Justiça derruba liminar de reintegração de posse no Paraná e autoriza permanência da invasão de índios kaingang

Publicado em 15/10/2014 18:08

O desembargador Rogério Favreto, do Federal do Tribunal Regional Federal – TRF da 4º região, com sede em Porto Alegre, suspendeu a decisão liminar que concedia reintegração de posse da fazenda Santa Maria, invadida por índios Kaingangs em Palmas, sul do Paraná. A liminar de reintegração de posse em favor do proprietário, Miguel Angelo Corvatti, foi concedida pelo Juiz Substituto, Inezil Penna Marinho Junior, da Justiça Federal de Pato Branco, no mesmo dia da invasão.

Veja decisão do desembargador:

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que, em ação de reintegração de posse ajuizada por Miguel Ângelo Covartti, deferiu liminar de reintegração de posse em seu favor de área limítrofe de reserva indígena situada no município de Palmas/PR (Fazenda Santa Maria).

Sustenta, em síntese, o Agravante, que a decisão foi proferida sem a prévia audiência da FUNAI e da União. Sustenta tal procedimento afronta expressamente os termos do art. 63 da Lei nº 6.001/73, ainda ressaltando que a área invadida encontra-se entre aquelas que estão sendo objeto de estudo para a demarcação de áreas tradicionalmente indígenas.

É o breve relato. Decido.

Recebo o agravo e confiro a antecipação da tutela recursal pleiteada (art. 527, III, in fine, CPC), por verificar, ao menos por ora, a verossimilhança da pretensão deduzida, qual seja, a necessidade da oitiva da FUNAI e da União anteriormente ao deferimento da liminar de reintegração de posse de área que, na hipótese, apresenta indícios de tradicionalidade.

Ademais, pairam dúvidas sobre os limites da propriedade objeto da reintegração de posse que, somado ao estudo sobre a identificação de terras tradicionalmente indígenas reforçam a cautela quanto ao deferimento da desocupação.

Registro haver precedentes nesse sentido, tanto desta Corte (AI 00042351220104040000), quanto do STJ (RESP 641.665/DF).

Vista ao Agravado para, querendo, responder.
Após, ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.

Porto Alegre, 12 de outubro de 2014.

Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Em regime de plantão

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Questão Indígena

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário