50m de largura;

de 100m para os cursos d'água que tenham de 50 a 200m de largura;

de 200m para os cursos d'água que tenham de 200 a 600m largura e

de 500m para os cursos d'água que tenham largura superior a 600m


Essas APP são áreas cuja preservação é extremamente importante à conservação dos recursos hídricos, elas evitam que as enxurradas levem terra para dentro dos cursos d'água assoreando os rios, as faixas de mata conservadas nas márgens dos rios fazem conexão entre maciços florestais eventualmente existente, etc. São muitos os benefícios ambientais oriundos da preservação das APPs de beira de rio.

O problema é que o Código Florestal impõe o custo da recuperação e da preservação dessas APPs aos proprietários rurais. Alguns, os grandes e mais capitalizados proprietários rurais podem arcar com esse custo tranquilamente, mas quanto menor é a área do imóvel, pior é o efeito da imposição das APPs ao produtores rurais. Veja o exemplo do esquema abaixo:

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Desenho esquemático: Rio Azul, APP verde, Grande Fazenda A e Pequeno imóvel B.

Suponha que o Rio Azul do esquema acima, em função das faixas de APP da lei vigente, obrigue os donos das Fazendas A e B a recuperem a APP verde do esquema. Repare que área perdida na Fazenda A, maior, em relação à área total da fazenda é relativamente pequena. Entretanto, a área perdida para a APP verde na Fazenda B, menor, em relação à área total da fazenda é relativamente grande. Quanto menor é o imóvel, pior é esse efeito causado pelas faixas fixas de APP impostas pelo Código Florestal. Veja, por exemplo, o documentário abaixo:


Durante o processo de reforma do Código Florestal esse sempre foi um ponto nevrálgico e a razão disso é exatamente a importância ambiental das APPs de beira de rio que precisam ser preservadas e o efeito avassalador que a forma encontrada na lei vigente para preservá-las tem nos pequenos produtores rurais.

Nas negociações que ocorreram entre o Deputado Aldo Rebelo e a Ministra Izabella Teixeira durante a primeira passagem do texto pela Câmara dos deputados não houve acordo sobre esse ponto. A Ministra Izabella não abriu mão das APPs de beira de rio sem se importar com o efeito que essa imposição tem nos pequenos produtores e o Deputado Aldo Rebelo, comunista que é, se recusou a incluir em seu relatório algo que ele sabe claramente que prejudicará a agricultura nacionais, mais os pequenos agricultores do que os grandes.

Dada a postura de certa maneira irresponsável da Ministra Izabella Teixeira fechando a posição do governo em torno de uma matéria que prejudicaria pequenos produtores rurais, a solução foi encontrada então pelos deputados à revelia do governo. A Câmara aprovou a emenda 164 que remetia a definição da largura das APPs aos Estados que deveriam então ponderar não apenas a largura do rio, mas também o tamanho de cada imóvel por ocasião do licenciamento ambiental.

Quando o texto passou pelo Senado essa solução foi substituída novamente pelo estabelecimento de metragens fixas no Artigo 62 do texto. O texto do Senado então trouxe de volta as faixas (com outras metragens) e o efeito que elas têm sobre pequenos produtores rurais. O ministério do Meio Ambiente estima que a redação do Senado levará a recuperação de 33 millhões de hecates de áreas verdes como a do esquema acima, que afetarão de forma distinta grandes e pequenos produtores. Por essa razão os deputados que defendem o setor rural na Câmara se recusaram a ratificar o texto do Senado no final do ano passado e trouxeram o ponto novamente à discussão.

Diante de um novo impasse com a Ministra Izabella Teixeira não abrindo mão das faixas de APP, a solução encontrada pelo novo relator da matéria na Câmara, o Deputado Paulo Piau, foi excluir o artigo 62 que estabelece as tais faixas de APP de margem de rio. O efeito do Artigo 62 entre os pequenos produtores de Minas Gerais é tão medonho que há quem diga que seria a morte político de Piau se ele tivesse agido diferente. 

Com a redação dada por Paulo Piau ao Código Florestal, nem o produtor A, nem o produtor B, do esquema acima estarão mais obrigados a recuperar com seus próprios recursos a faixa verde de APP do esquema. Essa definição teria que ser feita posteriormente pelo governo através de Medida Provisória ou de um Projeto de Lei. É isso que a mídia, os fundamentalistas de meio ambiente e a própria Ministra Izabella Teixeira, estão chamando "anistia a desmatadores".

