Este STF está de brincadeira. Avoca para si as ações, dá uma liminar (que deveria ser uma coisa rápida, urgente e precária) e depois leva mais de ano para decidir. Deixa o Brasil inteiro na sua dependência, sim dependente, porque este país é movido a transporte rodoviário e o assunto é se o tabelamento do frete é legal ou não. Com todo respeito, qualquer aluno do curso de direito que tenha lido a Constituição Federal e isento de interferências outras, concluirá que tal tabela é "inconstitucional", mas o Supremo ainda precisa "estudar" o assunto!!!!??? ...oras, tenha dó!!!! Inclusive do "aluno", .... por favor.
Este STF está de brincadeira. Avoca para si as ações, dá uma liminar (que deveria ser uma coisa rápida, urgente e precária) e depois leva mais de ano para decidir. Deixa o Brasil inteiro na sua dependência, sim dependente, porque este país é movido a transporte rodoviário e o assunto é se o tabelamento do frete é legal ou não. Com todo respeito, qualquer aluno do curso de direito que tenha lido a Constituição Federal e isento de interferências outras, concluirá que tal tabela é "inconstitucional", mas o Supremo ainda precisa "estudar" o assunto!!!!??? ...oras, tenha dó!!!! Inclusive do "aluno", .... por favor.