Depois
de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do
Código Florestal (PLC 30/11).
Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira
(PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades,
deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos
senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao
defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as
emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e
Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da
proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto
com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador
Jorge Viana (PT-AC).
Na discussão do projeto,
diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Luiz Henrique, mas
apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no
texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques
para votação em separado de emendas que corrigem as
inconstitucionalidades.
No entanto, o exame dos
destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a aprovação do
relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a correção de
inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou mesmo
com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.
Antes
da votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em
separado pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à
aprovação do texto do relator.
Próximos passos
O
projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma
das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores
que mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por
serviço ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT,
Eduardo Braga (PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto.
O
texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições
transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições
permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin,
do Superior Tribunal de Justiça, e acolhida por Luiz Henrique e Jorge
Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último
dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código
Florestal com juristas e representantes do Ministério Público.
Preservação permanente
No
texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da
polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O
texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de
preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O
relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a
hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto
ambiental, incluindo ainda o detalhamento sobre cada uma delas.
Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para
explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de
ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para
atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa
data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda
propondo sua modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos
artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na
versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao
Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para
definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na
lei. Ele, no entanto, retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à
decisão após entendimento com o governo federal.
Luiz
Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a
necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator
determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder
Executivo".
Mérito
Apesar
de a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e
constitucionalidade, muitos senadores fizeram considerações sobre
aspectos de mérito, deixando explícitas as diferenças de opiniões.
EnquantoLindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, propõe
modificar o texto para ampliar a proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO)
afirma que a implementação das sugestões de Lindbergh obrigaria a
retirada dos moradores da Rocinha, no Rio de Janeiro. A necessidade de
proteção das APPs também foi defendida por Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Outro
aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela
pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A
baixa produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi
(PR-MT) lembrou que boa parte da agropecuária no Brasil requer a
correção e melhoria do solo, aumentando os custos da produção
brasileira.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado e discutido em mais três comissões na Casa. O debate durou quatro horas e o texto do relator recebeu 5 votos contrários.
O texto de Silveira trouxe algumas alterações do texto enviado pela Câmara dos Deputados. Entre elas, uma que flexibiliza desmatamento em Áreas de Proteção Permanente (APP), como margem de rios e topos de morros, para agilizar o andamento das obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
O relatório proposto por Silveira e aprovado pela comissão, determina que somente a União pode apontar em que situação uma APP (Áreas de Preservação Permanente) pode ser desmatada. É neste tópico, que o relator incluiu uma exceção para agilizar as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Algumas expressões autorizam a derrubada de APP, e entre elas, Silveira incluiu uma a mais.
“Inserimos a expressão ‘estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais’, para garantir a sua construção, especialmente pela urgência do governo em viabilizar as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016”, explicou em seu relatório.
Outra modificação refere-se à conversão em serviços de preservação ambiental das multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Ainda segundo o relator, alguns tópicos foram rejeitados porque existe a necessidade de avaliação das nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).
Próximos passos. O projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado. Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto.
O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código Florestal com juristas e representantes do Ministério Público.
Leia a cobertura do G1 (globo) sobre a aprovação do relatório do senador Luis Henrique:
Projeto ainda precisa passar por mais três comissões e pelo plenário.
Emendas ao texto não foram analisadas e ficarão para outras comissões.
O senador Luiz Henrique da Silveira, relator do texto
do Código Florestal, durante reunião da CCJ nesta
quarta (21) (Foto: Agência Senado) O projeto de reforma do Código Florestal foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado. O texto, já aprovado na Câmara, ainda precisa passar por mais três comissões do Senado antes de ir ao plenário da Casa. Se for alterado, deve voltar para análise dos deputados.
O Código Florestal contém a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. O projeto do Código Florestal, entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
Na Câmara, o texto foi aprovado em maio em meio a polêmica e bate-boca. Deputados da base aliada aprovaram um emenda que dava possibilidade para os estados legislarem sobre produção em contra a orientação do governo.
Na CCJ, os senadores examinaram apenas a constitucionalidade do texto, e não o mérito. “As emendas apresentadas serão analisadas nas comissões de mérito”, explicou o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). São 96 as emendas apresentadas.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado, contestando o relatório de Luiz Henrique. Ele afirmou ser contra delegar poderes aos estados para legislarem sobre as APPs e reserva legal.