No fundo "anistia a desmatadores" é um termo pejorativo, com o qual ninguém concorda, que os ambientalistas radicais estão usando para arrebanhar o apoio da sociedade à imposição do ônus da recuperação de APPs aos produtores rurais, o que arranhará grandes produtores, mas destruirá completamente os pequenos. A sociedade jamais apoiaria isso se os ambientalistas radicais não conseguissem associar o ato a uma coisa feia com "anistiar desmatadores". A imprensa, que ignora minúcias do Código Florestal, se presta a esse papel repetindo os chavões. Mas a atitude de Piau de retirar o artigo 62 não é mais irresponsável do que a atitude de Izabella de incluí-lo.

Razão do impasse e uma solução possível 

Como já me referi acima, a razão do impasse nesse ponto do Código Florestal está na incontestável necessidade de se preservar as APPs frente ao efeito avassalador que a solução encontrada na lei vigente tem sobre a agricultura nacional. No fundo, a sociedade brasileira não pode ficar sem as APP, muito menos pode chacoalhar a estrutura fundiária do país desfavorecendo pequenos agricultores. Estamos aprisionados entre duas soluções irresponsáveis, a dos ambientalistas que atocha de forma inconsequente o custo da preservação das APPs nos produtores rurais e a solução de Piau que não prevê a necessária preservação das APPs.

A saída talvez seja negar a solução de ambos. O governo deve impôr aos produtores rurais as APPs, desde que forneça-os condições de continuar no campo. O Estado deve exigir a recuperação das APPs, mas com salvaguardas que assegurem a vida econômica dos agricultores brasileiros. 

No atual estágio da reforma do Código Florestal não é mais possível alterar o texto para incluir uma tal solução. Minha sugestão é que o governo aprove o relatório de Piau, ou vete o artigo 62 de texto do Senado caso este venha a ser aprovado. Depois envie uma Medida Provisória ou um Projeto de Lei que institua formas de recuperação de APPs e estabeleaça incentivos e salvaguardas que defenda a agricultura nacional da irresponsabilidade do ambientalismo radical. 

 

PESQUISA INSTANTANEA:

Um homem desmatou 5 ha de floresta e plantou capim onde criou 4 vacas. As 4 vacas deram 4 crias, 2 bezerras e 2 bezerros. Os 2 bezerros viraram 2 bois. Os 2 bois viraram 4 filés. Você comeu os 4 filés em um churrasco. Quem é o culpado pelo desmatamento?

O homem é culpado

Você é culpado

Ambos são culpados

Ninguém é culpado

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Vegetação ripária da discórdia

Artigo de André Meloni Nassar, diretor-geral do Icone e coordenador da RedeAgro - Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo

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Sem APPs: Imagem do Google Earth mostra o Palácio da Alvorada, residência
oficial da Presidente do Brasil, às margens do lago Paranoá, em Brasília.

O projeto de lei que regulamenta o novo Código Florestal deverá ser votado na Câmara dos Deputados na próxima semana. Minha intenção neste artigo é enfatizar que, independentemente do que for aprovado quanto à recuperação da vegetação que protege os cursos d'água, denominada ripária (do latim ripa, margem do rio), sua conservação - e, portanto, sua restauração, para as situações em que houve desmatamento - deve ser um objetivo a ser perseguido pelo poder público e pelos produtores rurais.

Faço essa defesa da necessidade de recuperação das vegetações ripárias sem deixar de dar suporte à reforma em curso do Código Florestal. Caso a Câmara opte por não acatar o texto aprovado no Senado em relação a esse ponto, uma oportunidade de conciliar produção e conservação será perdida. Tal decisão da Câmara, no entanto, não invalidará a reforma, e muito menos a transformará no produto de amplos interesses mesquinhos de lobby ruralista, como alguns defendem.

