Conab regulamenta renegociação de dívidas em armazenagem
Os armazenadores que contraíram débitos junto a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) terão condições especiais para quitar ou renegociar suas dívidas. A diretoria colegiada da Companhia aprovou nesta semana as condições para a execução do artigo 50 da Lei 12.873, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro. Atualmente 907 armazenadores estão impedidos de operar com a Conab em razão das dívidas existentes.
A medida visa estabelecer condições para renegociação de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2011, que estejam em cobrança administrativa ou judicial, em caso de perdas de produtos pertencentes à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aos Estoques Reguladores. Os interessados têm até abril de 2014 para aderirem ao plano de renegociação.
O valor da dívida será atualizado até a data da liquidação ou renegociação tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 3,5% ao ano, ficando dispensada a cobrança de multas de mora e honorários advocatícios.
Entre os principais benefícios está o perdão de 100% dos juros, no caso do devedor quitar a dívida até abril do próximo ano. Já para aquele que pagar o débito em 10 anos, o perdão será de 80%. Quem optar pelo prazo máximo, de 15 anos, terá um desconto de 60% nos juros.
Poderão ser parceladas as dívidas de armazenadores pessoas físicas ou jurídicas, armazéns, cooperativas ou companhias estaduais. Caso haja inadimplência de 3 parcelas implicará na imediata rescisão do parcelamento e a perda dos benefícios concedidos.
Para o início das negociações o próprio devedor ou representante legal deverá apresentar pedido formal na sede da Companhia em Brasília ou nas Superintendências Regionais. A dívida poderá ser liquidada em espécie ou em produto, conforme condições estipuladas na regulamentação disponível na página inicial da Conab.
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