Fala Produtor
-
eliabe ribeiro Sapezal MT - MT 26/11/2019 18:34
-
Paulo Henrique Carvalho Almeida
Cuiabá - MT
Concordo plenamente, Risco na venda, Risco na compra.
-
Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Concordo... Combinado não é caro, palavra de homi não faz curva.
-
Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Agradeço pelo comentário, mas não mereço ser chamado de Doutor por não ter feito Doutorado. Tampouco sou advogado. Não busco estimular a inadimplência ou o rompimento dos contratos em operações comerciais corretamente contratadas. Muito pelo contrário. Homem de Palavra, faz as coisas certas do ponto de vista formal e homens inteligentes não fazem combinações informais que resultem em riscos desnecessários. A venda do produto agrícola não ocorre em dólares, mas sim em Reais. Não confundir com a pactuação de entregas futuras com valor fixado em dólares, liquidáveis na época da colheita. Este tipo de transação é muito positiva para os Produtores e quando finalizadas são integralmente convertidas em Reais no dia da emissão da Nota Fiscal. Trata-se de operação transparente e sem qualquer defeito. As compras, por outro lado, podem ser feitas com a indexação em dólares até o dia em que forem faturadas, ocasião em que a Nota Fiscal será convertida em Reais e embutidos os juros correspondentes, conforme descrevi muito claramente no artigo e tratei de explicar na entrevista usando vários exemplos. Ao que tudo indica, o Senhor está interpretando mal o assunto e lhe sugiro que retorne a leitura atenta da questão. A chamada de atenção busca alertar para que os Produtores não caiam em armadilhas de vendedores mal preparados ou na esperteza de empresas que buscam subterfúgios para transferir inadequadamente o risco para a cadeia produtiva. Meu objetivo é a transparência das negociações, pois esta é a única forma de reduzir os custos ocultos cobrados dos Produtores Rurais. Palavra de um Homem que não tem o rabo preso com ninguém, que não tem medo de ameaças, que não se omite diante de sacanagens e que despreza a Burrice. Em tempo, não tenho qualquer interesse financeiro nessa questão, não faço parte de escritórios de advocacia e nem me beneficiarei de absolutamente que resultar disso.
-
JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
Cuiabá - MT
Sr. Eduardo, eu gostaria de um esclarecimento, meu cliente é produtor rural, e fez compras de insumos em dólar, no ato da entrega dos produtos a NF foi entregue com um valor de x reais, e no pagamento, o boleto foi com valor y devido ao ptax, e a empresa multinacional se recusa a fazer uma nota complementar da diferença, contabilmente falando, teria algum meio legal para ser absorvida essa diferença como despesa para fins de imposto de renda?
-
JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
Cuiabá - MT
esclarecimento é claro, na medida do possível, e se possível for. Desde já, grato.
-
Paulo Henrique Carvalho Almeida
Cuiabá - MT
-
Marcelo Soares 26/11/2019 16:08
Acho que o Sr. Eduardo Lima Porto não está juridicamente bem informado: A esse respeito, já decidiu o colendo STJ:
A decisão proferida pela 3ª turma do STJ, em julgamento de 3 de setembro de 2009, REsp 804.791 (clique aqui), bem define a vedação legal exclusivamente quanto ao pagamento: "O artigo 1º do Decreto 23.501/33(clique aqui) proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira, regra essa mantida pelo artigo 1º do Decreto-lei 857/69 (clique aqui) e pelo artigo 1º da lei 10.192/01 (clique aqui) e, mais recentemente, pelos artigos 315 e 318 do Código Civil/02 (clique aqui)".
Este julgado vai além: de fato, naquele caso concreto, a indexação em moeda estrangeira constou no verso de títulos cambiais, e não em contrato, de sorte que a ementa é autoexplicativa: "A despeito disso, pacificou-se no STJ o entendimento de que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional."
Por isso, as decisões mais recentes sobre o tema, inclusive proferidas pela mesma Terceira Turma do STJ, consolidam o posicionamento de que é juridicamente possível a contratação em moeda estrangeira.
