Fala Produtor - Mensagem
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carlo meloni sao paulo - SP 20/01/2017 09:24
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carlo meloni
sao paulo - SP
Desculpem e' Mato Grosso mas NAO do sul
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Tiago Gomes
Goiânia - GO
Prezado Meloni,
Pela ótica agrarista sim temos sim muitas injustiças no mato grosso do sul. Na verdade temos diversas situações lá. Em muitos casos foram emitidos títulos podres pelo então estado do Mato Grosso, na década de 30 e 40. Havia um descompasso gigantesco entre o que estava na documentação e a realidade, corrupção terrível (pra quem acha que corrupção é recente) e pior os indíos eram tirados na bala de suas áreas com base nesses títulos podres. Passaram se anos e anos e nada foi feito, a maioria desses grileiros (muitos paulista da região oeste, pseudo pecuaristas) passaram essas terras para aí de fato para pessoas que passaram a produzir nelas. Quanto a boa fé é relativo desde a década de 50 muitos desses títulos já passaram a ser questionados juridicamente, muitos compraram sabendo do risco. Mas para todos os efeitos acho justo eles todos os produtores serem indenizados pelo valor de mercado. Se até a década de 70 governos militares tivessem tido vontade de resolver as coisas nada disso estaria ocorrendo. Mas desde aquela época se fazia vista grossa para corrupção (faziam até mais viu)
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Tiago Gomes
Goiânia - GO
Mas tomara que as coisas por lá se acertem. No mínimo as famílias que ocuparam com boa fé devem ser indenizadas justamente. Os poucos proprietários que ainda existem e adquiriram os títulos primitivos do estado de forma fraudulenta devem ser punidos, como já esta ocorrendo em algumas ações do MPF.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Thiago eu considero MA" FE", quando voce expulsa indios a força, mas quando você compra um titulo atraves do ESTADO nao pode ser considerado MA" FE"---Hoje em dia nos' ficamos sabendo que talves houve maracutaia nas dependencias do governo estadual-----Mas quem comete o crime e' a pessoa que vende----Grileiro e' o criminoso, comprador e' uma vitima----E' impossivel afirmar que nos' estavamos dentro da cabeça do comprador para afirmarmos que ele sabia----O COMPRADOR E" VITIMA E DEVE SER INDENIZADO PELO ESTADO QUE FOI O CRIMINOSO.
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carlo meloni
sao paulo - SP
As pessoas que adquiriram terras atravez do Estado em Mato Grosso -- mais tarde consideradas de posse indigena --, ocuparam as areas na condição jurídica de BOA FÉ. Pelo paragrafo 6º do artigo 231 da Constituiçao a BOA FÉ" dá direito às indenizaçoes das benfeitorias...Alem das construçoes, a terra lavrada incorpora benfeitoria... Com base neste principio, a familia nao deve sair da propriedade enquanto não receber indenizaçao.