Senado aprova porte rural de arma
Moradores e trabalhadores do campo agora podem adquirir arma de fogo, nos limites de sua propriedade. A permissão foi regulamentada pelo Projeto de Lei do Senado PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (PP-GO), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29).
A votação do relatório de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), teve 11 votos a favor e cinco contrários. Caso não seja apresentado recurso para votação em plenário, o PLS segue diretamente à Câmara dos Deputados.
O texto impõe algumas regras para a licença do porte de arma. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e certidão de antecedentes criminais.
Segundo Wilder, autor do projeto, a proposta visa assegurar segurança pessoal e patrimonial aos residentes em áreas rurais. “Quem vive no campo encontra-se, em sua maioria, a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou o senador.
Em sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento, que prevê idade mínima de 25 anos para o porte de arma ao caçador de subsistência, no intuito de permitir aos moradores do meio rural o direito à posse com uma faixa etária menor. “Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.
Tramitação na Câmara
Aprovado, por unanimidade, em duas comissões na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6717/16) também trata do porte de arma em propriedades rurais. A proposta tem autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS) e relatoria de Alberto Fraga (DEM/DF), ambos membros da FPA.O PL agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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