Jorge Viana diz que serenidade na análise do Código Florestal permitirá aprovação até o final do ano
Para Jorge Viana, o projeto tramita com "serenidade" no Senado e a experiência de vida pública dos senadores acabou por derrubar vários mitos que cercavam o tema. O primeiro deles, para o senador, era de que seria impossível haver entendimento sobre a proposta, uma vez que teses de ambientalistas e produtores rurais eram incompatíveis. Outro mito desfeito, continuou, foi de que, com o projeto, o Brasil teria de escolher entre conservar e preservar o meio ambiente ou ampliar sua produção agrícola.
- Ouvimos todos os setores da sociedade, levamos em conta o trabalho que a Câmara já havia feito, tivemos um diálogo com governo e o envolvimento de um número grande de senadores nesta matéria. Agradeço o trabalho dos colegas até aqui. E também a todos que lutam para que o Brasil tenha uma lei que permita ao país seguir, sim, sendo uma nação importante para ajudar diminuir a fome no mundo, ao mesmo tempo em que seja referencia de proteção ambiental - afirmou o senador, que citou ainda o reconhecimento da imprensa ao entendimento alcançado no Senado.
Emendas à proposta
A previsão de Jorge Viana é de que no próximo dia 8 de novembro o relatório do senador Luiz Henrique seja votado na CCT e na CRA. Até o dia 1º de novembro, no entanto, está aberto o prazo para apresentação de emendas à proposta.
Tão logo o projeto seja aprovado nas duas comissões, será a vez dele, Jorge Viana, apresentar o seu relatório na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Com a aprovação de um regime de urgência, acredita o parlamentar, será possível aprovar o projeto no Senado e enviá-lo para revisão da Câmara dos Deputados, onde terá caráter terminativo, antes do recesso parlamentar do final de ano.
Jorge Viana ressaltou, porém, que ainda é possível avançar muito na matéria neste um mês de tramitação final da proposta no Senado.
Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR
Sr. João Olivi,vai valer aquela famosa frase, que mostra a “falta de justiça”, na formulação das novas leis.
Em 02/08/2010, foi sancionada a Lei nº 12.305/10 – denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos – PRNS e, finalmente, em 23/12/2010, foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.404. Este decreto proíbe o depósito de lixo a céu aberto de maneira desordenada e, o prazo limite é Agosto de 2012. As áreas destinadas a receberem os lixos, devem ser preparadas tecnicamente,evitando eventos negativos ao meio ambiente. São os chamados aterros sanitários. No caso do Novo Código Florestal, há a retroatividade nos passivos, oriundos das práticas, vistas hoje, maléficas ao meio ambiente e, o proprietário da área rural,atualmente, independente se foi ele que provocou, deve recuperar este “passivo” (mal causado por práticas inadequadas) . Os lixões que foram “produzidos”, por práticas inadequadas, estão aí, provocando inúmeras manchetes : Morro do Bumba, Niterói – RJ, Estrutural – DF, Shopping Center Norte – SP e muitos outros. Atualmente poucas cidades no País dispõem de aterros sanitários, consequentemente em plena vigência da Lei nº 7. 404 , está-se “produzindo passivos”. Quais vão ser as medidas tomadas para reverter este quadro ?. De quem vai ser a responsabilidade? . Vai valer a máxima : UM PESO , DUAS MEDIDAS ... ou ... FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO ... .... “ E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “ ....