A perversão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por Blog Ambiente Inteiro

Publicado em 04/12/2017 13:18
Ministério Público Federal processa inocentes na Amazônia (por Blog Ambiente Inteiro)

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Concebido como porta de entrada do setor rural nas novas regras ambientais estabelecidas pela Lei 12.651, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) virou mais um instrumento de perseguição e punição dos produtores rurais.

Um recente estudo feito pelo Climate Policy Initiative (CPI) comparou legislações de proteção florestal e de uso da terra de sete países, dentre os dez maiores player agrícolas, quais sejam, Argentina, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha e Estados Unidos, e concluiu que nenhum deles tem regras ambientais mais rígidas do que a brasileira.

Apesar disso, o setor rural defendeu em peso as novas regras e aceitou enviou toas as informações relacionadas aos seus imóveis rurais como forma de iniciar o processo de regularização.

Durante a tramitação do texto no Congresso sempre houve um receio muito grande em relação ao CAR. O Senador Ronaldo Caiado fez várias críticas à inclusão do cadastro no texto. Relembre. O setor rural aquiesceu em relação ao CAR mediante a inclusão de travas que evitassem com que as informações chegassem aos bancos de dados de ONGs ambientalistas internacionais.

Aprovada a lei, milhões de produtores fizeram um esforço hercúleo para incluir seus imóveis no cadastro. Muitos tiveram que pagar técnicos, muitos fizeram cadastros com informações erradas que resultarão em mais limitações de uso do solo que a lei de fato exige. Mas, apesar das dificuldades, a maioria dos produtores seguiu a lei e realizou o cadastramento.

Tão logo o CAR recebeu uma quantidade importante de informação, o Ministro do ½ Ambiente, Sarneyzinho Filho, ignorou todas as travas criadas para evitar que as ONGs acessem os dados e publicou as informações na internet. Na ocasião, publiquei um post explicando quais foram as regras ignoradas pelo ministro: Nota explicativa: Divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal


Diga-se de passagem que o Ministro Sarneyzinho Filho foi duramente pressionado por ambientalistas governamentais do Ministério Público Federal e não governamentais a expor os dados do cadastro ambiental.

Antes mesmo da conclusão do CAR, o chefe da fiscalização do Ibama, Luciano Evaristo, já babava ante a possibilidade de usar os dados para punir produtores rurais sem precisar enviar seus fiscais a campo. Mostrei aqui o vídeo do Sr. Evaristo salivando ao falar da importância do CAR como instrumento de punição: Ibama usará o CAR para fiscalizar produtores rurais "sem sair do escritório"

Publicado os dados, o Ibama iniciou uma operação de emissão de multas pela internet com base nos dados do CAR: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro. Em audiência pública no Senado Federal no último dia 29 de agosto, o fiscal chefe do Ibama, Luciano Evaristo, informou que o sistema de emissão de multas com base no CAR já emitiu quase 5 mil autos de infração, embargou cerca de 150 mil hectares e gerou R$ 2,4 bilhões em multas.

Lembrando que agora, depois de um decreto do Ministro Sarneyzinho, o produtor pode pegar um desconto de 60% nessas multas se decidir aplicar o restante em projetos que serão escolhidos pelo M½A. Já expliquei isso aqui no post: Quanto mais dano ambiental, melhor: Sarney Filho cria a indústria da multa no Brasil

Outro que desatou a usar o CAR como instrumento de punição foram os ecólatras do Ministério Público Federal. A meninada desenvolveu um robozinho que cruza informações de satélite com o CAR e gera processos judiciais automáticos. Mostrei aqui no post: MPF começa a processar produtores rurais via satélite e pede R$ 1,5 bilhões em indenização

Também mostrei que o algorítimo automático do MPF estava gerando processos contra pessoas inocentes e obrigando-as a provar na justiça que não cometeram os crimes dos quais estão sendo acusados: Ministério Público Federal processa inocentes na Amazônia

E o CAR como instrumento de incentivo a adesão do agro às novas regras do Código Florestal?

O CAR era o primeiro passo para regularização ambientais dos imóveis rurais. Feito o CAR seria necessário que os estados estabelecem as regras locais dos Programas de Regularização Ambiental, os chamados PRAs. Também seria necessário que o Governo Federal regulamentasse, via decreto, as Cotas de Reserva Ambiental, as chadas CRAs. Tanto os PRAs como as CRAs são necessários para que o produtor decida como adequar seus imóvel ao Código Florestal.

