CNA entra no Supremo Tribunal contra inoperância do Incra no Georreferenciamento de imóveis rurais

Publicado em 24/10/2012 21:40 e atualizado em 27/05/2013 13:04
por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

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INCRAVADO

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4866) no Supremo Tribunal Federal (STF) impugnando os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), incluídos na norma em 2001 e 2009. Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na ADI, a confederação questiona a estrutura burocrática do instituto e afirma que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos foi incluído por meio da Lei 11.952/2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais.

O parágrafo 3º da norma determina que, “nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais”. Já o parágrafo 4º determina que “a identificação de que trata o § 3º torna-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo”.

Com base na edição do Decreto 7.620/2011, a ação explica que o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.

O parágrafo 5º estabelece a competência do Incra para certificar as propriedades rurais que passarem pelas modificações citadas nos parágrafos 3º e 4º. No entanto, a entidade sindical afirma que o instituto não possui estrutura burocrática adequada para certificar todos os imóveis rurais. Explica a CNA que, “diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática no Incra para dar vazão aos requerimentos”. “O acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”, conclui a entidade sindical.

A confederação afirma ainda que o Incra chegou a reconhecer, em ofício à CNA, suas limitações no processo de certificação das propriedades. Relata-se no documento que, a partir de 2009, a certificação “tornou-se uma dificuldade em muitas Superintendências Regionais do Incra, tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade”. O ofício informa que até agosto de 2012 havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.

Como consequência da espera, a CNA afirma que muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de ´contratos de gaveta` ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro”. Tal fator ocasionaria, segundo a entidade, uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.

Inconstitucionalidade

A confederação afirma que as normas ferem o direito à propriedade previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a alienação, desmembramento e remembramento “são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais”. Nesse contexto, afirma que as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem “restrições desproporcionais” ao exercício do direito, e a demora para a certificação “restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade”.

A CNA afirma a urgência da resolução do caso e pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito das normas impugnadas. No mérito, requer que seja julgada integralmente procedente a ADI, declarando-se inconstitucionais os dispositivos.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no STF.

 

E quando o Eco inviabiliza o Agro: Ministra do Meio Ambiente sugere que exigência ambiental pode implicar em desapropriação de imóvel rural

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Nossa Senhora da desapropriação

Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, levantou talvez a grande questão filosófica por trás de toda a discussão em torno do Código Florestal. Quando as exigências ambientais inviabilizam a produção agrícola, qual deve ser o papel do Estado?

Ao responder a uma pergunta tola feita pela jornalista Giovana Girardi, do Estadão, Izabella sugeriu que as exigências ambientais podem implicar em desapropriação.

"Temos situações da lei anterior que coloca 86%, 90% de algumas pequenas propriedades em área de preservação permanente. Se é isso, vamos desapropriar". Não se pode exigir que um produtor inviabilize a propriedade dele do ponto de vista econômico pela questão ambiental. Porque aí não estamos mais falando de produção de alimento, mas de desapropriar e destinar para a preservação ambiental. Essa discussão o País nunca fez", disse Izabella Teixeira.

Não fez mesmo. Passamos todo o debate do Código Florestal brigando por aspectos marginais da lei e não fomos capazes de entrar nos temas fundamentais. A discussão levantada pela Ministra Izabella é uma delas.

A legislação brasileira reza que o direito de propriedade não é absoluto. Está submetido ao atendimento da sua função social. Um dos aspectos da tal função social é o atendimento da legislação ambiental. Outro aspecto é a produção rural. Ou seja, o direito à propriedade da terra só é legítimo quando a terra produz e preserva o meio ambiente, ao mesmo tempo.

Mas e nas situações onde uma coisa inviabiliza a outra? Qual deve ser a solução?

Os ecobobos em geral respondem essa pergunta como uma verdade revelada: meio ambiente e produção não são incompatíveis.

Mas há um erro nessa frase mágica que os ambientalistas usam. Na verdade, meio ambiente e produção não são necessariamente incompatíveis, mas podem ser em algumas circunstâncias.

Imagine que um rio precise de 30 metros de APP em sua margem e imagine que haja uma plantação de rúcula nessa área que é o único meio de sustentação econômica de uma família de lavradores. Nessa situação, ou se preserva a APP ou se sustenta a família de lavradores. O que o Estado deve fazer?

Confederação Nacional da Agricultura protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde levanta essa discussão. A ação está fundamentada exatamente neste ponto. Há nela um parecer da Advocacia Geral da União apresentando a contra-argumentação do Estado. O parecer é assinado por José Antonio Toffoli, hoje um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A argumentação de Toffoli se limita a afirmar que o meio ambiente é importante, que a constituição garante a preservação do meio ambiente como patrimônio da sociedade e que as duas cosias não são incompatíveis. Toffoli fugiu do ponto fundamental.

Infelizmente a ADIN da CNA era contra o velho Código Florestal, a Lei 4.771, que foi revogada pelo novo Código Florestal fazendo caducar a ADIN. Embora o problema entretanto, persiste na nova lei. Melhor, a nova lei reconhece que há situações onde o privado não pode ser obrigado a preservar por não ter como fazê-lo. Creio que alguém precisa puxar esse debate. Hoje no setor rural é muito mais forte nele do que seria antes da reforma do Código.

Minha opinião pessoal é que nos casos onde a lei torna a produção incompatível com a preservação a preservação precisa ser garantida, não com o sacrifício do indivíduo, mas com o sacrifício da sociedade, que é, no fim, a grande beneficiária do ato.

Os ambientalistas pensam diferente. Eles acham que nesses casos deve o Estado impor ao indivíduo o ônus da preservação ambiental em benefício da sociedade como um todo. Na base dessa crença dos ecofundamentalistas devade mecum está o estigma do "ruralista". Inconscientemente eles acreditam que todo produtor rural é um rico oligarca escravocrata, logo, deve abrir mão de parte do seu lucro e arcar com o ônus da preservação ambiental. Mas e quando o produtor rural não se encaixa no estereótipo?

Foi o que a ministra do meio ambiente viu. Foi o que a fez pensar na questão do ônus privado da preservação ambiental em benefício público.

Me admira que o setor rural não esteja preparado para trazer esse debate à tona. O setor precisa perceber a oportunidade que a Ministra Izabella abriu na entrevista do Estadão. Não temos o direito de comer mosca. 

Deveríamos ocupar os espaços de que podemos dispor na mídia com textos de opinião ressaltando esse aspecto. Quem tem a ganhar com isso é a sociedade brasileira.

 

Cetesb ignora Novo Código Florestal e exige RL de 20% para pequenos produtores em São Paulo

 

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Caros, recebi essa denúncia de um leitor do Blog. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) está ignorando a Lei 12.651, o Novo Código Florestal, e exigindo 20% de Reserva Legal para imóveis menores de 4 módulos fiscais.

Esse é um dos pontos principais da Reforma do Código Florestal que foi pautada na desoneração de pequenos imóveis da obrigação onerosa de recuperar Reserva Legal e APPs. Muitos desses imóveis não têm condições financeiras de arcar com o ônus da recuperação e por essa razão a recuperação integral da área foi dispensada.

Proprietários com imóveis de até 4 módulos rurais com áreas agricultadas deveram estabelecer como Reserva Legal apenas o remanescente de vegetação original que havia na área em 22 de julho de 2008. Imóveis menores de 4 módulos com zero de vegetação remanescente em 22 de julho de 2008 deverão ter zero de Reserva Legal; imóveis com 5% de  vegetação remanescente deverão ter 5% de RL e assim por diante. Mas funcionários de Cetesb vêm se recusando a cumprir essa regra. (clique na imagem para ver ampliada)

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De acordo com a interpretação do funcionário da Cetesb imóveis menores de 4 módulos deverão estabelecer como RL a vegetação remanescente existente no imóvel em 22 de julho de 2008, mas não apenas ela. Devendo completar a RL de 20% prevista no Artigo 12 da Lei 12.651 com outras áreas.

