Às vezes, a gente aposta que os leitores vão gostar de um post e erra feio. Outros, aos quais não damos grande importância, acabam mobilizando opiniões. Mas há casos em que não há erro. Escrevi ontem um texto - na verdade, dois - em que demonstrava que a Lei 1.079, que trata do impedimento do presidente da República e de ministros de Estado, permite, com luminosa evidência, que Lula e Celso Amorim sejam acusados de crime de responsabilidade. Refiro-me ao post “
Sim, o texto fez sucesso entre os leitores habituais do blog - e vou deixar claro que nem cheguei a expor todos os motivos -, mas ele também mobilizou a rataiada. O PTT deu o “salve”, e o crime organizado na Internet rumou todo pra cá: “Você está doente!”; “O câncer comeu o seu cérebro”; “Só mesmo um reacionário como você”… Por que tanta loucura? Por que tanta fúria? Por que tamanha mobilização? Porque os meus argumentos são irrespondíveis. As razões para um acusação de crime de responsabilidade, com base na Lei 1079 e no Artigo 4º da Constituição estão suficientemente dadas. Só para lembrar (mas vou avançar):
Diz a Lei 1.079
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
Diz o Artigo 4º da Constituição
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A própria Lei 1079 fornece mais motivos para a acusação. Querem ver?
Inciso 11 do próprio artigo 5º
11 - violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras.”
Pode-se evocar o Artigo 13:
São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;”
Mas quem pode denunciar Lula e Celso Amorim? O Artigo 14 da Lei 1079 define:
“É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Ora, ora…
O mensalão trouxe à luz uma verdadeira cleptocracia no Brasil e a tentativa comprovada de, como direi?, comprar um dos Poderes da República. E nem por isso se acusou o presidente de crime de responsabilidade. Será que sou assim tão esperançoso ou ingênuo? Não! No caso de Lula, a minha lembrança é vizinha da ironia. Se não se fez o certo quando as vítimas eram os brasileiros, imaginem agora… Em qualquer dos casos, a lei foi violada.
Quanto a Amorim, o seu depoimento no Senado é bastante eloqüente. Ele reconhece que a presença de Zelaya na embaixada não está ancorada em nenhuma legislação. E resta evidente que o prédio serve de base da convocação para a insurreição, o que joga no lixo a Convenção de Viena e a Carta da OEA. E notem: o ministro afirmou que Zelaya havia lhe pedido um avião para voltar a Honduras. É mesmo? Então este era um assunto debatido nos círculos, digamos, lulo-bolivarianos, não é? O Bandoleiro pediu o avião, e Amorim afirmou: “Ah, desculpe-me, não posso ceder”. E pronto. Num belo dia, o bigodudo tocou a campainha junto com a corja que o acompanha…
É evidente que eu não tenho a menor esperança de que se vá acusar Lula ou mesmo Amorim de crime de responsabilidade. Aprendemos a conviver com o crime. Ele está se transformando na segunda natureza da política brasileira - ou na primeira. Mais um pouco, vira uma ética nativista.
Com segurança absoluta, desde o primeiro dia da deposição do golpista Manuel Zelaya, afirmei que se cumpria a Constituição em Honduras. Meu post desta madrugada aguarda contestação competente. Até agora, nada! É bobagem me xingar. Tentem provar que o que está lá não está lá. Agora, demonstro por A + B, de maneira lógica, fundamentada apenas em textos legais, que o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, tem de ser alvo de um processo de impeachment. Agora! Não depois! E dá, é claro, para debater o impedimento de Lula também.
A Constituição de Honduras está em vigência. A do Brasil também. Não só ela. A Lei 1079, que deu origem ao processo que resultou na renúncia de Fernando Collor, continua a valer. Ela trata justamente do impedimento do presidente da República e de ministros de estado. A íntegra está aqui. Combinando o que dispõe o artigo 4º desta lei com o também artigo 4º da Constituição, Amorim tem de ser alvo de um processo de impeachment.
Basta que alguém se disponha a tomar as devidas providências. Vamos ver? Leiam trecho da Lei 1079:
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)
Viram? Presidente ou ministro de Estado que atentem - ou que simplesmente tente.m fazê-lo.. - contra a Constituição perde o cargo.
Agora vamos ler o que dispõe o Artigo 4º da Constituição:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Ainda que não existisse o princípio geral expresso na Constituição, é bom notar que a Lei 1.079 é bastante explícita, específica, no Inciso 3 do Artigo 5º:
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
Como se nota, a postura do Brasil em Honduras, além de violar a Convenção de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição e o Inciso 3 do Artigo 5º da Lei 1.079. E isso tudo torna Amorim e Lula passíveis de processo de impeachment.
Duvido que haja algum jurista no país que possa provar que estou errado. Aliás, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - poderia cuidar já dessa questão, não é? Alô, doutor Cezar Britto, chegou a hora de agir.
Em defesa da Constituição do Brasil!
Passem adiante este post. Estamos falando de Constituição e leis. Elas têm de valer em Honduras. Elas têm de valer no Brasil.
Um amigo, especialista em leis, me telefona para fazer uma observação absolutamente pertinente. O impeachment de Celso Amorim — e, por que não?, do chefe dele — nem precisa do concurso do artigo 4º da Constituição; sempre deixando claro que Amorim está jogando no lixo o referido artigo.
A própria Lei 1.079, a chamada Lei do Impeachment, já especifica o caso em que incorrem os dois valentes. No capítulo “Dos Crimes Contra a Existência da União”, temos lá claramente expresso o Inciso 3 (que deveria estar em algarismo romano…) do Artigo 5º. Leiam:
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
Fim de papo. O ato do Brasil em Honduras é hostil e comprometeu a neutralidade do Brasil.
