Furor Legiferante! - 08 de setembro de 2009

Publicado em 08/09/2009 09:49
Trechos da coluna de Cesar Maia na Folha de SP do último sábado.

1. Uma regra que cabe bem na cultura política brasileira: Governar é fazer leis. O furor legiferante produz quatro efeitos: a sensação de solução dos problemas; as relações de clientela com parlamentares; parques de diversões para os escritórios de advocacia; e riscos de uso de resíduos legais, em outro tempo.

2. Em relação a esse último efeito, há um caso clássico: a Teoria dos Resquícios Legais do jurista chileno –Eduardo Novoa- ao analisar a estatização de Allende. Novoa foi seu constitucionalista. Eram tantas as leis aprovadas por anos, e tantos dispositivos de leis esquecidos, que Novoa fez uma busca neste emaranhado residual. Viu que poderiam ser agrupados de forma a lhes dar consistência. E então, aplicados administrativamente como regulação especial e com garantia de constitucionalidade. Ele partiu dos dispositivos esquecidos pelos governos seguintes, dos decretos-leis que o Coronel Marmaduke Grove, em sua revolução socialista de 1932, aplicou nos dias que governou.

3. O primeiro efeito é exemplificado pelo entusiasmo na constituinte de 88, onde cada dispositivo aprovado era aclamado com a certeza de um problema resolvido. A cada crise –na segurança, na saúde, na economia,etc; - criam-se leis como solução, ou como esperteza, para ganhar tempo e criar expectativa. O segundo efeito é o envolvimento dos governos na aprovação de novas leis. Esse festival vira um jogo de barganhas para formar maiorias. Essa é a razão maior dos "mensalões", descobertos ou não. O terceiro efeito é a teia de aranha de leis, abrindo espaços para a diversão e os ganhos dos escritórios de advocacia. Na maior, parte as fontes pagadoras são os governos. E com eles o engarrafamento de ações no judiciário, acúmulos no STF, e o encilhamento de precatórios.

4. A quantidade de leis aprovadas pelos legislativos, sem ocorrer sistematizações periódicas, com limpeza de resíduos inócuos, contraditórios ou superados, produz no Brasil uma rede de possibilidades exóticas, para os governos, para as pessoas e advogados, e dificulta a dinâmica judiciária. Uma revisão dessa cultura legiferante traria naturalmente muito mais governabilidade: sem custo. A atual crise econômica vem sendo superada sem a necessidade de lei nova. Mas durou pouco. Para que lei do pré-sal? As que existem, servem. -É da minha natureza, diria o escorpião, na velha história.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DO MARACANÃ NO DIA 04/09! HAVERÁ RECURSOS PÚBLICOS!

1. Superficial e pró-forma. Um técnico apresentou pontos do edital em 20 minutos e outro sobre PPP (parceria público-privada) em 20 minutos. Frequentadores do J. Delamare (natação) e C. de Barros (atletismo) mostraram insatisfação pela transferência dos dois equipamentos para outro local. Torcidas não querem que nenhum clube entre na parceria (ou seja, Flamengo e Fluminense, pois Vasco e Botafogo têm estádio).

2. Maracanã terá que ser adequado simultaneamente à exigências da FIFA (2014) e COI (2016). Concessionários-licitantes precisam ter experiência em gestão de estádios e construções de grande porte. Ou seja, terá que ser uma empresa estrangeira associada a uma grande empreiteira brasileira. Concessão será de 35 anos na forma da lei das PPPs.

3. Apresentação do segundo técnico defendeu o modelo de OS, e não o clássico modelo de concessão, o que sinaliza que o poder público terá que aportar recursos e não será apenas com recursos privados, como se afirmava. Área do Maracanã = 195 mil m2. Do Maracanãzinho: 23 mil m2. C. de Barros 19 mil m2. J. Delamare 18 mil m2.

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VEJAM SÓ NO QUE DEU AS OSs NOS MUSEUS DE SP E QUEM AS DEFENDE E AS QUER NO RIO!

1. (O Globo, 07/09/09) Justiça quebra o sigilo bancário de ex-dirigentes de museus de SP. Doze ex-dirigentes do museu da imagem e do som (MIS) e do museu da casa brasileira (MCB), entre eles dois ex-secretários de cultura de São Paulo, tiveram os sigilos bancários quebrados pela Justiça, devido a supostas irregularidades na gestão de verbas dos museus, entre 1994 e 2006. Segundo o Ministério Público eles são suspeitos de desviar receitas obtidas com aluguéis para duas OSs -organizações sociais- que administravam os museus. 

