Novo Código vai gerar moratória branca ao desmatamento

Publicado em 23/03/2012 10:03
O novo Código Florestal, que aguarda votação final na Câmara dos Deputados, não induz a novos desmatamentos. Na verdade, o texto prevê reflorestamento de áreas, com o objetivo de estabelecer um marco regulatório exequível que concilie produção agropecuária e proteção ambiental.

Foi o que destacou Rodrigo Lima, pesquisador da RedeAgro e gerente geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), em seminário, organizado pelo Centro de Agronegócio (GV Agro) da FGV, realizado segunda-feira (19), em São Paulo (SP).

Também presente ao evento, Luiz Daniel de Campos, representante da área de agro da Corporação Financeira Internacional (IFC), vinculada ao Banco Mundial, afirmou que a indefinição acerca do código gera uma insegurança jurídica geral para o Brasil, desde o produtor, passando pelo investidor, empresas, trazendo riscos à própria preservação do meio ambiente. Outro palestrante, Werner Grau Neto, presidente do Conselho Consultivo da The Nature Conservancy (TNC) no Brasil, endossou as palavras de Campos, acrescentando que a polarização na discussão do código foi e está sendo ruim, atravancando a aprovação da nova lei.

Regularização
Segundo Lima, o Projeto de Lei do novo código determina que os produtores rurais que estiverem em desacordo com a lei atual terão que se regularizar perante as novas regras. Eles terão a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), reflorestando parte das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de sua propriedade e compensando ou recompondo a Reserva Legal (RL) – caso estejam em débito neste quesito. Estas informações constarão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que armazenará informações de todas as propriedades rurais do País.

Desta forma, assinalou Lima, não há dispositivo na nova lei que incentive o desmate, o que existe é o reconhecimento de que certas áreas – onde hoje constam atividades agropecuárias – sejam parcialmente reflorestadas. No fundo, frisou, ocorrerá perda de área produtiva. De acordo com Lima, como prevê iniciativas de recomposição florestal, o novo código poderá se transformar num ativo para que o Brasil cumpra as metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) assumidas na Convenção do Clima, e não o contrário como algumas correntes contrárias à reforma da lei costumam divulgar.

Lima explicou, ainda, que quem não se regularizar, ficará, obviamente, sujeito às penas da nova lei. Esta condicionante, esclareceu, contrapõe argumentos de que o novo código concede anistia ou perdão de multas. Além disso, ressaltou o pesquisador, o produtor que aderir ao PRA não poderá retirar vegetação nativa para o uso da terra, ou seja, fazer o desmate legal, mesmo que a legislação o resguarde este direito, por no mínimo um ano.

Segundo ele, isso acontecerá porque após a aprovação do novo código, haverá uma espécie de moratória para desmatamentos legais até que o CAR esteja abastecido com dados das propriedades. Somente após este processo é que futuras autorizações de corte, que, inclusive já são previstas na lei vigente e permanecerão na nova, poderão ser concedidas. Neste aspecto, Lima fez questão de salientar que nem mesmo a legislação em vigor fala de desmatamento zero, trata sim de desmate legal, conforme os percentuais estipulados por cada região do País.
Diferencial ambiental

Com a possibilidade de compensação do débito de RL fora da propriedade, o novo código dará impulso para a ampliação de contratos relacionados ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento de valorização financeira de florestas em pé. Conforme detalhou Lima, o produtor que tiver passivo de RL poderá comprar uma área de floresta de outra propriedade – desde que no mesmo bioma – a fim de cumprir sua obrigação ambiental.

Este novo cenário, pontuou o pesquisador, é o passo inicial para a criação de um mercado de PSA, atrelado a certificações, onde quem tem excedente de RL poderá vendê-lo para quem tem déficit.

O fato é que o pacote de obrigações ambientais que o produtor brasileiro tem que cumprir não encontra paralelo em nenhuma outra nação. Campos defendeu que as áreas de RL e APPs presentes nas fazendas brasileiras – ao contrário de hoje, onde são encaradas como passivo – deveriam ser trabalhadas como um diferencial ambiental do País junto à comunidade internacional.

Por isso, em sua avaliação, ao dar visibilidade à extensão das áreas de proteção ambiental existentes nas propriedades rurais do País, o novo código pode ser um passaporte para o Brasil vender o setor do agro como sustentável ambientalmente.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Sou Agro

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário