Fala Produtor - Mensagem

  • Climaco Cézar de Souza Taguatinga - DF 04/01/2009 23:00

    DEZ PASSOS URGENTES E NECESSÁRIOS PARA SE CRIAR UM NOVO AGRONEGÓCIO - DE BAIXO RISCO E ALTAMENTE EFICIENTE E JUSTO - NO PAÍS (Sugestões)

    1) Disponibilizar já na Safra 2009/10 um novo Modelo Provisório de Crédito Rural Diferenciado (exceto PRONAF, no primeiro momento), iniciando pelos custeios da soja, milho e trigo, com taxa de juros fixada em 02 patamares, a saber:

    a) taxa nominal 11,75% a.a. (taxa real de 8,50% a.a., considerando uma inflação anual de 3,25%) com “RISCO ZERO” dos produtores rurais e "RISCO INTEGRAL” dos bancos e dos Governos. O diferencial de 5,0% da taxa a ser paga pelo produtor, ante a atual e a da proposta “b” abaixo, seria utilizado, obrigatoriamente, e somente pelos Bancos na contratação de seguro rural, na seguradora de sua preferência, e de hedge em qualquer Bolsa - no primeiro momento e enquanto não implementada a sugestão de no 3 a seguir. Tais bancos, inclusive poderiam leiloar as suas proteções necessárias para securitizadoras, re-seguradoras e outros bancos especializados interessados. Os produtores fariam a sua livre adesão e os Bancos não poderiam exigir limites de créditos e nem garantias de receitas e de outros seguros dos produtores (exceto o de penhor rural e o de vida e mediante acordo particular com as Seguradoras, com a concordância do Governo). O Governo Federal subsidiaria menos de ½, ou 4,0%, dos custos com seguro rural e hedge (custo total possível de 9,0% a.a., desde que com seguro rural obrigatório e prévio daqueles 3 produtos e em todos os Estados a financiar, inclusive pela proposta “b” a seguir), repassando os demais 4,0% diretamente aos Bancos; Poder-se-ia reduzir o encargo total (11,75% a.a.) se os Governos estatuais ou municipais participassem dos subsídios aos Custos. Obs: Segundo o próprio BB, em entrevista no “Valor Econômico” em 18/11/2008, a taxa de juros atualmente paga pelos produtores rurais flutua, na verdade, entre 15,4% no sul do País e 21,0% a.a. no Centro-Oeste;

    b) taxa nominal 6,75% a.a. (taxa real de 3,50% a.a.), com “RISCO INTEGRAL” dos produtores rurais e das empresas e desde que com seguro rural obrigatório (exceto demais produtos) - e custos incluídos nos financiamentos - e com limites de créditos em aberto nos Bancos e que continuarão exigindo comprovações dos dados financeiros, de movimentações, reciprocidades e prestações de garantias, inclusive hipotecárias.

    2) Criação em 2009 do Fundo Garantidor Pleno de Financiamentos Rurais – com direcionamento de recursos anuais ou subsídios - aprovados Câmara Federal, nas Assembléias e Câmaras de vereadores - e incluídos, de forma distributiva e obrigatória nos orçamentos federais, estaduais e municipais e destinados a cobrir parte de eventuais inadimplências de CUSTEIOS dos produtores rurais, no primeiro momento, e de CAPITAL DE GIRO das empresas, no segundo; há diversos Estados e até municípios com fundos já aprovados e em pleno funcionamento. O Governo Federal regulamentou em novembro último, via Decreto nº 6.628, o Fundo Garantidor de Financiamentos (FGF), que estava previsto na Lei 11.524, de setembro de 2007, que criou o FRA, mas que só incorpora 13% dos recursos totais necessários;

