Seguro rural não é obrigatório na contratação de custeio

Publicado em 08/07/2014 10:14 e atualizado em 29/02/2020 17:25
Aprosoja-MT orienta produtores que contratarem o seguro a ficarem atentos à cláusula sobre perda da qualidade do produto

Os produtores rurais de Mato Grosso estão se preparando para iniciar a safra 2014/15 de soja. A compra de insumos é, em sua maioria, custeada por recursos federais vindos do Plano Agrícola e Pecuária, que neste ano ficou em R$ 156 milhões. Porém, junto com esta oferta de crédito, o banco está oferecendo ao produtor o seguro rural.

“É importante alertar que este seguro não é obrigatório e, se o banco atrelá-lo ao custeio, estará praticando venda casada, o que é ilegal”, explica o coordenador da Comissão de Política Agrícola da Aprosoja-MT, Adolfo Petry. O produtor rural que se sentir obrigado a contratar deve denunciar aos órgãos competentes, tais como Procon e Banco Central, e informar a associação.

A obrigatoriedade da contratação do seguro rural junto ao custeio foi adiada para julho de 2015, de acordo com a Resolução 4.336/2014 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Atualmente, esta obrigatoriedade se aplica apenas ao custeio vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Porém, se o produtor optar por fazer a contratação do seguro, precisa discutir as todas as cláusulas contratuais, especialmente os níveis de cobertura. Outra atenção especial deve ser dada às cláusulas excludentes, que são eventos descritos nos contratos em que a seguradora não irá cobrir perdas e que, em algumas apólices, chegam a 40 eventos que excluem o pagamento do prêmio.

Petry explica que estas orientações decorrem de casos já registrados em que produtores contrataram o seguro rural, mas, após acionado, descobriram que a apólice não cobria, por exemplo, a perda da qualidade do produto. Além disso, é importante para que o produtor adquira um produto que terá uso, caso ocorra o sinistro.

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Aprosoja MT

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