Georreferenciamento: INCRA emite notificações no MT

Publicado em 25/08/2010 15:00

O INCRA está emitindo Notificações de Pendência nos Processos, referentes aos processos de georreferenciamento, pela internet (www.incra.gov.br).

O Coordenador Marcelo Cunha informou que, até 19/08/2010, foram realizadas 2.589 Notificações de Pendência nos Processos de Georreferenciamento e, que até o final de setembro, pretende notificar todos os processos protocolados. 
Todos os proprietários de imóveis rurais que estão com processos de georreferenciamento protocolados junto ao INCRA, fiquem atentos às notificações para cumprir na íntegra as pendências, pois, segundo o coordenador, os processos que atenderem às notificações serão encaminhados diretamente para análise e certificação. 
Segue o link para consultar o processo de georreferenciamento:
https://certificaweb.incra.gov.br/consulta/opcao4.aspx 
  

Reforçando informações anteriores, segue abaixo, a Relação de documentos que o INCRA exige para certificação:
  1 – Requerimento de certificação de acordo com os Anexos VI ou VII apresentados na 2ª edição da Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – NTGIR;

  2 – Declaração de respeito de limites de acordo com o Anexo XIV da 2ª edição da Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – NTGIR (essa declaração é obrigatório na comarca do imóvel);

  3 – Planta;

  4 – Memorial Descritivo;

  5 – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica com comprovante de pagamento;

  6 – CD com todos os arquivos pertinentes ao trabalho de georreferenciamento;

  7 – Certidão de Inteiro Teor da matrícula(s) ou
transcrição(ões) do imóvel – original ou cópia autenticada;

  8 – Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR vigente à época, devidamente quitado, quando houver;

  9 – Formulários da Declaração para
Cadastro de Imóveis Rurais, devidamente preenchidos e assinados, de acordo com o Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis;

  10 – Cópia do RG e CPF do proprietário autenticado;

  11 – CNPJ e documento de constituição da pessoa jurídica e Ata de eleição da atual direção (se for o caso);

  12 – Quando a documentação foi entre por representante legal, apresentar também a cópia autenticada dos documentos do representante legal (RG e CPF), bem como a procuração.


Alexandre Dutra Neves

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Fonte:
Famato

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