STF convoca audiência para tratar da inconstitucionalidade do novo Código Florestal

Publicado em 14/03/2016 10:33

Embora o pedido liminar para suspender a aplicação da Lei nº 12. 651, de 2012, tenha sido negado pelo ministro Luiz Fux, as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ainda aguardam julgamento. E a questão ganhou um novo capítulo, o relator das Ações no Supremo, Fux convocou Audiência Pública para o dia 18 de abril para tratar da matéria.

O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De um lado, produtores rurais que buscaram regularizar seus imóveis nos termos da nova lei, valendo­se, especialmente, do acréscimo das APPs (Área de Preservação Permanente) ao cômputo da área de reserva legal e da compensação ambiental; de outro, o Ministério Público (MP) a sustentar a tese da inconstitucionalidade da Lei nº12.651/2012, com fundamento na chamada Teoria da Proibição do Retrocesso, segundo a qual, em tese, uma lei superveniente não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por outra ao meio ambiente.

A ação de inconstitucionalidade que tramita a mais de dois anos, caso seja acatada nas próximas decisões, então a legislação que passaria a vigorar seria a Medida Provisória anterior, como explica o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, Rudy Ferraz.

Segundo ele, a revogação do novo Código Florestal é um retrocesso para a agropecuária brasileira, derrubando conquistas com o direito adquirido, o Cadastro Ambiental Rural, entre outros. A inconstitucionalidade, no entanto, poderá ser aplicada a alguns aspectos da nova legislação.

Enquanto isso, ruralistas e ambientalistas ainda terão que conviver neste cenário de insegurança jurídica por mais algum tempo.

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Por:
Larissa Albuquerque
Fonte:
Notícias Agrícolas

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3 comentários

  • Luiz Antonio Lorenzoni Campo Novo do Parecis - MT

    O Código Florestal, está sob ataque novamente. Esquerdistas, ambientalistas e a Procuradoria Geral da República (PGR) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de certos parâmetros aprovados no Congresso Nacional por ocasião da elaboração da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal). O STF já marcou audiência pública para debater a questão e subsidiar os ministros, será no próximo dia 18/04. São quatro ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), três ajuizadas pela PGR e uma ajuizada pelo PSOL. Pessoas e entidades que tenham interesse em participar, podem indicar participantes até o dia 28/03 pelo e-mail: [email protected]

    É importante salientar, que o novo Código Florestal foi exaustivamente discutido em audiências públicas pelo Brasil todo e pelo Congresso Nacional, daí emergindo a Lei 12.651/2012 de adequada legitimação democrática. Inconformados, esquerdistas e ambientalistas cujo fetiche é a exacerbação ou conflito ? sim, eles não visam a preservação ambiental, eles vivem do conflito ambiental. Quanto maior o conflito, maiores serão as arrecadações financeiras e a exposição na mídia.

    O que está em jogo? Basicamente está em jogo as "áreas consolidadas" e a compensação da reserva legal no bioma. Os ambientalistas, esquerdistas e a PGR não aceitam as áreas consolidadas, querem que a lei retroceda no tempo e não aceitam a compensação da reserva legal fora da bacia hidrográfica. O STF, após a audiência pública deve se pronunciar, daí a importância da participação das entidades representativas do agronegócio participarem com estudos e dados reais, para municiarem os ministros e se contraporem ao xiismo ambientalista.

    Por curiosidade, alguém já leu a legislação ambiental do MT? Para Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), há a necessidade de estar cadastrado no SICAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) com os dados integrados do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e para se inscrever no PRA (Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais), precisa assinar um TCA (Termo de Compromisso Ambiental), que não leva em consideração áreas consolidadas e, compensação de reserva legal, só na bacia hidrográfica em que fica o imóvel. Está do "jeitinho" que os esquerdistas, ambientalistas e PGR quer.

    Se cruzarmos os braços agora e o STF considerar procedente as ADIs, estaremos eternamente sob a Espada de Dâmocles.

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    • Lino Gaspar Rocha Aguiar Rio Paranaíba - MG

      No segundo turno, Marina Silva se aliou ao então presidenciável Aécio Neves . Condicionou apenas ...terras de índios, quilombolas e mecher ( para pior no CAR ) , para apoia-lo !

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  • Lourivaldo Verga Barra do Bugres - MT

    O Código Florestal foi exaustivamente debatido em audiências públicas por todo o Brasil. Passou pelas CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado. Posteriormente, foi amplamente debatido no Congresso Nacional, até ser aprovado... Pergunto: as CCJ e o Congresso são incompetentes ou são desrespeitados? Se são desrespeitados é povo brasileiro que é desrespeitado, porque o Congresso é seu legítimo representante. E agora, qual poder tem a razão: Legislativo ou STF? Parece que esse embrólio tá longe de acabar. Enquanto isso a insegurança continua e há a possibilidade de se voltar na estaca zero. Caso a audiência pública seja a favor das ADINs quem fez o CAR está errado e quem não fez o que fazer? Errado mesmo é ser produtor nesse país! A gente enche a barriga da sociedade, sustenta governo, gera impostos, empregos... pra eles ficar contra a gente. Só tem uma saída: mobilização de toda a sociedade! Aí, entra a atuação das nossas entidades representativas: Sindicatos, Federações e todas as entidades ligadas à produção rural, inclusive as empresas de máquinas, insumos, peças, até mesmo a conscientização da sociedade urbana, num momento propício, quando o agronegócio é o único setor que cresce e sustenta o País. A CNA, as federações de Agricultura dos Estados, os sindicatos ... têm a grande responsabilidade nessa hora. Mobilização URGENTE! Dia 18 de abril tá muito próximo!

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  • Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO

    CÓDIGO FLORESTAL e o STF -- O processo legislativo foi viciado. Sobre Direito Adquirido burlaram dispositivo da Constituição que diz que "respeitar-se-á o Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada", dizendo que respeitaria o direito da data da abertura, o que retrata por si só instabilidade jurídica. Exemplo: Fulano comprou uma área antes de 1964, portanto tem o Direito Adquirido de desmatar 80% em qualquer lugar do Brasil, pois era a lei quando ele comprou a terra. Um Ministro do STJ disse não haver Direito Adquirido contra interesse da coletividade (usando termos do Código de Defesa do Consumidor) e referindo-se ao Direito Ambiental, como se maior fosse que a Constituição. Julgador despreparado, pois o artigo 5°, CF, trata de direitos individuais. Demonstrou desconhecer história geral e brasileira, e da confecção da atual Constituição Federal. Vários regimes adotaram tal argumento, dentre eles o de Mussolini, o nazismo, e regimes ditatoriais. O AI-5 também o fez. Alguem contra os interesses do povo brasileiro, e não contra o que deveria: a falta de observância às normas e seus princípios e ao processo legislativo, enfim, ao legalismo. Sempre fui positivista e conservador, mas legalista. Pobre Brasil, composto por pessoas medíocres e toscas.

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Giovanni, gostei do teu comentário, mas não concordo que o Brasil é composto por pessoas mediocres e toscas, as autoridades e lideranças é que são mediocres e toscas, cabe às boas pessoas, bem instruidas e articuladas, como você, contesta-las e derruba-las do lugar de poder onde estão alojadas. O povo brasileiro é muito bom e merece o esforço ou mesmo o sacrificio.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Se o raciocinio do sr Giovanni prevalecer, o alcance do direito adquirido e' muito

      mais amplo-----Explico ::;quem tiver adquirido propriedade antes de 1994 tem

      direito a seguir o codigo florestal do Sarney que e' muito mais brando do que o

      decreto do Fernando Henrique sobre a materia.----SERA"---Gente este detalhe e'

      muito importante,,,,,vamos mante-lo nas trocas de ideias.

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      Quando leio noticias divulgando esses fatos, faço a analogia da figura de Nicolás Maduro segurando aquele mini-livrinho em seus discursos e dizendo que "aquilo" é a Constituição do País. Por isso é que ele não respeita nem os direitos humanos, pois não consegue ler o "mini livrinho". Acho que essa moda está pegando em "terras brasilis".

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    • Lourivaldo Verga Barra do Bugres - MT

      O Código Florestal foi exaustivamente debatido em audiências públicas por todo o Brasil.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      A jornalista Larissa Albuquerque pelo que entendi e' das Noticias Agricola------

      Ela escreve :::--------valendo-se especialmente, do acrescimo das APP ao computo

      da area de reserva legal--------A luta de milhoes de pessoas foi exatamente o

      contrario, ou seja, as APP devem ser computadas dentro do percentual da RESERVA LEGAL e nao como escreve a jornalista de forma capciosa de SOMATORIO,-------Pertencer a NA e escrever bobagens e' erro duplo.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Existe a Lei do Sarney, depois vem um decreto de Fernando Henrique Cardoso

      que quando o assinou devia estar BEBADO, depois vem a lei atual da Dilma.

      Pelo que entendi as Liminares de incostitucionalidade vizam anular duas leis em

      favor de um decreto-----Fica chato dizer isso, mas o que temos de IMBECIS e'

      algo fora do suportavel---

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      DESCULPEM AQUELA DO FERNANDO HENRIQUE NEM DECRETO E" ,,,,E" MEDIDA PROVISORIA

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