Fala Produtor - Mensagem

  • Jair Leão Júnior Rio Verde - GO 22/01/2013 23:00

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu art. 5º, XXXVI, diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A legislação ordinária, em consonância com o postulado constitucional expresso ou com sua ausência.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Reinhold Stephanes - Dep. Federal - PSD/PR[/b]

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