Cadastro Ambiental Rural define prazo para regularizar propriedades

Publicado em 30/09/2013 08:22 e atualizado em 30/09/2013 09:38

Foi lançado, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o Sistema Integrado do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os agricultores agora têm prazo definido pra regularizar as propriedades.

O cadastro foi a maneira encontrada pelo governo para facilitar as políticas de planejamento do meio ambiente e aumentar o monitoramento, além do combate ao desmatamento e outros crimes. Para isso, serão necessárias informações pessoais do dono do imóvel, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação da área. O programa deve ser levado até dezembro para os outros Estados.

Leia a notícia na íntegra no site do Globo Rural.

Governo apresenta Cadastro Ambiental Rural; veja como se inscrever

Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário

O Governo Federal apresentou no sábado (28), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. Com ele, proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão dar início a regularização ambiental e recuperação das áreas devastadas em suas propriedades. A expectativa é de que até dezembro deste ano, todas as Unidades Federadas comecem o cadastramento integrado ao sistema nacional.

Pela Lei 12.651/2012, que institui o novo Código Florestal, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele, dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, ressaltou que a partir das mudanças no código, que inclui a agricultura familiar e os assentados da reforma agrária de forma diferenciada, será necessário repensar algumas ações de fortalecimento do setor.

"Vamos rever nossos instrumentos de políticas públicas, para que a gente possa orientar os agricultores familiares na inserção dos seus dados no Cadastro Ambiental Rural. A nossa assistência vai ter que ter capacidade de orientar os nossos agricultores também na recuperação das áreas ambientais. Precisaremos aprimorar os nossos instrumentos de crédito e, acima de tudo, termos capacidade de inovar dentro das nossas ações, para permitir que os agricultores familiares possam produzir e recuperar os passivos ambientais”, observou.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que este é um momento de desafio. “É o primeiro passo de muita transformação que esta por vir. A partir do Rio Grande do Sul, vamos apresentar o cadastro em todo o País e, até o fim do ano, teremos muito trabalho para saber como o CAR está chegando na ponta. O Ministério do Meio Ambiente vem trabalhando para agilizar o processo de cadastro e inserção no sistema nacional.”

Pepe Vargas assinalou a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) como facilitadora desse processo. “Para isso, esperamos a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica (Anater). Com ela, vamos poder discutir esse papel no Cadastro Ambiental Rural."

Tarso Genro, governador do primeiro estado a conhecer o cadastro, comentou a importância do sistema. “O cadastro tem uma relevância muito grande e ter seu início aqui no estado nos honra. Por meio dele, poderemos promover outras ações voltadas ao campo” atentou.

Como se inscrever

Para se cadastrar o proprietário ou o possuidor do imóvel rural precisa acessar o site www.car.gov.br e informar os dados pessoais, a documentação que comprove a posse do imóvel e a localização do terreno e das áreas ambientais (Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa).

A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território. O prazo para adesão será de um ano, com mais um ano de prorrogação.

No caso de imóvel rural localizado em assentamento instituído pelo Governo Federal, a inscrição no CAR será de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se o assentamento for do Governo Federal e os títulos registrados em nome dos assentados, com titulação plena, a inscrição será feita por cada assentado. Para assentamentos instituídos pelos governos estadual ou municipal, a inscrição será de responsabilidade dos respectivos órgãos fundiários.

Para o presidente da Contag, Alberto Broch, o novo Código Florestal atendeu uma reivindicação antiga dos movimentos sociais. “Sempre defendemos, com as demais entidades, que a diversidade no campo deveria ser tratada de forma diferenciada. Nós vamos colocar a mão na massa e queremos a capacitação e as contribuições para ajudar fazer o cadastro. Além de regularizar as propriedades, o CAR vai nos ajudar a adequar as políticas públicas e torná-las mais eficazes em todas as realidades do nosso País”, apontou.

Participaram do evento o deputado federal, Elvino Bohn Gass; o secretário do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Néio Pereira; o presidente do Ibama, Volney Zanard; o presidente da Fetag, Welton Weber; o presidente da Farsul, Carlos Sperotto; o representante do Movimento dos Pequenos Agricultores, Frei Sérgio; além de agricultores do estado.

Ministra Izabella lança Cadastro Ambiental Rural no RS

Fonte: Fetag 

O auditório da Fetag ficou lotado na manhã do último sábado (28-08) para o lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o Rio Grande do Sul pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O CAR é um registro público eletrônico e obrigatório de informações ambientais sobre os mais de 5,2 milhões de imóveis rurais no Brasil. O governador do Estado, Tarso Genro, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, o presidente da Contag, Alberto Broch, o presidente da Fetag, Elton Weber, e o vice-presidente Carlos Joel da Silva, entre outras autoridades, lideranças sindicais e agricultores familiares participaram da solenidade.

A ministra Izabella revelou que o CAR vai garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal Brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos estados. “O conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país”, afirmou. 

Em seu pronunciamento, o presidente da Contag, Alberto Broch, lembrou do intendo debate nacional que antecedeu o Novo Código Florestal para até chegarmos aqui no lançamento da CAR. “Essa discussão foi muito salutar e temos a convicção que conseguimos o melhor código possível. Reconhecemos o papel das lideranças políticas, bem como da ministra Izabella e do ministro Pepe Vargas”, enfatizou.

Broch disse que a Contag tem uma posição muito clara sobre a questão ambiental, pois era necessário ter um marco regulatório. “Defendemos com as demais entidades que houvesse um tratamento diferenciado para a agricultura familiar em relação aos grandes proprietários e conseguimos”, justificou. 

O presidente da Fetag, Elton Weber, considera o CAR um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e vai compor as bases de dados para controle, monitoramento, palenajemento ambiental e econômico, bem como o combate ao desmatamento. “Ele pode ser definido como a terceira etapa de complementação do Novo Código Florestal, que compreende a regularização das propriedades da agricultura familiar frente à legislação ambiental.”. O consultor de Meio Ambiente da Fetag, Alexandre Scheifler, destaca que o cadastro é uma etapa obrigatória para todas as propriedades rurais do Brasil e dará início ao processo de cadastramento no RS junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). “Ele terá que ser feito num prazo de um ano”, observa.

Scheifler explica que o próximo passo será a Fetag treinar os funcionários dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais. “Temos um período de um ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, para que os agricultores se cadastrarem. Com o devido tempo, os sindicatos chamarão todos os seus associados, pois o CAR é obrigatório”, alerta.

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Fonte:
Globo Rural

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1 comentário

  • GEVERTON LUIZ COLDEBELLA Sorriso - MT

    Olha...não sei c entendi bem essa noticia...quer dizer q o estado do RS foi o primeiro estado a ser lançado o CAR...aqui no MT tem banco q nem aceita essa porcaria nos financiamentos, agora querem a LAU porque o CAR não serve...isso que jah temos esse documento a pelo menos uns 8 meses...e o RS é o pioneiro no assunto...fala serio...

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