Fala Produtor - Mensagem

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 26/12/2012 23:00

    Sobre o novo Codigo Florestal, e' bom que saibam: Todos terão que dispor de áreas florestais, independente do tempo de uso, do tamanho da propriedade e do sistema de produção rural vigente...

    Como exemplo: para propriedades menores do que um modulo fiscal havera' necessidade de APPs riparias (`a beira de qualquer curso dagua) de cinco metros de cada lado, (isso para cursos de água com ate dez metros de largura), lembrando que a Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, dispunha essa exigência para qualquer tamanho de propriedade. E essa exigencia (de Apps de no minimo 5 metros) caso nada tem haver com área consolidada... Ressalta-se na mesma lei o Art. 8º: Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente de que trata esta Lei, nem as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de madeiras e outros produtos florestais.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Cons. Jur. Frente Parlamentar da Agropecuária[/b]

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