A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), por Thiago Costa Dias

Publicado em 13/08/2013 10:50 e atualizado em 13/08/2013 17:38
Thiago Costa Dias é Mestre em Relações Internacionais pela Université de Liège- Bélgica.

Um novo conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) toma corpo dentro do Comércio Internacional e começa a cobrar um engajamento mais eficaz dos governos de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Para a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e para o Brasil em sua Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN, Lei 11.346/2006), a Segurança Alimentar não é apenas um grupo de regras de produção, regime sanitário/fitosanitário, transporte, comercialização ou armazenamento de alimentos. Sua nova designação, dentro do âmbito de Politícas Públicas de combate à Fome, é designá-la como uma situação onde todas as pessoas têm acesso físico, regular e permanente a alimentos de qualidade, que tenham segurança sanitária, e que sejam nutritivos, visando sempre um desenvolvimento saudável da população, além da necessidade de serem ambientalmente sustentáveis.

De acordo com a FAO mais de 870 milhões de pessoas passam fome no mundo, 70% delas vivendo em áreas rurais onde milhões de desfavorecidos dependem da Agricultura para acesso a alimentos e emprego. Reduzir pela metade, até 2015, a proporção de pessoas que sofrem de fome no mundo é um dos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), metas estas acordadas por todos os países-membro da  Organização das Nações Unidas (ONU) durante a Cúpula do Milênio das Nações Unidas, em 2000. 

No Brasil, de acordo com estatísticas da FAO, tal ODM já foi cumprido. O número de pessoas subnutridas no país reduziu de 23 milhões de pessoas (1990-1992) para 13 milhões de pessoas (2000-2012), só nos últimos três anos a queda foi de 13%. Contudo, 8,9 milhões de Brasileiros ainda tinham renda domiciliar inferior a 1,25 dólares por dia até 2008. 

O Programa Fome Zero é um exemplo de política pública que trata exatamente da Segurança Alimentar e do respeito ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), direito este garantido pelo pela Emenda Constitucional 64 de 2010, que deu nova leitura ao Artigo 6º da Constituição Federal. O Programa, criado em 2001, é administrado pelo Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) e possui por base a cooperação entre diversos ministérios, sociedade civil e institutos de pesquisa, para a elaboração de um conjunto de políticas públicas nacionais que visem o fim da miséria absoluta, a garantia da segurança alimentar e respeito aos direitos humanos. O Fome Zero têm por pilares a transversalidade e intersetorialidade das ações estatais, a busca do fim das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e raça no Brasil, além da articulação entre orçamento e gestão de fundos governamentais disponibilizados para erradicação da miséria absoluta, bem como, medidas emergenciais de combate à fome. O programa visa a ampliação do acesso à alimentos, o fortalecimento da Agricultura Familiar, articulação entre atores governamentais e não-governamentais e projetos de geração de trabalho e renda.

Em 2003, o Governo Federal criou o CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), entidade resposável pela criação e sugestão de políticas públicas que suportem o direito do cidadão a uma alimentação adequada, nutritiva e dentro das normas mínimas acordadas internacionalmente. O status do Conselho é de função consultiva e de assessoramento, promovendo a SAN, dando voz a sociedade civil além de orientar o Governo Brasileiro em seus posicionamentos em âmbito internacional.

Algumas atividades do CONSEA tocam diretamente o comércio internacional. Em 2004, por exemplo, o Conselho decidiu apoiar e analisar em conjunto com o Governo Federal acordos internacionais que incidiam sobre a Segurança Alimentar dos países do Mercosul e o suporte interno à Agricultura Familiar. Desde então o Conselho foi convidado a participar de missões internacionais diversas e discussões sobre projetos de cooperação horizontal com países como o Haiti, bem como, com países Africanos tais como os pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), internacionalizando de forma efetiva suas ações e articulações. 

De acordo com a ONU a proporção de pessoas subnutridas no mundo diminuiu de 23% em 1990-1992 para 15% em 2010-2012. As políticas pública de combate à fome no mundo e no Brasil tem total respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano a alimentação, contudo, deve-se buscar a Transparência nas ações governamentais, bem como, a instituição de projetos permanentes de educação alimentar e nutricional. Os projetos de cooperação horizontais, as ações de solidariedade internacional, a solidificação das relações comerciais no âmbito do Mercosul, os projetos de cooperação Sul-Sul, o uso eficaz de regras comerciais acordadas em organismos multilaterais  e a tentativa de complementaridade nas relações comerciais com países em desenvolvimento, são todos vistos como ações internacionais Brasileiras nas quais a Segurança Alimentar possui forte peso e relevância.

Fato é que a proposição de diretrizes que  visem a garantia do direito a alimentação devem sempre relevar os diferentes níveis de desenvolvimento de cada nação. É óbvio que cada região do globo possui seus costumes, pratos típicos e culturas diversas, o que por vezes trazem dificuldades no momento de aferir valor nutricional à este ou aquele alimento. Contudo, já está acordado em âmbito internacional valores mínimos de nutrição que devem ser relevados e garantidos internamente. Muito ainda deve ser feito para que os cidadãos e famílias que sofrem de insegurança alimentar e hídrica tenham o devido acesso a uma alimentação responsável e de qualidade. A SAN deve ser vista como um objetivo primário por parte do Estado Brasileiro e inerente à dignidade da pessoa humana, pois apenas com a real Segurança Alimentar e Nutricional é que o povo Brasileiro deixará a vulnerabilidade e passará a um efetivo respeito dos Direitos Humanos neste tão próspero país.
  
Mais artigos de Thiago Costa Dias no blog: https://www.tcdias1.blogspot.com.br/

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Thiago Costa Dias

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