Nada disso aconteceu até agora. Muitos estados não têm regras para os PRAs. Alguns estados que já decidiram as regras as viram ser judicializadas em seguida. O Governo Federal até hoje não regulamentou as CRAs e há uma discussão estúpida dentro do Ministério do ½ Ambiente que pode inviabilizar o sistema de cotas. Mostrei isso no post: Sarney Filho pode acabar com a Cota de Reserva Ambiental

Soma-se a isso o fato de que o Código Florestal foi questionado no Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal e outros ambientalistas radicais deixando em suspeição quase todas as regras da nova lei. O único voto que se conhece até agora, o do Ministro relator, Luiz Fux, declarou inconstitucional o artigo que trata do PRA, por exemplo: Veja aqui.

O processo de adequação dos imóveis rurais brasileiro às regras do Novo Código Florestal está interrompido pela inoperância dos estados e do Governo Federal e pela insegurança jurídico sobre o texto da lei gerada pela ação do MPF junto ao STF.

O que sobrou?

A utilização do CAR para perseguir, difamar, punir, multar e processar o produtor rural que aderiu em peso cadastro confiando nas novas regras do Código Florestal.

Em tempo:

Durante o debate da reforma legislativa do Código Florestal este blogger apoiou a inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no texto. De má vontade, porque sabia do risco de acontecer essa persevão que agora se verifica, mas apoiei. Aconteceu o pior e este blogger pede desculpas ao leitor. A lição que retiro desse episódio é que é um erro confiar nos ambientalistas.

Prazo encerra no próximo dia 31 de dezembro de 2017

Lembrando a todos que o prazo para fazer incluir imóveis rurais no CAR encerra no próximo dia 31 de dezembro. Quem não fizer não será perseguido pelo Ibama, nem pelo MPF, nem pelas ONGs. Também não terá acesso ao financiamento de bancos, nem poderá se aproveitar das regras do Código Florestal... sejam eles quais forem.

Ministério Público Federal processa inocentes na Amazônia (por Blog Ambiente Inteiro)

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O Ministério Público Federal (MPF) botou para rodar um robot que gera processos judiciais automáticos com base em um algorítimo matemático. Computadores analisam dados que geram suspeitas (que o MPF diz que são provas) sobre o cometimentos de crimes ambientais por pessoas e já geram de forma automática a petição de abertura de processo judicial ao juiz da comarca responsável. Este blog avisou que o sistema geraria ações judiciais contra inocentes e os obrigaria a provar sua inocência.

Ao todo, o robozinho do MPF chamado de “Amazônia Protege”, identificou 1.262 áreas com desmatamento e 1.155 supostos responsáveis. Cada área gerará uma ação civil pública, a partir de um cruzamento automático de dados de imagens de satélite, dados do Cadastro Ambiental Rural, do sistema de gestão fundiária (Sigef), do Incra, e autos de infração e embargos do Ibama. 757 ações já foram propostas e pedem indenizações de R$ 1,54 bilhão. Ao todo, serão R$ 2,84 bilhões em pedidos de indenização.

De acordo com informações publicadas no jornal O Globo produzida com informações fornecidas pelo MPF, uma dessas pessoas que estão sendo processadas é Eriberto Gomes Barroso. O robozinho do MPF detectou um desmatamento de 129,9 hectares e cruzou o local com dados do CAR e do Ibama e atribuiu ao Sr. Barroso o desmate ilegal de 10,92 hectares. Com base nessas informações do robot, o MPF produziu, também de forma automática, uma petição que foi protocolada na Justiça Federal de Ji-Paraná, em Rondônia, cobrando uma indenização de R$ 175,9 mil.

Procurado pelo Jornal O Globo, o Sr. Barroso deu a seguinte resposta: "Tenho uma área de 508 hectares, que recebi de herança, no município de Vale do Paraíso (RO). No ano passado, sem-terra invadiram uma fazenda vizinha, desmataram e colocaram fogo. Este ano, colocaram fogo de novo. Invadiram a reserva do vizinho e a minha. Eu não vi nenhuma ação do Ibama para impedir esse desmatamento ilegal. No Brasil, quem paga pelos malfeitos dos outros é o proprietário de terra."