Para ilustrar a tese, vale citar a decisão proferida no REsp 1.212.847/PR (clique aqui), julgamento de 8 de fevereiro do corrente ano: "Em se tratando de obrigação constituída em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, incidindo os juros de mora e a atualização monetária a partir do vencimento de dada fatura. Precedentes."
Nos dias atuais, com a globalização em voga, o dinamismo das relações jurídicas internacionais deve ser prestigiado. Isso porque uma visão extremamente legalista, não só pode engessar a economia, como também, perigosamente, franquear a possibilidade de enriquecimento indevido daquele que, em benefício próprio, pretender se escorar em nulidade de contrato do qual livremente pactuou em moeda diversa da nacional.
O pacto que constituiu obrigação em moeda estrangeira, efetuado de livre e espontânea vontade, em respeito aos princípios contratuais da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, convertida em moeda nacional na data de efetivo pagamento, se declarados nulos, como defendem alguns, implicariam em insegurança jurídica.
Questão de bom senso, pois investimentos no país poderiam ser tolhidos e, assim, a macroeconomia seria prejudicada.
-
Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Prezado Senhor Marcelo Soares, não sou advogado, mas tampouco sou desinformado do ponto de vista jurídico.
Agradeço pelos exemplos ilustrados no seu comentário no que se refere aos precedentes Resp 804.791/MG e Resp 1212847/PR. Entretanto, respeitosamente, considero que os processos citados não guardam a menor relação com o caso abordado na entrevista e no artigo, o que os torna inválidos para efeito comparativo.
Vejamos. O Resp 804.791/MG trata de cobrança de dívida constituída através de Nota Promissória, que é um título cambial, de natureza autônoma e que requer a formalidade (assinatura) entre as partes. Se o devedor assinar a Nota Promissória com valor previamente definido, em Reais ou moeda estrangeira, a dívida estará devidamente fundamentada.
O Resp 1.212.847/PR, a sua vez, trata de uma controvérsia envolvendo a importação direta de matéria prima, situação que igualmente se encontra amparada na legislação vigente e envolve uma série de documentos, a saber: Fatura Comercial (Commercial Invoice), Conhecimento de Embarque (Bill of Lading, se for marítimo) e outros, além do saque de exportação que é um documento cambial, o qual traz validade para a dívida contraída a prazo em moeda estrangeira, cuja assinatura por parte do comprador/importador é imprescindível para a liberação dos documentos requeridos no desembaraço aduaneiro.
Feitos estes esclarecimentos, o artigo e a entrevista chamam a atenção para transações que não estão respaldadas por contratos ou por documentos válidos complementares a Nota Fiscal. Nesse sentido, salvo melhor entendimento, a variação cambial do período não poderá ser reconhecida contabilmente e sendo assim não possui qualquer validade do ponto de vista formal ou legal.
-
Leder vianney batista
São Paulo - SP
Marcelo, o Eduardo não negou nenhum julgado a que você se referiu. Muito pelo contrario! O video educativo é sobre a ilegalidade do reajuste contratual indexado pela variação cambial, salvo as exceções em lei especifica! Você simplesmente confundiu tudo! Sugiro rever o video e estudar mais o assunto!
-
Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
-
ANDERSON SUSUMU NUNES KATO Uberlândia - MG 26/11/2019 15:17
Eu já ouvi alguma bobagens Eduardo, mas dessa magnitude é a primeira vez! Entre em contato comigo e vamos debater este assunto! [email protected]
-
Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Me parece, respeitosamente, que o sr poderia compartilhar de forma aberta os seus conhecimentos sobre o assunto, demonstrando em detalhe os pontos em que a entrevista e o artigo estão errados ou que significam "uma besteira" de grande magnitude, como referido. Como não o conheço e o sr fez um comentário bastante deselegante, não tenho o menor interesse de debater sobre o assunto de forma privada. Nesse sentido, caso tenha capacidade para apontar o que está errado de forma tecnicamente fundamentada, acredito que essa seria a melhor forma de abordar a questão. Tenho certeza que o Agro apreciaria muito o seu entendimento amplo do assunto e, do meu lado, não haveria qualquer problema de reconhecer publicamente que a sua tese é a correta e a minha, equivocada. Estou à espera da sua manifestação e acredito que os seguidores do Noticias Agrícolas também estão interessados em conhecer o seu entendimento a respeito.
