A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu art. 5º, XXXVI, diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A legislação ordinária, em consonância com o postulado constitucional expresso ou com sua ausência.
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Reinhold Stephanes - Dep. Federal - PSD/PR[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=116359
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu art. 5º, XXXVI, diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A legislação ordinária, em consonância com o postulado constitucional expresso ou com sua ausência.
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