Entenderam? O MPF detectou 129,9 hectares e apenas 10,92 eram do Sr. Barroso. 118,98 hectares desmatados eram vizinhos à área do Sr. Barroso. Ou seja, a história dele procede. A área vizinha à dele foi invadida e desmatada por movimentos sociais que o MPF não persegue, a invasão entrou na área do Sr. Barroso e comeu 10,92 hectares de sua sua Reserva Legal. O poder público não fez nada em relação à invasão, mas o robozinho do MPF achou por bem processar o Sr. Barroso.

Em outra ação, protocolada na Justiça Federal em Rio Branco, no Acre, o MPF cobra uma indenização de R$ 2,48 milhões de Siberman Madeira de Holanda Filho. Conforme a ação, o desmatamento imputado a ele é de 154,51 hectares.

Em resposta ao jornal o Globo, Siberman Filho disse à reportagem ser proprietário de uma fazenda em Manoel Urbano (AC), enquanto a área apontada na ação ficaria em Rio Branco. "Quem tinha área rural em Rio Branco era meu pai. Ele morreu há quatro anos. A área está em processo de inventário", disse ele. Não há ação do robozinho do MPF sobre a propriedade do Sr. Siberman Filho em Manoel Urbano. Pelo jeito, o Sr. Siberman Filho é herdeiro da culpa de um crime que não cometeu.

Acionados na justiça por um algorítimo matemático, tando o Sr. Barroso, quanto o Sr. Siberman Filho terão agora que pagar técnicos especializados para gerar provas de sua inocência e apresentá-las à Justiça Federal de Ji-Paraná.

Aqui é preciso fazer uma esclarecimento ao leitor. O direito brasileiro trata todas as pessoas como inocentes até que se prove o contrário. A presunção da inocência é um das mais importantes garantias constitucionais do povo brasileiro.

Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.

A própria petição automática gerada pelo robozinho do MPF faz entender que a "prova" gerada pelo algorítimo é circunstancial e que é lícito nesse caso a inversão do ônus da prova. De acordo com o MPF, uma vez gerada a petição automática pelo robot, o denunciado que se vire para provar sua inocência.
 

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Não sei se deu para perceber, mas o MPF usou o Código de Processo Civil (CPC) para mandar às favas o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. É preciso entender que em nome da proteção do ½ ambiente, sobretudo das florestas da Amazônia, todos os crimes contra "a outra metade do ambiente" são justificáveis. Já mostrei isso aqui no post: O Crime Perfeito.

Não mencionei antes, mas além de processar as pessoas, algumas delas inocentes como o Sr. Barroso e o Sr. Siberman Filho, com base na análise algorítmica, o MPF também as expõe ao julgamento público em jornais e em um site criado com exclusivamente para este fim.

Quando a geringonça foi lança, eu alertei aqui que aconteceria esse tipo de coisa. Relembre: MPF começa a processar produtores rurais via satélite e pede R$ 1,5 bilhões em indenização

Como venho mostrando aqui nesse blog, o Brasil trata a Amazônia como colônia e o povo da Amazônia como bandido. Dessa forma, nem todas as garantias constitucionais das quais gozam os brasileiros são estendias ao povo da Amazônia. A presunção da inocência parece ser uma delas.

Na minha opinião, o povo da Amazônia deveria começar a questionar a relação federativa que mantém com o resto do Brasil. A Amazônia é mais pobre do que resto do país, a saúde é pior, a educação é pior, segurança pública não existe. A energia de Belo Monte e Tucuruí, o minério de Carajás, os portos do norte são usados e abusados pelo Brasil que manda o Ibama, o ICMBio e o MPF em troca.

Tem algo muito errado nessa relação e precisamos falar sobre isso. Veja aqui o já escrevi sobre essa tema: Vamos conversar sobre a independência da Amazônia?

Em tempo, lembram dos Srs. Barroso e Siberman Filho que foram processados pelo robozinho do MPF? Ambos são procuradores do Ministério Público.