-
Leder vianney batista
São Paulo - SP
Perfeito Eduardo. Gostaria de saber também esta "novidade "apresentada pelo Sr. Deselegante!... Contestar por negação geral é a mesma coisa que nao contestar! Cachorro que late muito não morde!
-
Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
-
Leder vianney batista São Paulo - SP 26/11/2019 14:14
Excelente entrevista do Eduardo Lima Porto. Qualquer contrato que estipular reajuste pela variação cambial, mesmo sendo liquidado em moeda nacional, é proibido como regra geral. Para terem validade, contratos de tais natureza devem estar amparados em lei especifica!
-
Merie Coradi
Cuiaba - MT
Se tem uma coisa que o produtor rural preserva é a moralidade. Se contratou em dolar, vai lá e paga. A lei de Gerson deve ser deixada para os malandros. Normalmente o produtor só faz esse contrato porque o preço de sua mercadoria (soja principalmente) varia de acordo com o dolar. Quando aumenta o dolar recebe preço melhor, portanto, justo também que pague o que contratou na mesma moeda. Virar o prato depois de ter se beneficiado não só trará prejuízos a toda cadeia. Me desculpe, é coisa de malandro.
-
Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
A grande questão é que não existe um contrato envolvendo estas transações, trata-se de combinação informal. O produtor pode vender a soja fixada em dólares para entrega futura, conforme demonstrado. O fornecedor, a sua vez, pode indexar a tabela de insumos em dólares até o momento do faturamento, mas no momento em que emitir uma Nota Fiscal, os valores ficarão determinados em Reais e sobre os mesmos incidirão os juros pelo período. Admitir a hipótese de uma variação cambial adicional significa o mesmo que acrescentar uma taxa de juros variável sobre os juros já cobrados do Produtor na operação prazo-safra..., seria o mesmo que validar a agiotagem... Não tem a menor sustentação do ponto de vista econômico, contábil e muito menos jurídico. Trata-se de uma operação sem qualquer lastro que justifique a sua contabilização. "Coisa de malandro" é induzir o Produtor a uma situação dessa natureza, sabendo da ilegalidade que significa e da temeridade que representa. Tudo o que não puder ser devidamente contabilizado é irregular. Quem quiser proteger os seus ingressos das oscilações cambiais poderá contratar facilmente os instrumentos de hedge disponíveis no mercado financeiro, os quais se encontram devidamente regulamentados. As empresas de insumos devidamente organizadas sabem disso e costumam contratar esses instrumentos regularmente.
-
Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Dr. Eduardo, acredito que as informações prestadas podem fazer confusão no mercado. Se foi contratado em dollar, paga-se o valor combinado... Se o dollar caiu teremos beneficio frente ao real, se o dollar subir teremos que arcar com o custo, por isso se faz a venda da soja em dólar, pra uma coisa compensar a outra. Mas se combinou uma coisa, e depois usa a lei para se beneficiar, é uma situação complicada. Este tipo de atitude não deve ser incentivada, pois pode afetar o mercado de forma negativa... Já dizia os antigos: Combinado não é caro, e palavra de homi não faz curva... Fica a dica pro Dr...
-
Leder vianney batista
São Paulo - SP
Pessoal, o Eduardo foi claro e está corretíssimo! Temos todo um embasamento legal, jurisprudencial e doutrinário sobre a questao! Já está inclusive pacificada em. nossos tribunais superiores! Aqui vai um resumo :
1) É vedada a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em território nacional.
2) É legal e permitida a previsão contratual de valor em moeda estrangeira, porém com o seu pagamento no equivalente em moeda nacional.
3) É proibida a estipulação de reajuste do valor contratual indexado a variação cambial, mesmo que o pagamento seja em moeda corrente nacional. SALVO as exceções em virtude de Lei especifica. Um exemplo famoso são os contratos de leasing em arrendamento mercantil com recursos captados em moeda estrangeira!
