Lei que acaba com o emplacamento de máquinas agrícolas é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (31), a sanção presidencial à Lei 13.154, que acaba com o emplacamento de máquinas agrícolas.
A Medida Provisória para acabar com o licenciamento e o emplacamento de tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas tinha sido aprovada pelo Senado no dia 8 de julho. Os veículos passarão a ser cadastrados com registro único, mas sem qualquer cobrança de impostos ou taxas.
O trabalho para acabar com a obrigatoriedade teve início em 2013, quando foi publicada resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o emplacamento de tratores e outras máquinas agrícolas. Na época, foi aprovado projeto (PLC 57/2013) no Congresso Nacional, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e relatado no Senado por Ana Amélia. A iniciativa, no entanto, foi vetada pela Presidente da República, Dilma Rousseff. Diante disso, a pressão de senadores, deputados e lideranças do setor resultou na prorrogação da resolução, por duas vezes.
Outra iniciativa vetada pela Presidente foi a emenda à MP 656, apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). O Senado também aprovou recentemente outro projeto (PDS 124/2013), de autoria de Blairo Maggi (PR-MT), com o mesmo objetivo. A pressão dos parlamentares e a iminente derrubada do veto presidencial na MP 656 obrigaram o governo federal a editar, em abril, a Medida Provisória 673, que foi aprovada pelo Senado em julho e, agora, sancionada pela Presidência da República.
A lei sancionada nesta sexta-feira também estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso.
Lei que dispensa tratores e máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento é sancionada
Brasília (31/07/2015) - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673, que dispensa o licenciamento e o emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União e atende a uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para evitar mais custos aos produtores rurais. A regra vale para equipamentos e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Pelo texto, os proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas precisam fazer um registro destes bens, sem custos, em caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Essa foi uma das mudanças no texto em relação à versão original encaminhada ao Legislativo.
Ainda segundo a lei sancionada, os proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma. O texto também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).
Clique aqui e veja a íntegra do texto: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/07/2015&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=192
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