Isso é uma fantasia. Não é isso que a lei diz, não foi o isso que Legislador quis fazer e não é essa a interpretação dos próprios técnicos do MMA. A Cetesb está torcendo a letra da lei para continuar exigindo de pequenos produtores as exigências do velho Código Florestal.

Os pequenos produtores rurais de São Paulo estão reféns do órgão ambiental que se recusa a cumprir a lei. Vale lembrar que o objetivo do legislador foi exatamente proteger pequenos produtores diante das dificuldades que eles tinham de adequarem seus imóveis às exigências antigas.

Alguém precisa enquadrar o órgão ambiental paulista.

Em tempo, por questão de segurança as imagens que ilustram o post foram editadas para retirar informações que pudessem identificar o produtor. O documento completo me foi enviado por email por um leitor do blog revoltado com a exorbitância do órgão ambiental. 

 

A visita dos produtores ao MMA

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Presidente da CNA, Katia Abreu e a Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participará do processo de regulamentação do novo Código Florestal, assegurando, assim, que as posições dos produtores rurais possam ser ouvidas e consideradas pelo Executivo. A garantia foi dada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à presidente da CNA, senadora Kátia Abreu. Elas reuniram-se nesta quarta-feira (24/10), no ministério, para discutir alguns pontos do texto sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na semana passada, para complementar o novo Código Florestal.

Para a presidente da CNA, a situação dos produtores, especialmente os pequenos e médios, que estão produzindo comida nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), é um dos assuntos que precisam ser considerados nessa etapa de regulamentação da lei. Defendeu que o Executivo estabeleça um escalonamento de prazos para os produtores se adaptarem ao Código, especialmente do ponto de vista econômico, respeitando um cronograma para desocupação dessas áreas. “É importante que essa questão seja observada. A CNA tem uma grande preocupação com relação a esses produtores que plantam há anos nas margens de rios”, afirmou a senadora Kátia Abreu.

Na reunião, a senadora Kátia Abreu manifestou preocupação com a possibilidade de a regulamentação do novo Código Florestal ficar, por exemplo, a cargo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não da Presidência da República ou do Ministério do Meio Ambiente. “Nós temos o maior respeito pelo Conama e sabemos da importância desse conselho para o Brasil, mas quem pode regulamentar essas questões é o Executivo ou o Congresso Nacional em alguns casos”, afirmou. “Nós temos a garantia de que todas as regulamentações serão feitas pela Presidência da República ou pelo ministério”, completou.

Outro aspecto discutido foi o georreferenciamento. Para a CNA, os produtores poderiam ter dificuldades para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regulamentação Ambiental (PRA) se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participar do processo de validação do georreferenciamento. “Isso seria um caos para o País e o texto não ficou bem normatizado nesse aspecto”, afirmou a senadora Kátia Abreu. Na reunião, a ministra Izabella Teixeira informou que a intenção não é complicar o processo. Esse assunto também foi tratado pela presidente da CNA ontem, em reunião com o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. Eles se comprometeram a apresentar uma proposta de adequação para a questão no prazo de uma semana.

Assessoria de Comunicação CNA.

Em tempo, não sei quanto a vocês, mas essas fotos da Senadora Katia Abreu conversando com a Ministra do Meio Ambiente representam muito para mim. Eu olho para isso e vejo uma lápide de mármore onde está escrito "Aqui jaz, de bruços, o Marinimso. Morreu jovem por inanição e já foi tarde".

É a segunda vez que esse encontro do Agro moderado com o Eco moderado acontece. Eu fecho os olhos e vejo o Caiadão e a Madre Teresa de Xapuri olhando para essa foto e roendo os cotovelos.