Impeachment já para Celso Amorim!
Celso Amorim, o Megalonanico, esteve na Comissão de Reações Exteriores do Senado tentando dar explicações. Alguns trechos do que disse em vermelho. Eu em azul.
“Não sei o que teria acontecido se o Brasil não tivesse aceito [espero que ele tenha dito "aceitado"]. Ele teria sido preso, talvez morto. Ou estaria numa serra planejando uma guerra civil, uma insurreição”.
Poucas palavras para uma coleção de asneiras. Amorim tenta nos fazer crer que o Bandoleiro realmente chegou e apertou a campainha. Pura pilantragem retórica. O próprio Zelaya já afirmou que Lula e Amorim foram previamente avisados. Depois recuou. Mas isso, neste particular, é o de menos. Chávez cuidou pessoalmente da operação. Por que não escolheu, por exemplo, a representação da ONU? O alvo foi a embaixada brasileira, com a concordância do governo, porque o Brasil tem a injustificada fama de neutro. Ora, Honduras estava em paz. Quem levou a ameaça de guerra civil foi Zelaya. “Planejando guerra civil?” Amorim é patético. Com quê? Com os 60 produtores de gás metano que estão com ele na embaixada, dedicando-se, entre outras coisas, a furtos?
“A presença do presidente Zelaya é reconhecida por toda a comunidade internacional. Tivemos uma conversa ampla com a secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton, e ouvi palavras de agradecimento pelo Brasil tentar restabelecer a democracia. A volta de Zelaya é um elemento positivo, propiciador do diálogo que não estava havendo porque o governo de facto não tem aceitado condições internacionais. que, inclusive, já foram acatadas pelo presidente Zelaya para evitar até mesmo uma guerra civil em seu país”.
Que Hillary Clinton tenha tido esse comportamento, não duvido. Vamos ver:
- “restabelecer a democracia” - bobagem; a deposição de Zelaya foi constitucional, e havia plenas liberdades democráticas em Honduras;
- “elemento positivo, propiciador do diálogo” - mentira; desde que está na embaixada, ele se dedicou apenas ao incitamento da guerra civil;
- “condições já aceitas por Zelaya” - mentira! Zelaya é que declarou primeiro a inviabilidade do Plano Arias - foi ele que rompeu a negociação no curso do segundo prazo que havia sido estabelecido. Na embaixada, depois de convocar o levante da população, voltou a falar que aceitava as condições do tal Acordo de San José.
“Se, em algum momento, houve exagero [de Zelaya], temos buscado diminuir pelos meios diplomáticos, conter as declarações exaltadas do presidente Zelaya. Quando ele disse que a posição era de pátria, restituição ou morte, eu pedi: ‘Por favor, presidente Zelaya, não fale em morte, porque tudo que queremos evitar é que isso ocorra, e ele atendeu”.
Tanto entendeu, que hoje voltou a falar a mesma coisa; voltou a convocar a população a se insurgir contra o governo interino. Amorim reconheceu que a situação de Zelaya é inédita. Bem, voltamos à famosa frase, agora com uma pequena alteração:
“Se só dá no Brasil, é besteira, jabuticaba ou Celso Amorim”.
“Por que você não concede que houve um golpe ao menos, embora Zelaya, Chávez e o Brasil estejam obviamente errados? Afinal, expulsar o sujeito do país, sem o devido processo legal!?!?!? Foi um golpe para impedir outro, como Jabor disse ontem no Jornal da Globo, mas foi um golpe”.
Não admito porque não houve, e nem “toda a comunidade internacional” afirmar o contrário faz um não-golpe ser um golpe. Como, no passado, não fez o Sol girar em torno da Terra ou o coração ser o centro do pensamento. Já demonstrei que, quando Zelaya foi tirado do país, nem presidente era mais. Se faltou o “devido processo legal” (caso tenha realmente saído à força), isso é outra coisa. A Justiça o destituiu, e a Constituição lhe dá poderes para tanto.
Não sou um moço de fazer acordos para ser simpático e demonstrar aos meus críticos e àqueles que detestam o que eu penso que não sou “um sectário”. Não sou político. Não preciso de voto. Não preciso que gostem de mim ou que me “compreendam”. Não que eu seja como o Gabriel Chalita do Ciro Gomes e goste, como é mesmo?, de “colocar a mão na massa e levar na cara”, hehe. De jeito nenhum! Só não faço questão de ser “moderado”.
Creio, aliás, que vivemos tempos de covardia intelectual explícita. Muita gente boa — ou que pensa direito — se deixa patrulhar por uma canalha que não vale nada. Ora, será que aquela gente estranha, a soldo, em seus blogs prestadores de serviços, vai, algum dia, fazer um bom juízo do que eu escrevo? Se, de vez em quando, lembro que existem, quero mais é que façam mau juízo mesmo.
Não! Eu não concedo. E vou continuar a distinguir a deposição constitucional de Manuel Zelaya de sua eventual expulsão ilegal do país — digo “eventual” porque este líder cretinóide anti-semita é um mentiroso compulsivo. Tenho informações boas de que a saída foi a alternativa à prisão. Mas esse particular, agora, é irrelevante.
A Corte Suprema do país impediu que Zelaya desse um golpe. Afinal, ele havia dado uma ordem ao Exército contrária a uma decisão da Justiça. E ele foi constitucionalmente deposto.
Não foi um golpe para evitar um golpe porcaria nenhuma! Foi a aplicação da Constituição democrática contra um golpista.
Não há o que ceder. A Terra gira em torno do Sol. O cérebro é a morada do pensamento. A maçã cai por causa da Lei da Gravidade.
E caso venha a se formar um consenso contra essas verdades, serão apenas verdades sufocadas pelo consenso.