PR: Ordem judicial suspende normativa da Adapar que restringia uso de produtos ao combate à ferrugem asiática

Publicado em 15/09/2016 12:53

A normativa da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), que restringia o uso de 67 marcas comerciais no controle da ferrugem asiática da soja foi suspensa por uma ordem judicial. A liminar foi assinada no início do mês de setembro pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, a pedido do SINDIVEG (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal).

Segundo o presidente da Aprosoja Paraná, José Eduardo Sismeiro, os produtores do estado realizam, em média, 3 aplicações de fungicidas para o controle da doença ao longo do desenvolvimento da cultura. "Temos que buscar a rotação dos produtos e também custos menores. Não queremos que os agricultores comprem um produto que não funcione, que tenha gastos e não tenha benefícios. Porém, é preciso fazer uma avaliação melhor, testar os produtos e retirar os princípios ativos que não funcionem", afirma.

Com a nova decisão, os produtores estão autorizados a utilizar os produtos na temporada 2016/17. "Até o momento, judicialmente, a Adapar precisa retirar essa normativa. E esperamos que a agência não recorra a essa decisão, caso contrário teremos uma causa judicial prejudicial aos produtores paranaenses", pondera a liderança.

Confira a entrevista com o presidente da Aprosoja Paraná:

>> Com término do vazio sanitário, produtores do Paraná iniciam a semeadura da soja da safra 2016/17

Veja abaixo a nota oficial da Adapar:

Ordem judicial suspende restrição de uso de agrotóxicos imposta pela Adapar

A Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba acatou pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG) em Mandado de Segurança Coletivo (Autos n° 0002704-54.2016.8.16.0179) e, liminarmente, suspendeu a restrição de uso imposta pela Adapar aos fungicidas que perderam eficiência para o controle da ferrugem asiática da soja. 

No dia 02/05/15 a Adapar anunciou a suspensão da autorização do uso de 67 marcas comerciais de fungicidas e a medida repercutiu em todo o país - chegou a ser noticiada em site internacional (Agrow – Agribusiness Inteligence) - recebendo muitos elogios e também, por óbvio, críticas e contestações. A polêmica se explica pelo ineditismo da medida, pois no Brasil nunca houve reavaliação da eficiência agronômica para o controle das pragas para as quais os agrotóxicos foram registrados. 

A reavaliação da eficiência é necessária, pois o surgimento de resistência aos agrotóxicos é uma resposta evolutiva natural dos organismos que pretendem controlar, como fungos, insetos e plantas que causam prejuízos às culturas agrícolas. Esse é o motivo para que na Portaria Adapar n° 91/2015 – disciplina o procedimento para cadastro de agrotóxicos no Paraná - conste, além da exigência de comprovação de eficiência, a previsão de que constatada divergência entre a eficiência apresentada por ocasião do registro e a observada a campo, o produto terá seu uso suspenso para a praga em questão.

A suspensão atacada pelo SINDIVEG foi embasada em ensaios de campo conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa- Soja), cujos resultados foram publicados pelas circulares técnicas nº 93 (safra 2011/12), n° 103 (safra 2013/14) e n° 111 (safra 2014/15). Em sequência à Circular Técnica nº 93, que já alertava que os fungicidas do grupo químico dos triazóis não deveriam ser aplicados isoladamente, porque não controlavam a doença, as circulares técnicas nº 103 e nº 111 revelaram os fungicidas com eficiência abaixo da eficiência média dos fungicidas cadastrados no Paraná. Por consequência, foram suspensos fungicidas que mostraram eficiência entre 18% a 47%, e segundo o Diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Eng° Agrônomo Adriano Riesemberg, essas eficiências estão muito abaixo do que o produtor precisa para controlar a doença, quando é necessário fazer o controle. “São fungicidas tão eficientes quanto comprimido contra a sede, aquele que funciona maravilhosamente bem quando ingerido com água.” Ressalte-se que o uso de agrotóxicos só se justifica se evitarem o desenvolvimento de uma praga – e esse desenvolvimento depende dos fatores ambientais - para evitar que se atinja nível de dano econômico

Em sua Decisão a Juíza não considerou a questão da eficiência “porque demanda dilação probatória”, mas acatou a arguição do SINDIVEG da falta de competência dos órgãos estaduais para fazerem a reavaliação. 

A fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos é de competência comum da União e dos estados, conforme Lei Federal n° 7.802/89 e seu Regulamento, instituído pelo Decreto Federal n° 4.074/02. A Adapar executa esse trabalho com o objetivo de garantir aos agropecuaristas (usuários) agrotóxicos eficientes para o controle de pragas e doenças que podem causar prejuízos econômicos aos cultivos e, aos consumidores, alimentos sem contaminantes prejudiciais à saúde. É importante ressaltar que nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, compete aos estados proteger e legislar sobre a saúde e o ambiente.

Segundo IBGE o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e na última safra foram utilizados aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de litros de fungicidas para controle de ferrugem asiática na soja no Paraná. Desses, mais de 30%, aproximadamente 1.300.000 litros, foi de um dos produtos suspensos. (Fonte: Adapar- GSV/SIAGRO).

Pela sua importância econômica e social a cultura da soja é estratégica para o Paraná. Cabe à Adapar, enquanto Autarquia competente para as ações que importam à defesa agropecuária, tomar as medidas necessárias para a sustentabilidade da sojicultura. A suspensão dos fungicidas ineficientes não foi a única medida que a Adapar tomou para enfrentar a ameaça dessa doença. Além da imposição do vazio sanitário (Portaria n° 109/2015), que tem por objetivo a redução dos focos da doença nos momentos iniciais do cultivo da safra principal, instituímos a calendarização da semeadura e prazo para colheita (Portaria n° 193/2015), haja vista a necessidade de coibirmos os cultivos da chamada “safrinha de soja”, responsável pelo maior número de aplicações de fungicidas, causa de aceleração do processo de resistência do fungo e da perda de eficiência dos fungicidas.

Da liminar concedida pela Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Adapar vai agravar ao Tribunal de Justiça.

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Por:
Fernanda Custódio
Fonte:
Notícias Agrícolas+Adapar

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1 comentário

  • José Roberto de Menezes Londrina - PR

    A agricultura brasileira clama por mais informações e menos proibições. A informação disponibiliza e facilita a escolha eficiente. A proibição limita oportunidades. A proibição da soja safrinha contribuiu para o desabastecimento, o aumento de custo e a diminuição de qualidade das sementes de soja no Paraná. Um bom exemplo de atitudes que não devem ser tomadas por entidades de classes, instituições de pesquisas e órgãos de governo.

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Excelente comentário Sr. Menezes, a burocracia e o funcionalismo público estão preocupados apenas com a manutenção dos inúmeros privilégios que conseguiram construir ao longo de décadas, preocupados com interesses particulares e da classe que representam, agindo no mais da vezes de forma brutal contra pessoas inocentes sem o menor remorso, pouco importando os efeitos danosos que gostam de infligir aos outros sem que eles mesmos sofram o minimo dano, pelo contrário, só lucram com isso pois é necessário sempre aumentar mais e mais a máquina pública pouco importando de onde sairá o dinheiro.

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    • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR

      As portarias da Adapar não se sustentam juridicamente. Quem quiser plantar soja safrinha, basta entrar com pedido de liminar e ganhar a ação. Não existe como proibir o plantio de uma lavoura lícita no Brasil. Soja safrinha não é maconha .

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