Estamos na condição de reunir o Agro do Eco, dois entes que foram separados por contingências do passado e pela conveniência do financiamento internacional das ONGs. Essas fotos são, para mim, o símbolo do fim da era dos ecotalibãs.

A visita das ONGs ao MMA

Veja o registro do encontro das ONGs com a Ministra Izabella Teixeira ocorrido na última segunda feira. As ONGs foram exigir da ministra participação na elaboração dos decretos que regulamentarão o Novo Código Florestal.

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Da esquerda para a direita: Batman, Robin, Mandrake e Izabella Teixeira

“Não escolho interlocutores”, disse Izabella Teixeira. Participaram da reunião Roberto Smeraldi (Amigos da Terra/Amazônia Brasileira), Raul Silva Telles Valle (ISA), Jean François Timmers (WWF) e Adriana Ramos (ISA).

A foto é de Paulo de Araújo/MMA. Veja o texto de divulgação oficial do grande encontro em: Programa de Regularização Ambiental e Cadastro Ambiental Rural foram objeto de discussão

 

Produtores rurais reivindicam participação na regulamentação do CódigoFlorestal

Em resposta à movimentação dos ecotalibãs das ONGs que reivindicaram ao Ministério do Meio Ambiente participação na regulamentação do Código Florestal, a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também propôs hoje a criação de um grupo de trabalho interministerial para definir a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previstos no Código Florestal.

Os congressistas defendem a participação da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Sociedade Rural Brasileira (SRB), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e representantes de entidades estaduais.

De acordo com a FPA, a formação do grupo "seria a maneira mais democrática e transparente de o governo debater as normas para regulamentar várias questões da nova lei que ficaram em aberto". Segundo a Frente, caso estes pontos não sejam bem avaliados, "ainda poderão trazer uma indesejável insegurança jurídica no campo".

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Fonte:
blog codigoflorestal.com

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5 comentários

  • jorge casarin Santo Ângelo - RS

    Quem acha ou imagina esta completamente errado, só se preocupa com meio ambiente com certeza é o proprietário de terras, a sociedade em geral nem ta ai, esta pouco se lixando com esta lei, não arde em ninguém da cidade, só pensam em feriadão, carro na rua, cerveja gelada e festa muita festa, burrice de quem acha que a sociedade se preocupa com meio ambiente, ou vocês duvidam?.

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  • jorge casarin Santo Ângelo - RS

    Faz mais de 10 anos que falo sobre o mesmo tema, pagamento por prestação de serviço ambiental, valorização da mata em pé, compensação financeira paga ao proprietário que não pode derrubar a mata em beneficio da sociedade, o custo financeiro deve ser de todos e não só do proprietário, etc.....e tal, mas até agora nada, nada, nada, cansei vou vender a propriedade e chega de se estressar.

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  • Diogo Mendes vicentini Votuporanga - SP

    E quando o Eco inviabiliza o Agro: Ministra do Meio Ambiente sugere que exigência ambiental pode implicar em desapropriação. Ciro Siqueira.

    Observem o artigo 5º da Constituição: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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  • Leonardo Bonomi Colmanetti Igarapava - SP

    Infelizmente isso não vem acontecendo apenas em São Paulo, em Minas Gerais o IEF(instituto estadual de floresta) também está ignorando o novo código florestal e exigindo os 20% de Reserva Legal, além das áreas de APP. Agora os órgãos estaduais do meio ambiente estão legislando por conta própria, desrepeitando as leis vigentes neste país e mais, desrespeitando os nossos legisladores. Até quando que ficaremos nesta luta para que nossos direitos sejão respeitados e as leis cumpridas???

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  • Carlos Alberto Erhart Sulina - PR

    Só tenho prá dizer que, por mais que tenham alterado esse código, na hora que os produtores cairem na real e tiverem que abandonar partes de suas terras que estão sendo plantadas a vida toda, a briga vai começar de novo, por que em muitas regioes é impossível por isso em prática.

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