Mais claro, impossível!
-
Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Em resumo da opera o que deve valor é: Combinado não sai caro... Agora buscar a lei se o dólar estoura não é nada coerente, pois se o dólar estivesse caído para R$ 2,00 duvido que o contratante iria querer pagar R$ 3,80 por pena do fornecedor.
-
Albenir Querubini
Porto Alegre - RS
Correta a sua síntese, Leder Vianney Batista.
-
Merie Coradi
Cuiaba - MT
-
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 25/11/2019 20:19
Sr. Meloni, resolvi montar um gráfico mensal com o preço da soja e do par dólar/ real, onde é perfeitamente possível ver, desde 2005, que - quando em um prazo longo - o dólar cai, a soja sobe e vice-versa. Não há como negar os dados... Para não entrar em cálculos complexos de preços de mercadorias, pergunto o que é possível fazer caso os insumos subam em dólar, em uma situação que o preço da soja cai? E com a moeda brasileira se desvalorizando. E as multinacionais que comercializam os produtos e que querem faturar em dólar? Vão apanhar quietos? (pensei na possibilidade de desenvolver um cálculo macroeconômico, ou copiar e adaptar um, mas seria extremamente trabalhoso e cansativo, por isso adaptei o gráfico acima)... https://midiaagricola.wordpress.com/2019/11/25/soja-par-moedas-usd-brl/
-
Virgilio Andrade Moreira
La Paloma
O preço da soja está demasiadamente achatado e baixo.
-
carlo meloni
sao paulo - SP
Sr RODRIGO agradeço sensibilizado o tempo que me despensou-----O meu modo de pensar e' o seguinte :::A sobrevivencia da atividade soja esta' interligada com o preço do produto e nos produtores almejamos que esse preço seja suficiente para pagar os custos com insumos inclusos e sobrar algo ( para os doces das crianças)---Entao temos que os insumos devem girar ao redor da metade do preço---Tanto o preço da soja quanto o preço dos insumos sao atrelado ao dolar----Entao quando o dolar sobe teoricamente o preço da soja sobe junto bem como os preços dos insumos-----Entao sobe a receita e sobe o custo deixando mais lucro em reais ao produtor----Na realidade constatamos que ENTRE A TEORIA E A PRATICA EXISTE A PROBLEMATICA-----Os custos sobem imediatamente enquanto o preço do produto leva mais tempo, por causa de contratos assinados e inercia do proprio setor----Mas a longo prazo a desvalorizaçao do dolar traz mais lucro ao produtor
-
Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Sr. Meloni, eu entendi seu raciocínio porém veja o que está acontecendo hoje..., o dólar sobe e a soja cai, e em uma condição de aumento dos preços internacionais dos insumos em dólar (mesmo aliviando os investimentos em reais), a situação não fica boa.
-
Virgilio Andrade Moreira
La Paloma
-
carlo meloni sao paulo - SP 25/11/2019 14:27
Para muitos, cuidar de vacas leiteiras e' uma paixao que se assemelha à criaçao de cavalos de corrida... As duas sao um ralo para o dinheiro...
-
carlo meloni
sao paulo - SP
Cruzilia, em Minas Gerais, e' um exemplo dessa paixao----Berço do cavalo mangalarga agrega muitas vacas campeas que chegam a produçao diaria de ate' 80 kg por dia-----
-
carlo meloni
sao paulo - SP
-
Ildefonso ausec Doutor Camargo - PR 25/11/2019 11:45
https://agroemdia.com.br/2019/11/23/dupont-e-condenada-a-indenizar-produtor-por-ineficacia-de-semente-de-milho-omg/
-
leandro carlos amaral
Itambé - PR
Plantei um ForSeeds, o fs500pw, e o prejuízo foi grande..
-
Ildefonso ausec
Doutor Camargo - PR
chega o couro..., nós pagamos tudo q pedem...
