Agricultor poderá ter benefício progressivo para manter floresta

Publicado em 23/11/2011 07:19
Os incentivos econômicos para manutenção e recomposição de vegetação nativa poderão ser proporcionais ao cumprimento da legislação florestal, se forem acatadas, no novo Código Florestal Entenda o assunto, sugestões do senador Jorge Viana (PT-AC) apresentadas na segunda-feira (21) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

No substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) apresentado na CMA, Jorge Viana estabelece o critério da premiação progressiva, concedendo vantagens àqueles que seguiram a lei ou foram além das obrigações mínimas para áreas protegidas, como reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APP).

No projeto, esses proprietários rurais que obedeceram as normas foram agrupados na 'categoria 4' e serão os primeiros a receber benefícios econômicos e financeiros previstos em programa a ser criado pelo governo federal de incentivo à preservação dos recursos naturais e de estímulo à adoção de tecnologias que conciliam aumento de produtividade agropecuária com redução dos impactos ambientais.

O programa poderá contemplar pagamento por serviços ambientais, compensações por gastos com medidas de conservação e proteção ambiental, tratamento diferenciado em programas de comercialização e incentivos à pesquisa e inovação tecnológica, entre outros.

No substitutivo, Jorge Viana também prevê incentivos para os produtores que fizerem a recomposição de áreas protegidas. Os benefícios são para agricultores que desmataram de forma irregular, mas que estejam em processo de regularização de suas áreas.

Esses casos foram divididos em três categorias. A primeira reúne aqueles que buscam a recomposição de APPs e de reserva legal, mas não foram beneficiados com a regularização de atividades consolidadas nas áreas protegidas pela legislação - o projeto prevê a legalização de cultivos e criações consolidadas até 2008.

A segunda categoria engloba os imóveis rurais em fase de regularização que foram beneficiados pela legalização de atividades mantidas em APP e em faixa de reserva legal. E a terceira categoria é formada por agricultores que se beneficiaram com a regularização de atividades consolidadas apenas em reserva legal.

A progressividade do acesso de cada categoria aos incentivos econômicos e financeiros deverá ser determinada nos Programas de Regularização Ambiental, mas o novo Código Florestal poderá indicar instrumentos para estimular os produtores rurais a manter ou ampliar áreas florestadas em suas propriedades.

Entre os instrumentos incluídos no projeto estão a redução de juros em programas de crédito, isenção de impostos e a oferta de financiamentos em condições facilitadas para recuperação de matas.

O texto enviado pela Câmara já previa, como fonte de recurso para a concessão dos benefícios, o direcionamento de parcela da cobrança pelo uso da água. Em seu voto, Jorge Viana fixou essa parcela em pelo menos 30% da arrecadação. Ele também definiu que novas concessões de serviços de energia e abastecimento de água deverão prever um investimento de, no mínimo, 1% das receitas na recuperação de APPs.

O substitutivo de Jorge Viana deverá ser votado na CMA nesta quarta-feira (23), última comissão a examinar o texto antes do Plenário. Como foi modificado pelos senadores, o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção.

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Fonte:
Agência Senado

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1 comentário

  • jorge casarin Santo Ângelo - RS

    No estado do Mato Grosso, dependendo da logística e da área aberta, por ex: área de 1.500 hectares longe de recursos e só 400 hectares abertas é inviável economicamente o seu uso, neste caso é melhor recompor naturalmente a mata derrubada e receber pagamento por serviços ambientais, não podendo aumentar a área de produção, de nada adianta juros baixos ou qualquer incentivo se a produção não paga os custos, o custo beneficio tem que ser positivo, caso contrario só cabe compensação financeira por manter a floresta em pé, ou isto ou derrubar a floresta .

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