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Fonte:
Ambiente Inteiro

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3 comentários

  • Edson Afonso Rodrigues

    Esta matéria é interessante ao ponto de vista legal e midiático,

    Do ponto de vista legal as MULTAS não vão surtir o efeito inibitório muito menos de arrecadação. a maioria das ações não levam em consideração se é DESMATAMENTO LEGAL ou ILEGAL. Os sites de imagens não podem afirmar se houve desflorestamento por Desmatamento ou Limpeza de pastagens (o que a Embrapa e todas as consultorias indicam para aumentar a produção por hectare)

    Em uma avaliação de 5 áreas que foram inibidas pela empresa agrotoos, a inibição foi retirada por um simples motivo, Laudo "NÃO HOUVE DESMATAMENTO".

    Os assuntos amazonicos normalmente são tratados por pessoas que não conhece a Amazonia, o que não atinge os objetivos juridicos e protetivos do meio ambiente.

    Da mesma forma podemos falar do bioma mata atlantica que vem sendo desmatado em percentuais, talvez, até maior que a Amazonia.

    Sugestão seria ter projetos a longo prazo com leis claras, sem as imposições e financiamentos de Ongs

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  • Marcos de Souza Dias Maringá - PR

    Além do uso politico de um cadastro territorial incompleto, some-se a isso a imprecisão do sistema GPS, que tende a se agravar com o tempo. Foi assimilada a ideia de que o georreferenciamento é algo imutável, perene e absoluto, o que não é verdade. No longo prazo, todos os dados acabarão por ser apenas indicativos, pois estarão eivados de erros ocasionados pelo movimento natural das placas tectônicas. O território é plastico e muda - o Japão se movimentou 2 metros no ultimo terremoto. O continente americano se afasta do africano mais de dois centímetros por ano, e esse não é um movimento rígido, todo o continente também se deforma lentamente. Isso vem acontecendo e, como a verificação dos georreferenciamentos foi atualmente colocada a cargo de um software sem tolerâncias induzidas, os proprietários estão recebendo infindáveis comunicações de pendencias, a maioria delas relacionadas a minucias decorrentes de incongruências de dados colhidos em datas diferentes. Dentro da rigidez técnica de gabinete a que foi levado, de tolerância zero, todo esse caríssimo sistema tende ao caos, infelizmente.

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  • VALDIR EDEMAR FRIES Londrina - PR

    MUITO BEM COLOCADO pelo AMBIENTE POR INTEIRO: "Quem não fizer NÃO será perseguido pelo Ibama, nem pelo MPF, nem pelas ONGs. Também NÃO terá acesso ao financiamento de bancos, NEM poderá se aproveitar das regras do Código Florestal... sejam eles quais forem".

    Diante dos fatos, em que NÃO existem regras do Código Florestal que venham garantir segurança jurídica aos produtores rurais, e frente a toda deturpação que vem se promovendo com o uso ILEGAL dos dados do CAR, os produtores rurais que estão no aguardo da decisão do STF, e por este motivo ainda NÃO enviaram o CAR, mesmo tenham alertado: " Lembrando a todos que o prazo para fazer incluir imóveis rurais no CAR encerra no próximo dia 31 de dezembro"... Levando em consideração os FATOS e atitudes do Ministério do Meio Ambiente e todo conluio de organizações , vou pensar melhor, e devo estar me convencendo de que a melhor das hipóteses, será NÃO enviar o CAR, enquanto não se tem uma decisão final do STF.

    Parabéns pelo trabalho da síntese publicada esclarecendo A perversão do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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    • Emerson Almeida Brasília - DF

      Mais uma massa de manobra para punir o setor que carrega esse pais nas costas a 20 anos.

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    • Gilberto Rossetto Lucas do Rio Verde - MT

      Me arrependo de ter feito o CAR. Fomos enganados pelo Governo Brasileiro. Uma covardia contra os proprietários rurais. Vou ver se consigo cancelar o CAR.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      GENTE vocês falam em Codigo Florestal, mas a lei nao foi regulamentada ate' hoje

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Ate 31 de outubro de 2017, 4,4 milhões de propriedades estão registradas no CAR... A expectativa do MMA era de um cadastro de 397,8 milhões de hectares, mas ja' foram registrados 418,7 milhões de hectares.---- As maiores sobreposições de áreas estão no Sudeste e Amazonas--- O Sul e Centro-oeste ja' passaram de 95% enquanto o Nordeste mais atrasado so' cadastrou 82%.

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