-
leandro carlos amaral
Itambé - PR
-
Dalton Catunda Rocha 24/11/2019 17:28
Por favor. Sou e sempre fui, direitista assumido. Sou um "coxinha" pleno. Nunca votei em Lula, Dilma, nem em ninguém do PT, PC do B e PSOL.
Não obstante, eu tenho de dizer, que o sistema político, inclusive a Constituição de 1988, limitam demais aquilo, que um presidente do Brasil pode fazer de bom.
Sim, eu acho que Bolsonaro não usará do poder, para o enriquecimento pessoal. Isto serve, como bom item de biografia mas, num país onde tem mais de 100 mil políticos e mais de 90% deles rouba, isto é mais detalhe, que qualquer outra coisa.
Um outro exemplo. Acabou o envio de recursos a Cuba. Muito bem, mas incluindo a grana para os médicos cubanos, menos de 0,1% do gasto público do Brasil, nos anos de 2017 e 2018 foi de fato, enviada para Cuba. Mais uma vez, isto é mais um detalhe, que qualquer outra coisa.
Na história da humanidade, o país que saiu de país pobre a país rico mais rápido, em todos os tempos, foi a Coreia do Sul, tendo tal país levado mais de trinta anos, neste caminho. Além de ter só um mandato de quatro anos, Bolsonaro ainda por cima não tem nem remotamente, as condições externas e menos ainda, condições políticas internas, que a Coreia do Sul teve de 1960 a 1990.
Este é ou deveria ser, o objetivo maior de Bolsonaro: Fazer o Brasil ter um razoável sistema educacional. Sem isto, a crise econômica, que já durou quatro décadas seguirá pelo governo dele, abrindo o caminho para o PT voltar ao poder, no Brasil.
Na melhor das hipóteses, o pouco que se sabe de Bolsonaro, o mostra mais como um Pinochet, que uma outra coisa. Ser tal e qual Pinochet na economia é o limite do melhor, que um realista como eu, realmente espera de Bolsonaro. Pinochet fez coisas certas, na economia chilena, concentradas em seus últimos anos de governo.
O sistema educacional do Brasil é um lixo. Tornar tal sistema educacional, em alguma coisa, ao menos regular é ou deveria ser, o mais importante objetivo de Bolsonaro. Mantido o sistema educacional do Brasil, mais ou menos do mesmo jeito, que aí está, manterá o Brasil na crise econômica, que o assola há quatro décadas consecutivas.
Nesta situação, com a educação no Brasil, basicamente do mesmo jeito, o retorno do PT ao poder, se tornará inevitável, em apenas quatro anos. A esquerda toda sabe disto. É esta, a real fonte de ódio por Bolsonaro e seu projeto educacional.
Que Bolsonaro use cada dia de seu governo, na limpeza do lixo marxista, que há décadas, tomou conta de todo o sistema educacional brasileiro. Trocar inúmeros livros didáticos será, um bom começo. Basta de décadas de livros marxistas sendo impostos, em todos os colégios, às nossas crianças e aos nossos jovens.
No final das contas, eu sou otimista com Bolsonaro. Afinal de contas, se até sob o governo de um picareta como Michel Temer, o Brasil melhorou, por que não melhoraria ainda mais, sob Bolsonaro?
Mais uma coisa. Eu sou engenheiro agrônomo desempregado e, até agora, eu estou gostando da política agrícola e da política internacional de Bolsonaro.
-
carlo meloni
sao paulo - SP
SR DALTON, vou arrumar a coragem para dizer uma coisa que ninguem considera, INCLUSIVE O SENHOR... Temos falhas estruturais no sistema educacional brasileiro, mas igualar o povo coreano ao brasileiro e' pura ingenuidade... +/- 30% dos brasileiro sao simplorios e nao conseguem aprender nada... No governo FHC este problema apareceu e o Renato, seu ministro da educaçao, implantou um sistema que nao reprovava para esconder a nossa desgraça... ENTENDEU ???
-
JONATAS COSTA MARTINS
MATA VERDE - MG
Minha esposa é professora em um escola municipal, ensina no primário... o único material de trabalho que lhe fornecem é lápis, borracha e um quadro negro... mais um salário miserável, numa estrutura física horrenda..., esperar o quê?
