Oposição tenta avançar com projeto do voto impresso apesar de tempo limitado e pressão do STF
A oposição tenta emplacar no Senado a volta do voto impresso por meio do novo Código Eleitoral, mas enfrenta dois obstáculos: o calendário apertado para que a medida valha em 2026 e a resistência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou a proposta inconstitucional em outras ocasiões.
O projeto do novo Código Eleitoral está na pauta de votações do Senado desta semana. A previsão do voto impresso nas eleições foi incluída no texto por uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 14 votos a favor e 12 contra. A discussão sobre o voto impresso foi comemorada pelos senadores da oposição, que agora trabalham para que a proposta também seja aprovada no plenário da Casa.
Leia a notícia na íntegra no site da Gazeta do Povo.
1 comentário
Jovem Pan: PGR pede fim de investigação e diz que Mendonça extrapolou ao mandar PF apurar Moraes
G20, com exceção da China, apoia medidas para coibir distorções decorrentes de superávit comercial
Dólar cai para perto dos R$5,15 em dia de alta do petróleo
Taxas dos DIs caem após PIB revelar retração do consumo das famílias
Ibovespa fecha em alta com impulso de Petrobras e PIB
Trump diz que ataques mais recentes ao Irã são “justificados” e alerta Teerã contra retaliações
Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP
A última vez que tentaram auditar o código fonte, o PL do Waldemar da Costa Neto, tomou uma multa de 22 milhões. Isso é muito estranho, pois até na Venezuela, o impresso das atas são Constitucionais.
Mas vc ainda está nessa de voto impresso? E se um eleitor voltar da cabine de votação e disser que a impressão é diferente do que ele digitou? Em quem vc vai acreditar? É óbvio que qualquer eletrônico pode ser adulterado, porém seria facilmente percebido. Se tivesse fraude como explicar que em urna A o candidato X fez quase 100% dos votos e em urna B foi o contrário? Acordem!
DESCONFIAR É UM DIREITO DO SER HUMANO, VOU REPETIR, DIREITO, ---- MULTAR ALGUEM POR DESCONFIAR É ATITUDE NITIDA DE DELINQUENTE
Concordo plenamente. Se alguém foi multado por desconfiar é um absurdo! Eu desconfio que alguém foi multado por desconfiar! Gostaria de mais informações.