“Compete à União estabelecer normais gerais sobre conservação da natureza e recursos naturais. A superveniência de lei federal suspende a lei estadual”, disse. Para ele, não há justificativa para biomas iguais terem legislações diferentes.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) também concordou que o projeto, se aprovado, violará a Constituição. “Temos que decidir se vamos manter o texto e rasgar a Constituição”, afirmou. Na opinião dele, o projeto não trará segurança jurídica. “Teremos milhares de ações contestando. Um processo no Brasil demora 12 anos. E o setor produtivo vai ficar com esta insegurança?” argumentou.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apontou ainda contradições que o texto traria com relação ao que pode ou não ser mantido como área rural consolidada em topos de morros, encostas e beiras de rio, as chamadas APPs. “O senhor já melhorou muito o artigo 8º (que permite manutenção de áreas de pasto e agricultura em APPs), mas outro artigo prevê a recomposição de pelo menos 15 metros em leitos de rios”, argumentou.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia, depois para a Comissão de Agricultura e finalmente para a Comissão de Meio Ambiente. Só depois será analisado em plenário pels senadores.
joão leite machado Capitólio - MG
Na minha opinião,se nòs produtores rurais quisermos que o còdigo florestal não seja alterado no senado,temos que mobilizar-mos como fizemos,quando a votação estava na câmara.porque se deixar-mos por conta dos nobres senadores~, eles não vão aguentar a pressão do governo federal e dos ambientalistas.
João Leite Machado. Capitolio-MG.Elízio Carlos Cotrim Uberaba - MG
Parabéns ao Dr. José Roberto de Menezes pela colocação. Nossos políticos, com raras excessões, demonstram uma ignorância agroecológica nunca vistos. A propósito, hoje, 'Eles e nosso Judiciário" todos devem estar satisfeitos com os rumos da 'maldita' reserva Raposa Serra do Sol, que era um eldorado da produção agrícola no estado de Roraima e se transformou em terra de índios decadentes pelo alcoolismo.
Telmo Heinen Formosa - GO
Prezado José Roberto, o prazo para contestar a existência ou não da Reserva Legal já decorreu a algumas dezenas de anos... Dentre as emendas apresentadas hojem constavam diversas da Senadora Marta Suplicy visando que as regras aprovadas devessem contamplar com maior amplitude a zona urbana.... Santo Deus, a senadora está muito por fora, soubesse o quanto já lutamos e fomos vencidos, que a matéria tivesse ficada englobada no Projeto de Lei do Dep. Valdir Collato que visava a aprovação de um "Código Ambiental" para que as regras valessem para o campo e para as cidades. E o pior é que jornalista nenhum faz qualquer interpelação a respeito quando ocorrem estes impropérios... E, mais uma vez o texto acima serve para "conhecer" a imprensa, VER o que escrevem sobre aquilo do qual você participou... quanta ignorância e falsa interpretação. Um espanto.... por que eu estive lá, assim como o amigo Almir Rebelo também.
José Roberto de Menezes Londrina - PR
RAPORESTA ( Da Serra do Sol ao Código Florestal) Nobres Senadores, antes de aprovarem as atrocidades sociais, as burrices econômicas e as mentiras ecológicas contidas no projeto do Código Florestal Brasileiro. Comparem a arrogância improdutiva e barulhenta de algumas cigarras dos topos de arvores, com a humildade, o trabalho e a disciplina dos milhares de formigas lava-pés que habitam e protegem os gramados. O agro pode ser mais conservacionista que o eco. A biota dos solos de cerrado agradece aos agricultores brasileiros.
O Brasil necessita de um Código Florestal pautado em fundamentos técnicos, sociais e econômicos. Sem a contaminação das mentiras e hipóteses das catástrofes do futuro. Sem a corrida pelo emprego do ócio que está destruindo a economia e os sonhos dos jovens dos países do Euro e do Dólar. Sem a indústria de favelas pautada na expropriação das terras de pobres. Sem criminalizar a produção de alimentos. Sem a destruição dos lares de milhares de famílias sustentadas pelo trabalho das mãos calejadas de quem planta, cultiva e produz o alimento mais barato e saudável do Planeta. Sem a demagogia de defender APPs, com a destruição de casebres e a proteção de mansões e palácios (Planalto e Jaburu ambos em APPs). No país da fotossíntese, a aprovação de um Código Florestal, que expropria terras produtivas, para a criação de reserva legal (ilegal) é um crime contra a humanidade. O estabelecimento de parques municipais é uma solução mais honesta e ecológica. .