"Brasil aprova modernização do licenciamento ambiental com 40 anos de atraso", diz especialista
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"Com 40 anos de atraso, o Brasil moderniza o licenciamento ambiental e acaba com 21 mil normas ilegítimas, produzidas em gabinetes dos conselhos, por pessoas sem legitimidade, sem voto popular, sem capacidade técnica, sem amplo debate e com interesses em gerar travas e dificuldades para lucrar com a venda de facilidades", afirmou o presidente do Ibrades (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável), Georges Humbert.
Segundo explicou o advogado, o Projeto de Lei 2159/21 traz mais clareza aos processos e moderniza o cenário, considerando que o tema estava em pauta há mais de 20 anos no Congresso Nacional. "Parabéns ao Brasil, que deixa de ter o licenciamento mais burocrático, lento e ineficiente do mundo, que deu causa a desastres como Mariana, Brumadinho e Maceió", complementa.
O texto, que nasceu na Câmara dos Deputados em 2004, contou com 267 votos favoráveis e 116 contrários, e segue agora para a sanção presidencial. As expectativas são de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete trechos do projeto, além de o Ministério do Meio Ambiente ser também contrário ao PL, com a pasta já tendo trabalhado para retirar o tema da pauta do Congresso Nacional, como vinha sendo trabalhada.
A lei do licenciamento ambiental revista não era um pleito apenas do setor produtivo, mas de uma série de outros, como o industrial e o logísticom, além de impactarem diretamente no cenário do saneamento básico e dos desastreas ambientais. E para que pudesse atender a este amplo espectro, portanto, o deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do projeto, acatou integralmente 28 das 32 emendas apresentadas no Senado, acatou uma parcialmente e rejeitou outras três.
Entenda mais sobre as emendas no material compilado pela Aprosoja Brasil:
"O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. "A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva", disse Motta", informou a Agência Câmara de Notícias.
Segundo o diretor da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, este é um dia histórico para o país. "Este projeto estava parado há bastante tempo no Senado por falta de ambiente político e a senadora Tereza Cristina conseguiu sentar na mesa com a oposição, com os outros parlamentares, fechou um acordo sobre o texto, aprovou no Senado e mandou para a Câmara. A única bandeira negativa no Governo era a do Meio Ambiente, o resto do governo todo apoia o texto que foi aprovado", diz.
Rosa complementa dizendo ainda que já é esperado não só o veto - parcial ou total -, mas também a judicialização da questão. No entanto, reforça que, apesar das conquistas deste 16 de julho de 2025, a batalha continua.
"Estamos lutando pelo desenvolvimento do país, que está sequestrado por pautas ideológicas dentro dos órgãos e que não conseguimos avançar por conta disso. E o grande ganho dessa lei é que conseguimos definir melhor o que o resto do mundo já fez: que tipo de obra vai ser considerada estratégica, apesar dos riscos e eventuais impactos ambientais vale a pena explorarmos? E não será o setor privado a decidir, mas um comitê estratégico dentro do governo que vai tomar estas decisões", explica o diretor da Aprosoja.
Com a nova lei, os ritos e as análises tornam-se mais técnicos, menos burocráticos, com custos de produção menores e otimizados, além de levarem menos tempo e de serem mais assertivos e assim, inclusive, ampliando e reforçando a proteção ambiental. Além disso, ainda trarão aos investidores previsibilidade e garantia.
"Agora, alguns prazos já se estabelecem para os ritos, se isenta, por exemplo, a agropecuária de maneira geral porque já há diplomas pesados que regulam o setor, como o Código Florestal. Toda a parte que rege dentro da propriedade já é suficiente para colocar os limites de atuação baseado em um impacto e nos riscos ambientais, por isso o setor agropecuário está isento, por ser considerada uma atividade de baixo risco. Caso haja obras que sejam mais robustas, necessitarão de licenciamento, mas com ritos mais lógicos", avalia Fabrício Rosa.
Em suas redes sociais, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) afirmo que "este projeto de licenciamento ambiental organiza e agiliza os processos sem eliminar nenhuma proteção ao meio ambiente. A fiscalização e o respeito às leis - como o Código Florestal - continuam garantidos por lei. Ou seja, desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental. Longe de ser “contra o meio ambiente”, a proposta busca crescimento econômico de mãos dadas com a preservação da natureza".
Ele destacou ainda o fato do projeto trazer ainda uma adaptação do tipo de licença conforme a atividade; o incentivo à infraestrutura sustentável e a unificação das normas.