2. (Folha SP, 17/09/06)   Diretores da sociedade de amigos do MIS (Museu da Imagem e do Som) e do Museu da Casa Brasileira desviaram recursos que deveriam ir para o Estado para essas entidades privadas.  "Os recursos obtidos com locação de espaço público iam para a associação, não para o museu ou para a Secretaria da Cultura", diz o promotor Sílvio Marques. "Museu não é repartição pública e as leis existentes inviabilizavam a gestão de um museu até surgir a figura jurídica das organizações sociais", diz a ex-secretária Cláudia Costin.   Há quem considere as OSs "privatização envergonhada".   Costin acha a classificação simplista: "O bom das OSs é que o Estado não se desonera de financiar as instituições e você ganha flexibilidade de gestão".
 
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LEGÍSTICA PARA DOMAR O FUROR LEGIFERANTE!

Comentário recebido da mestranda -C. T. Assunção Borges- em Direito (Projeto Observatório da Qualidade da Lei, Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG).

1. Contra todos os efeitos que enumerou em sua coluna na Folha, apresento a Legística -- ou Teoria ou Ciência da Legislação, ou ainda Legisprudência --, como uma nova área do conhecimento jurídico que visa proporcionar boas práticas regulatórias numa perspectiva teórica e prática. Do ponto de vista teórico, a Legística tem empreendido esforços significativos para a argumentação de uma necessidade de controle dos atos legislativos a partir da necessidade de justificação do impulso legiferante, protegendo assim a máxima da liberdade.

2. Do ponto de vista prático, oferece uma série de técnicas de boa regulação, desde as que se referem a questões puramente formais de redação dos atos legislativos, às questões materiais que envolvem, por exemplo, uma avaliação de impacto da legislação, esta prospectiva e retrospectiva, e técnicas de organização do acervo normativo, como a consolidação, importante ferramenta para tratar dos resíduos que o mencionou. É um novo ramo do conhecimento, que não conta com muitos estudiosos no Brasil. Na Faculdade de Direito da UFMG, nos propomos a estudá-lo com afinco, em ambas as perspectivas formais e materiais a que já me referi.

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É A TEORIA DOS RESQUÍCIOS LEGAIS! VER NOTA: "FUROR LEGIFERANTE"!

(G1, 07/09) Diversos artigos sem validade fazem da CLT uma fonte permanente de ações na Justiça trabalhista. Isso porque esses artigos "caducaram" e, como não foram revogados, passaram a contrariar leis mais novas. A CLT é de 1943.

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OLIVER STONE: ARREPENDIDO DE TER SUAVIZADO BUSH, AGORA SUAVIZA CHÁVEZ!

1. (agência Estado, 07/09)  Stone diz que seu novo documentário "South of the Border" tem como objetivo ilustrar mudanças positivas que varreram a América do Sul nos últimos anos e refutar os ataques contra Chávez pela mídia americana. Segundo o diretor, a motivação do seu trabalho não foi baseada apenas nos "ataques ridículos da imprensa (americana) contra Chávez", mas porque "Chávez é um grande fenômeno, protagonista de mudanças positivas em seu país".

2. (DN, 07/10/08) Desenganem-se aqueles que esperam que W. seja um ataque vitriólico, "guerrilheiro" e radical, ao estilo de Michael Moore ao presidente cessante dos EUA. O realizador de JFK não se tem cansado de repetir que quer fazer a George W. Bush em W. o que Stephen Frears fez à rainha Isabel II em A Rainha. Embora também haja no filme, dividido em "três actos", sombras do seu denso Nixon.  Segundo Stone declarou à Variety, W. "é uma visão de bastidores semelhante a Nixon, para dar uma ideia do que é estar na pele dele [Bush]. Mas se Nixon era uma sinfonia, este filme é mais uma peça de câmara, e não tão negra de tom".

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BOLÍVIA: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 6 DE DEZEMBRO!
                   
Oito candidatos. Conheça um microcurriículo de cada um e suas fotos. (La Razon, 08/09) Clique abaixo.
                   
https://www.la-razon.com/fotobig.asp?f=/Versiones/20090908_006844/img/eve090908a_g.jpg
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Fonte:
Ex-Blog César Maia

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