    3) Criação em 2009 de um Fundo de Financiamento Privado do Agronegócio, a ser gerido pela FEBRABAN, ou por um pool de bancos interessados inclusive oficiais, que receberia recursos anuais de venda intensiva dos novos títulos (CDCA, LCA ou CRA) aos investidores, sobretudo pessoa física no caso da LCA, e Fundos de Investimentos no caso do CRA e CDCA. As aplicações com tais recursos seriam equalizadas pelo Governo e que também garantiria parte dos seus retornos. O principal foco do Fundo seria financiar com juros subsidiados/equalizados as agroindústrias e as trading desde que, comprovadamente, nas compras “somente no pico da safra ou antecipadas” de produtos rurais no mínimo pelos preços mínimos locais, mas estas precisariam comprovar, previamente, a efetivação de hedge preventivo de produto e de câmbio, se for o caso, e SEMPRE VIA BM&F, de forma a ampliar a liquidez, e para todos os produtos rurais; Os custos comprovados do hedge e do seguro agrícola também poderiam ser financiados;

    4) Disponibilizarão já em 2009 do Fundo de Garantia contra Catástrofes Abrangentes, a ser gerido e fiscalizado pelo BB, e com mudanças no Projeto de Lei Complementar - PLP 374/08 do Executivo que apenas autoriza as seguradoras privadas a criarem tal Fundo e em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). Tal novo Fundo receberia subvenções do Governo e será fundamental para o avanço do seguro agrícola do País, pois indenizaria automaticamente as perdas regionais comprovadas de produção acima de 50% e em eventos generalizados;

    5) Iniciar estudos para criação do famoso SEGURO DE RENDA DO AGRONEGÓCIO, abrangente e obrigatório e segundo os modelos espanhol e canadense e que poderia ser utilizado, inclusive, como Fundo Garantidor de Complemento de Aposentadorias Rurais (tipo Fundo de Pensão). Obs: para o caso, já tenho estudo completo e proposta pronta;

    6) Iniciar estudos para propor Projeto de Lei com uma Nova Legislação do Crédito Rural, vez que a atual é de 1965 e está totalmente fora da realidade;

    7) Propor mudanças significativas na atual Legislação Cooperativa de produção rural, de consumo e de crédito, adequando-a a realidade mundial e a conjuntura competitiva internacional e de forma a aproveitar melhor as parcerias externas e internas e reduzir riscos (o atual produtor rural brasileiro precisa muito das cooperativas e vai precisar muito mais a partir de 2009). O essencial é alterar o sistema de voto cooperativo atual de “01 homem = 01 voto” - que leva a usos políticos e de prestação de favores pessoais por grupos organizados que se apoderam do poder e que, na maioria das vezes, não estão interessados nos resultados e no sucesso da cooperativa, ou não têm conhecimentos/formação para tanto e nem humildade para admiti-lo. Nos países de sucesso hoje se utiliza a votação segundo “tantos atos cooperativos pessoais de compra ou de venda = tantos votos”, situação que impossibilita os usos pessoais e políticos e que dinamiza a atuação e os resultados da cooperativa; Também a legislação internacional privilegia e corta impostos de cooperativas, ao contrário da brasileira, e ainda possibilita que as cooperativas possam atuar como, ou em parceria, com empresas privadas, o que não acontece na brasileira; Contudo, estas propostas de modernas mudanças de cunho coletivas – embora essenciais – enfrentam muitas barreiras nos próprios dirigentes cooperativistas e por razões óbvias;

    8) Criação do PROGRAMA “AGF COOPERATIVO PRONAF” - e em que o Governo Federal garantiria, inicialmente, para o arroz, feijão, milho, trigo e fécula de mandioca: a) compra total dos produtos por preços de mercados de produtores rurais, comprovadamente pronafianos e interessados, desde que via suas cooperativas (lotes maiores); b) alternativamente, compra parcial dos mesmos produtos, via cooperativas, com receita total baseada não no preço vigente, mas no pagamento do crédito rural na forma de equivalência-produto + o equivalente a 2 SM mês para manutenção familiar e por até 6 meses no pós-colheita (até o dobro do ciclo do produto);

    9) Criação de PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA COM PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO GARANTIDAS, baseado no modelo de produção colonizada ou de integração rural (fomento modelo Caliman - vide www.caliman.com.br) e em que: a) a posse definitiva da terra pelo assentado só ocorreria após 10 anos de uso e resultados comprovados; b) os produtores produziriam o que as empresas necessitassem e desde que estas garantissem o fornecimento de insumos e a compra dos produtos por preços de mercado; c) a empresas prestasse treinamentos intensivos mais prestação de assistência técnica de qualidade e constante e ainda cuidados com saúde, sanitários e ambientais; haveria uma avaliação anual de efetividades pelo Governo, Instituições e Conselho de assentados; d) as empresas produzissem o que o Governo quer, e em cada local, e que se basearia nos produtos indicados e recomendados pela EMBRAPA ou Instituições públicas regionais (Universidades ou Centros de Pesquisa estaduais e regionais); e) as Empresas recomendariam as terras a comprar pelo Governo e receberiam créditos de longo prazo (até 30 anos) para implementarem seus projetos agroindustriais e de logística, sobretudo voltados para processamentos de alto nível, rastreabilidade e qualidade e para exportações; Os créditos para custeios e investimentos pelos produtores seriam concedidos para os produtores assentados, mas via Empresas, e seriam garantidos por Fundos de retenção mensal da receita da venda individual (retenção de até 3%) e ainda por Fundos garantidores (retenção de 0,3%) ou Fundo de Aval (incentivos/garantias que também podem ser aprovados previamente pela Câmara de vereadores ou pela Assembléia Legislativa estadual); Obs: para o caso, já tenho estudo completo e proposta pronta;

    10) Compra imediata de terrenos e construção de pelo menos 200 “Casas Familiares Rurais Federais”, modelo educativo rural, prático, completo e de sucesso comprovado no sul do País (vide www.arcafarsul.org.br) e em diversas regiões carentes. O jovem – cursando algum curso de segundo grau - passa 15 dias morando e estudando na casa familiar e 15 dias com a família rural, trabalhando e cumprindo deveres e tarefas, simples, previamente estudadas e solicitadas. É o famoso FAZAP – “fazendo e apreendendo” e em parceria total, da seguinte forma: a) O Governo Federal compraria, receberia em comodato ou alugaria os locais, e bancaria os custos com professores/instrutores contratados; b) o governo estadual e/ou municipal mais entidades privadas, até escolas privadas, construiriam e equipariam as instalações; c) as associações de pequenos produtores rurais, pais dos alunos, e as comunidades urbanas, entidades proveriam o custeio mensal na forma de alimentos – não-produzidos pelos alunos no local - e de pagamento de funcionários e outros custos menores. Em terrenos maiores e próprios, podem funcionar, em conjunto, Escolas Agrícolas e Casas Familiares Rurais. Segundo tese recente – baseada em anos de pesquisas - do experiente consultor Polan Lacki o agricultor brasileiro mais pobre não precisa de financiamentos e nem de insumos e de garantia de preços (pois já os tem em suficiência e até de forma excessiva e perigosa, pois não sabe lidar com eles), mas de conhecimentos para saber utilizá-los adequada e prontamente, desde que na sua linguagem e segundo a sua condição social mais realidade local e sobretudo em autos-treinamentos (porque não via filhos ?). Para comprar e montar 200 casas familiares rurais por ano, como média de 10 há, o Governo gastaria somente cerca de R$ 500,00 milhões, apenas 0,3% do orçamento aprovado para 2009 de R$ 1,6 trilhão. Se fosse somente compra da área bastariam cerca de R$ 6,0 milhões. Na prática, junto com os Colégios Agrícolas e as Universidades rurais – públicas e privadas - já existentes, as CFR - Casas Familiares Rurais, estrategicamente localizadas, resolveriam de forma muito mais barata e efetiva a falta de conhecimento rural moderno e efetivo no Brasil (inclusive formação em turismo rural e agroecologia e em mecânica rural, agroindustrial e processamentos, bioenergias, produção ambientalmente responsável, DRS, “fair trade”, agregação local de valor e vendas grupais, vendas para o Governo, rastreabilidade, marcas e marketing rural, correta inserção mercadológica em supermercados, exportações, associativismo e cooperativismo, operações em bolsas, seguros etc..). Em 5 anos seriam 1.000 casas, mais que suficientes. Os alunos das Universidades, inclusive, poderiam dar aulas complementares e cursos especiais curtos no período de férias ou participarem de projetos conjuntos, inclusive do tipo Projeto Rondon.

    Prof. Clímaco Cezar

    AGROVISION - Brasília

    www.agrovisions.com.br

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