-
Antonio Nascimento
campo mourão - PR
O nosso Brasil se diferencia, porem o governo corre riscos, sim ! Nada contra o trabalho de seus ministerios, mas Bolsonaro perde muito tempo e energia em ficar se digladiando contra uma midia que não o quer. Que continue fazendo a maioria de suas comuniaçoes via internet, só que esta alterntiva deixa de lado uma boa parcela da população¨ excluida¨... Por que não modernizar a "Hora do Brasil" e etc. ... as classes mais simples do confins de nosso enorme pais tem orelha no pé do radio. Se não o fizer, com urnas digitais ou não, o cramunhão continua vivo..
-
carlo meloni
sao paulo - SP
-
Antonio Mendes Vieira Filho 24/11/2019 13:10
Quantos litros tem a bombona?
-
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 24/11/2019 11:37
O que falta é a FPA e bancada ruralista usar da atividade politica para diminuir os impostos sobre todas as cadeias produtivas da agropecuária para sermos de fato a maior potencia agrícola mundial. Ajudaria também se acabassem com as leis ambientalistas, voltando aos 80% de desmate.
-
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 24/11/2019 10:20
Fernando Ulrich, um liberal explica como o BNDES deformou a economia brasileira e em minha avaliação arrebentou com VOCE produtor rural brasileiro que ficou fora da farra dos recursos distribuídos aos "amigos" do poder...https://www.youtube.com/watch?v=aZ3NgAa50iw&feature=youtu.be
-
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 24/11/2019 10:10
Renan Calheiros não se satisfaz em ser a pior escória da política brasileira. Ele também precisa ser dissimulado, nojento e hipócrita. A canalhice em pessoa. https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/17461/major-olimpio-cala-a-boca-de-renan-veja-o-video
-
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 24/11/2019 09:59
A globo lixo andou publicando matérias dizendo que o presidente Bolsonaro diminuiu a quantidade de recursos no ministério da infraestrutura..., verdade, ele está fazendo mais com menos. Aguardemos para o ano que vem as privatizações do governo... Sobre as altas no preço da arroba e no quilo vivo do frango, chegou a hora dos criadores (espero que o café siga na trilha)..., quem defende livre mercado não tem medo de oscilação de preços na alta e na baixa. Sigamos apoiando o presidente Bolsonaro, que tem feito um excelente trabalho também no ministério da educação, e continuemos fazendo a nosso parte para que o Brasil de certo. FPA e bancada ruralista aproveitem a reforma tributária e tirem os dentes do estado da jugular do produtor rural que o país deslancha. Esse comentário é para aqueles que vivem do próprio trabalho, não para os parasitas que acham ter o direito de viver nas costas dos outros.
-
Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 24/11/2019 09:50
Sr. Meloni, acabei de saber quem colocou a faixa do Mula Ladrão em SC, foi um fornecedor da Havan, o Luciano Hang gravou um vídeo com ele. Santa e Bela Catarina.
-
Alvaro Andrade Biollo Maringa - PR 24/11/2019 07:05
Esta alta maluca do boi prova mais uma vez que não temos especialistas em nada ... ninguém previu isso, tudo no chute... e agora quem tem que fazer reposição vai pagar $ 2.000 numa desmama? Para vender a quanto daqui a um ano????, os tais especialistas não acertam nem o que já aconteceu...
-
Rafael Antonio Tauffer
Passo Fundo - RS
Nós, produtores de soja e boi, temos de pagar uma assessoria de qualidade.
-
Rafael Antonio Tauffer
Passo Fundo - RS
Sinto muito, mas as informações estão equivocadas. Compra-se em dolar e paga-se em dolar..., o mesmo caso acontece com as vendas em dolar, onde o produtor está sujeito a receber mais R$ com variação cambial ativa, ou receber menos R$, com variação cambial passiva. Desta forma, não existe lei clara sobre a variação cambial, dando poder ao consumidor de isentar-se da variação cambial. Quem quiser se proteger das variações deve procurar fazer o Hedge cambial...