Entender processos de mudanças requer desvendar as razões que tornam possíveis transformações nas instituições. O caso da reforma do Código Florestal não é diferente. A atual reforma é consequência de dois movimentos do governo federal, que corretamente adotou medidas com a intenção de conter as escaladas de desmatamento na Amazônia de 1995 e de 2004. Por terem no código seu arcabouço legal de apoio, todavia, eles atingiram também grupos em situação absolutamente diferente dos alvos originais. Na intenção de prover o poder público de ferramentas para criminalizar quem estava desmatando ilegalmente, todos foram postos indistintamente na ilegalidade.

A opção do poder público de enquadrar na lei, da mesma forma, os responsáveis pela escalada do desmatamento e os produtores rurais criou as condições para que a reforma do Código Florestal prosperasse. Mas, considerando que os instrumentos do código - áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs) - continuam sendo fundamentais para controlar o desmatamento ilegal, seria preciso encontrar uma forma de garantir a adequação desses produtores.

O mecanismo desenvolvido no Congresso foi criar o conceito de áreas consolidadas, ou seja, áreas onde se reconhece a ocupação antrópica sem a necessidade de reflorestamento. O conceito de áreas consolidadas, embora necessário, agrava a complexidade da legislação ambiental brasileira. Se já não faz sentido técnico padronizar as metragens da faixa marginal nas vegetações ripárias e tampouco obrigar cada propriedade rural a manter RLs, a área consolidada só faz sentido como instrumento para se contrapor a àquelas duas.

Do ponto de vista da conservação, o que faz sentido é a proteção da vegetação de áreas frágeis e com elevados serviços ambientais, o estabelecimento de corredores ecológicos que protejam a biodiversidade e a conservação de uma parcela de cada bioma em grandes maciços de vegetação, combinando áreas públicas e privadas. Esse objetivo não foi alcançado no Brasil na sua totalidade com o Código Florestal vigente, dada a enorme inadequação dos produtores rurais.

Grande parte dos problemas de adequação nas questões das RLs e APPs de encostas e topos de morro foi resolvida na versão do código que será votada na Câmara. Ficou pendente a vegetação ripária. O Senado havia optado por manter a obrigação de recuperação parcial com regras mais flexíveis para os pequenos produtores. A versão que saiu originalmente da Câmara sugeria a consolidação das áreas e deixava para os governos estaduais definirem a regra de recuperação ou consolidação integral.

Independentemente do resultado, não pode ser considerada um tema menor a conservação da vegetação ripária. Aliada a técnicas conservacionistas de produção agrícola, como plantio direto na palha, é o exemplo perfeito de equilíbrio entre conservação e produção. Não faltam estudos mostrando casos de bacias hidrográficas com problemas decorrentes da falta de vegetação protegendo as margens dos rios.

Recuperar, mesmo que parcialmente, vegetações ripárias, porém, tem impacto econômico. No caso dos pequenos produtores, pode até comprometer sua atividade produtiva. Como regra geral, o maior impacto está no custo do reflorestamento, e não na perda de área produtiva. Margens de rios ocupadas com pastagens e com agricultura intensiva requerem forte intervenção com plantio de mudas e, pelo menos, dois anos de tratos culturais para que a vegetação ripária se recupere. É o que comprovam os exemplos das usinas de cana-de-açúcar que estão reflorestando no Estado de São Paulo. As mudas são caras porque não há escala no fornecimento delas, e tão importante quanto formar e plantar a muda é controlar mato e ervas daninhas que podem comprometer seu crescimento. No caso da pecuária, ainda é preciso isolar a área dos animais.

São dificuldades que não podem ser deixadas de lado. Os produtores precisam de prazos longos para equacionar os custos no fluxo de caixa e o mercado precisa desenvolver-se para ganhar escala no fornecimento de mudas e serviços de baixo custo. É preciso ter financiamento e - por que não? - algum subsídio governamental, como hoje ocorre nos países desenvolvidos. De preferência, um subsídio estadual atrelado aos programas de conservação de bacias hidrográficas. A nova lei, por sua vez, precisa dar tempo para que tudo isso ocorra, para não pôr todos os produtores na ilegalidade novamente.

Mais importante que definir qual a faixa a ser recuperada é criar as condições para essa recuperação se dar na prática. Com elas é possível manter a recuperação das vegetações ripárias no novo Código Florestal como aprovada no Senado. Veremos qual será a escolha da Câmara.

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Fonte:
Blog Ciro Siqueira

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