Fala Produtor - Mensagem

  • Cristiano Zavaschi Cristalina - GO 12/08/2013 00:00

    Olá, João Batista, não sei se este tema já foi abordado em programas anteriores, mas me causou estranheza o item 5 do Acordo da Soja RR2 que diz o seguinte: "Na hipótese do Agricultor Licenciado obter produtividades acima do VOLUME DE ISENÇÃO estabelecido pela Monsanto, o Agricultor Licenciado poderá solicitar AUDITORIA ESPECIALIZADA. Em havendo confirmação dessa produtividade a maior, o agricultor licenciado receberá uma quantidade adicional de volume de isenção para cobrir o excedente"... Pois bem, ficam algumas perguntas: Qual é o volume estabelecido? Por que este ítem não consta no contrato? Qual o prazo máximo entre a requisição de auditoria e a chegada na propriedade? Em caso de chuvas ou impossibilidades de se fazer a auditoria, como proceder? Qual a metodologia da auditoria? Qual o custo desta auditoria? Gostaria de saber a respeito destas questões com o jurídico da Monsanto se possível. Um grande abraço meu amigo!

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