Minas Gerais redobra atenção contra mosca negra

Publicado em 09/10/2008 13:21

O Governo do Estado através do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publica Portaria de nº 936, datada de dois de outubro, disciplinando a entrada, o comércio e o trânsito de plantas, frutas, flores de corte e material propagativo das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos citros em Minas Gerais.<?XML:NAMESPACE PREFIX = O />

A medida foi tomada pelo governo mineiro visando proteger as áreas de produção das espécies hospedeiras da mosca negra, considerada inseto-praga quarentenária, uma vez que são desconhecidas as formas efetivas de seu controle no país.

Com origem asiática, a mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi) está presente em vários países da América do Sul, África e Ásia e foi detectada pela primeira no Brasil, na região metropolitana de Belém (PA) em meados de julho de 2001.

Atualmente a mosca já chegou no Amazonas, Amapá, Maranhão, Tocantins, Goiás e em março de 2008 foi notificada em São Paulo, contaminando os pomares degrandes municípios que sãoprodutores de citros.

Exigências

Pela Portaria do governo mineiro fica obrigatório o cadastro dessas áreas de produção no estado, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras (abacate, álamo, amora, ardisia, bananeira, buxinho, café, caju, carambola, cherimóia, citros, dama da noite, gengibre, graviola, goiaba, hibisco, jasmim-manga, lichia, louro, mamão, manga, maracujá, marmelo, murta, pêra, pinha, romã, rosa, sapoti e uva) constante da lista oficial de pragas quarentenárias presente no País.

Quando se tratar de mudas produzidas para plantio próprio, o produtor deverá apresentar ao IMA a declaração comprobatória para essa finalidade.

Para o diretor geral da autarquia, Altino Rodrigues Neto, a entrada, o comércio e o trânsito dessas espécies, com às exceções já estabelecidas, em território mineiro, ficam condicionadas à Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), acompanhados da "Declaração Adicional – não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada, encontrando-se livre da praga".

O material em trânsito por áreas de ocorrência da praga, deverá ser transportado em veículo lonado, caminhão tipo baú ou com proteção de tela de malha antiofídeo.

Exceções e prejuízos

As espécies em referência poderão transitar, desde que sem folhas e partes de ramos e acompanhadas de PTV, fundamentada em CFO ou CFOC, com os seguintes dizeres: "os frutos foram submetidos a processo de seleção para a retirada das folhas e partes de ramos e a partida encontra-se livre de mosca negra".

O dano causado pela mosca ocorre quando ela suga as folhas tanto na fase jovem como na adulta, alimentando-se de grandes quantidades de seiva da planta e causando definhamento lento, até a sua morte.

 

Além disso, ela excreta gotículas açucaradas sobre as folhas, local excelente para o desenvolvimento do fungo, chamado fumagina, que recobre a folha inibindo sua respiração e a fotossíntese, já com alta concentração da fumagina que interfere na formação dos frutos, prejudicando a produção e diminuindo o valor comercial do produto entre 20% a 80%.

Ciclo de vida

O inseto pode ser encontrado durante todo o ano, no entanto a sua reprodução é baixa nos meses mais frios. Os ovos são depositados em espiral sobre as folhas, em grupos de 35 a 50. A eclosão se dá em quatro a 12 dias, dependendo do clima. As fêmeas podem gerar 100 ovos durante o ciclo de vida.

O IMA recomenda que os produtores das espécies hospedeiras inspecionem seus pomares, pois é fácil identificar a praga. Além da própria mosca ser visível, ela deixa sintomasdo ataque, pois alimenta-se muito mais do que necessita e excreta uma grande quantidade de seiva, sobre a qual cresce mais fungo natural. Nesse local se forma uma mancha escura que é visível de longe. Ao constatar o sintoma, o produtor deve procurar o técnico do IMA de seu município ou no escritório do órgão mais próximo de sua propriedade.

 

Fonte: IMA

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