Código Florestal: Recomposição de APPs volta ao texto de Piau

Publicado em 25/04/2012 16:01
O relator do Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), reformulou o seu parecer porque o presidente Marco Maia deferiu a questão de ordem  do deputado Sarney Filho (PV-MA) sobre a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) a 15 metros em torno de rios com até 10 metros.

Segundo Maia, como Casa iniciadora a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele feito pelo Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas.

Piau também voltou atrás e recomendou a aprovação do parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a recomposição das APPs à área de reserva legal.

Regimento Comum
Outra questão de ordem, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi rejeitada pelo presidente da Câmara. Valente sustentou que o Regimento Comum do Congresso impede o relator de suprimir trechos de um artigo ou parágrafo do texto.

Entretanto, Maia explicou que o Regimento Comum só é usado subsidiariamente quando o Regimento Interno da Câmara não prevê regra sobre o tema. O presidente disse que o Regimento permite a exclusão de partes do texto.

Código Florestal: Deputados debatem questões de ordem sobre retorno de parágrafos do artigo 62

Por Carla Mendes e Fernanda Cruz

O relatório do novo Código Florestal Brasileiro do deputado Paulo Piau continua sendo debatido na Câmara dos Deputados. As polêmicas continuam sendo em torno dos artigos suprimidos pelo relator em alguns pontos do texto que veio do Senado, e estão sendo tratados com questões de ordem. 

Durante a sessão, que foi retomada às 14h30 (horário de Brasília), o deputado federal Sarney Filho (PV-MA) leu em plenário a questão de ordem pedindo retorno do parágrafo 4º do artigo 62 do projeto aprovado no Senado Federal. O parágrafo admite a consolidação de atividades agrícolas ao longo de cursos d’água naturais com largura de até 10 metros em APP (Áreas de Preservação Permanente), sendo obrigatória apenas a recomposição das faixas de margens com 15 metros.

De acordo com o deputado, a retirada do artigo resultaria na aprovação do artigo 35 do texto elaborado por Aldo Rebelo e aprovado na inicialmente na Câmara, “tem redação semelhante”, diz. O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) rebateu afirmando que cada Casa tem sua prerrogativa e que “tudo foi feito absolutamente dentro do regimento”.

O deputado Ivan Valente (Psol-RJ) também reclamou sobre os parágrafos 7º e 8º do artigo 62, pois, na sua concepção, o relator não teria autonomia para retirar somente frases finais dos parágrafos e mudar, assim, o sentido do texto. “Ele não pode fazê-lo pela metade”, disse Valente.

Porém, o presidente da Casa Marco Maia (PT-RS) indeferiu essa questão de ordem afirmando que ao relator é permitido suprimir partes de artigos que tenham sido votados no Senado e Câmara. Ele estaria impedido somente de mudar o teor da redação. “É perfeitamente possível, não fosse assim, não haveria o porquê da apresentação de destaques feita pela bancada”, afirmou Maia.

Entretanto, em entrevista dada na manhã desta quarta-feira (25), o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmou que a bancada ruralista concordou em votar o projeto do Código Florestal com a obrigatoriedade da recomposição das áreas de APPs, aceitando a regra regimental da Câmara. 

"Vamos ter de aceitar a votação, mas vamos apresentar um novo projeto de lei redefinindo tudo. A maioria absoluta vai perder uma votação para uma minoria por conta de questões regimentais", disse Moreira Mendes. O projeto de lei deverá ser elaborado pelos partidos, e não individualmente, para corrigir essa "falha". 
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Fonte:
Ag. Câmara + Notícias Agrícolas

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