Quanto mais dano ambiental, melhor: Sarney Filho cria a indústria da multa no Brasil

Publicado em 24/10/2017 18:56

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.179 que cria a indústria de multas no Brasil. Sempre que os ambientalistas do governo precisarem de recursos basta acionar a máquina de emissão de multas via satélite e convidar os autuados a lhes entregar o recurso com o generoso desconto.

Não existe ponto de corte no texto do decreto. Tanto as multas já lavradas, quanto aquelas que ainda serão lavradas podem ser desviadas para projetos de terceiros incluindo ONGs.

A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa financiar um programa escolhido pelos ambientalistas do governo.

O objetivo do órgão ambiental é, claramente, induzir as empresas para a aplicação dos recursos em projetos executados por terceiros escolhidos pelos ambientalistas governamentais. O Decreto não traz os critérios claros para a escolha dos projetos o que deixa margens para a discricionariedade dos ambientalistas do Ministério do ½ Ambiente. 

Os ambientalistas governamentais realizarão chamadas públicas para selecionar projetos apresentados por órgãos públicos ou entidades privadas, incluindo ONGs (Art. 140-A). Se optar pelo desconto maior de 60% o autuado renuncia o direito de recorrer administrativamente (Art. 146, § 4º) e outorga poderes ao órgão federal emissor da multa para escolha do projeto a ser contemplado.

Conforme este blog havia previsto, o Decreto não traz nenhum critério de seleção dos projetos que serão contemplados na hipótese do desconto maior. Também não traz nenhum programa de acompanhamento dos projeto de forma a dar transparência à aplicação do recurso nas obras de recuperação ambiental. Ou seja, o poder público fará uma chamada de projetos na forma do artigo 140-A, mas a escolha será feita de acordo com a vontade e o interesse do dono da caneta e não haverá como acompanhar a execução.

Sarneyzinho Filho alega que a prerrogativa do governo de escolher que empresas que poderão aderir à conversão e que projetos poderão ser contemplados é algo bom. O Ministro justifica que isso foi pensado para não contemplar empresas como a Samarco, que causou um grande dano ambiental com mortes em Minas Gerais. Mas essa prerrogativa também deixa poder aos ambientalistas do governo para direcionar os recursos para projetos de ONGs amigas.

Advogando em causa própria?: Antes mesmo da divulgação oficial do texto do decreto, um grupo de entidades enviou carta ao Palácio do Planalto apoiando a medida. Veja aqui.

Imagine que o dono da caneta queira, por exemplo, ser candidato ao Senado, ou ao Governo de um estado. Seria muito simples fazer um acordo de coxia para o repasse de multas com desconto de 60% a um projeto escolhido por ele com aqueles conhecidos repasses por fora no caixa 2 da campanha. É apenas uma suposição, mas o Decreto cria essa possibilidade. As campanhas dos ambientalistas que dominarem a caneta das escolha dos projetos beneficiados com esse decreto terão uma fonte ilimitada de recursos porque também dominam as canetas que emitem as multas.

Para não variar, o jornalismo senso comum acusa os "ruralistas" como foco do benefício do desconto no valor das multas. Mas o decreto beneficia principalmente grandes empresas responsáveis por danos ambientais (e multas) gigantescos.

A Petrobrás, que figura entre os maiores infratores do meio ambiente do País, já assinou um protocolo de intenções para aderir ao Decreto e bancar projetos indicados pelo Ibama. A petroleira acumula 278 multas que somam R$ 948,7 milhões. São R$ 569 milhões que podem parar nos cofres de alguma ONG ou terminar irrigando o caixa dois de algumas campanhas.

De acordo com o Ibama, entre entre os maiores infratores estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora e uma companhia ferroviária. Com a iniciativa, o governo espera desviar cerca de R$ 4,6 bilhões apenas com as multas já emitidas. O céu é o limite considerando as multas que ainda serão lavradas pelos agentes do Ibama e do ICMBio. Alguns estados já pensam em copiar o decreto de Sarney e reproduzir o esquema com as multas dos órgãos estaduais de meio ambiente.

Pelas mudanças, a empresa infratora não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. Isso força, por exemplo, a transferência dos recursos provenientes de multas aplicadas na Amazônia para outras regiões mais desenvolvidas do país agravando a asfixia econômica que o Ibama já pratica na região norte.

Quanto mais multa, mais recursos terão os ambientalistas. Quanto mais dano ambiental, mais recursos terão as ONGs. É a "glamourização" do dano ambiental que pode acabar em um grande esquema de autuação e desvio de recursos. Depois do mensalão e do petrolão, poderemos ter aí o multa gate.

Este blog vem alertando para esse decreto desde fevereiro quanto publicamos aqui o post Ideia de jerico ambientalista. No dia 10 de julho, publicamos aqui o post Industria da multa: Ibama quer financiar ONGs com recursos de multas por dano ambiental. Os dois posts tratavam da intenção dos ambientalistas governamentais de financiar ONGs por meio de multas do Ibama.

Multa decorrente de infração ambiental não pode ter destinação definida, muito menos beneficiário. Isso torna a infração ambiental algo bom para quem se beneficia da destinação do valor da multa.

Em termos teóricos, esse decreto é uma perversão na gestão ambiental. Seus únicos efeitos serão mais infrações e muita corrupção ecológica.

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Fonte:
Código Florestal

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