O consultor de meio ambiente da CNA, Rodridgo Justus, explica ainda que a desburocratização e modernidade da nova lei são essenciais para o desenvolvimento do país, para a redução de custos e aumento da competitividade dos produtores rurais brasileiros.
"O licenciamento ambiental não possui um marco regulatório atualizado, nos termos da Lei Complementar 140, a qual regula a divisão de competências entre a União, Estados e Municípios, sendo atualmente regulado por várias resoluções antigas do Conselho Nacional do Meio Ambiente, apesar de que desde 2011 aguarda-se essa regulamentação, que agora virá através da aprovação e sanção dessa lei. Os processos de licenciamento ambiental serão mais ágeis, menos onerosos e previsíveis, evitando-se, por exemplo, a duplicidade de exigências e demora nos procedimentos de análise", afirmou Justus.
O especialista destaca também todas as questões que envolvem a segurança jurídica. Hoje há divergência de entendimentos entre órgãos federais, estaduais, Ministério Público. Agora, com a lei do licenciamento, o produtor vai saber de forma mais clara quais são suas obrigações para que ele continue produzindo e cumprindo suas obrigações com a legislação ambiental”.
Veja um resumo dos principais pontos de destaque do projeto aprovado na Câmara dos Deputados:
🔷 Mineração fora de disposições do Conama: O projeto aprovado na Câmara retira a prevalência das disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco. Dessa forma, o setor passa a seguir o que está previsto na nova lei de licenciamento.
🔷 Cria a Licença Ambiental Especial (LAE): Elaborada no Senado, a LAE constitui um procedimento monofásico para a obtenção de uma licença, ou seja, um rito único com todas as etapas e previsão de prioridade para a emissão de anuências necessárias ao licenciamento. A licença especial se dará para projetos previamente listados pelo Executivo. O processo deve respeitar o prazo de um ano. Na prática, a nova categoria servirá, por exemplo, para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas, bandeira do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e de boa parte da bancada da região Norte no Congresso.
🔷 Nacionaliza a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) Existente em alguns Estados, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação da atividade sob o parâmetro ambiental. A nova lei de licenciamento prevê que o LAC pode ocorrer se forem atendidas quando a atividade ou o empreendimento for de pequeno ou de médio porte e, simultaneamente, de baixo ou médio potencial poluidor.
🔷 Cria a Licença Ambiental Única (LAU): O projeto cria a modalidade de licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.
🔷 Permite renovação automática de licença on-line: O texto permite a renovação automática da licença ambiental para a atividade ou de empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte. A licença poderá ser renovada por igual período, a partir de declaração eletrônica do empreendedor que atende o atendimento de algumas exigências: não tenham sido alterados o porte da atividade ou do empreendimento, nem as suas as características; não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento; tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora.
🔷 Retira necessidade de licenciamento para atividades agropecuárias: O projeto estabelece que não estão sujeitos a licenciamento ambiental as atividades de: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e com autorização prévia de órgãos competentes. Para se livrarem do licenciamento, basta que o imóvel esteja regular com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou tenha firmado termo de compromisso próprio para a regularização de déficit de vegetação em reserva legal ou em área de preservação permanente.
🔷 Dispensa licenciamento para obras de saneamento: O projeto dispensa do licenciamento ambiental as obras para os sistemas e as estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização da Lei do Saneamento Básico. Também prevê que a autoridade ambiental competente deve assegurar procedimentos simplificados e prioridade na análise para o licenciamento ambiental de projetos relacionados ao saneamento e à segurança energética nacional, desde que previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais.
🔷 Institui prazos para órgãos ambientais efetuarem licenciamentos: O projeto prevê o prazo de 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima); seis meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado; três meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC); e quatro meses para licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA. Além disso, prevê o prazo de 30 dias e prorrogação por 15 dias para que as autoridades envolvidas se manifestem sobre o Termo de Referência (TR), a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora.
🔷 Aumenta pena para operação sem licença: O projeto estipula pena de seis meses a dois anos, ou multa, para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. Nas regras vigentes anteriormente, a pena prevista é de detenção de um a seis meses.
🔷 Derruba artigo sobre ações imediatas a desastres: O relator acatou uma emenda que derruba um artigo que previa que, em caso de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ações de resposta imediata ao desastre poderiam ser executadas independentemente de licenciamento ambiental.
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