Exigência para novo padrão de qualidade para o milho é prorrogada

Publicado em 05/07/2012 11:31 e atualizado em 09/03/2020 09:53
Exigências da Instrução Normativa nº 60/2011, que entrariam em vigor em 1º de julho deste ano, só serão cobradas a partir de 1º de setembro de 2013
O Regulamento Técnico, contido na Instrução Normativa nº 60/2011, com o padrão de identidade e qualidade atualizado para o milho vendido no Brasil, que entraria em vigor em 1º de julho, foi prorrogado. As novas exigências para a comercialização do produto só serão cobradas do setor a partir de 1º de setembro de 2013, de acordo com a Portaria nº 611, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Coordenador de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Fábio Fernandes, a iniciativa atende a um pedido da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e foi aprovada em reunião nacional promovida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. “Isso permite que a norma seja aplicada na safra 2013/2014, o que dará tempo suficiente para que os produtores se adaptarem às novas exigências de classificação”, explica.

O milho, como os demais produtos padronizados, possui sua classificação obrigatória, estabelecida pela Lei nº 9972/2000. Mas o atual padrão oficial do grão é de 1976 e não distinguia o milho pipoca das demais variedades. “Como esse tipo de grão tem características diferentes e necessita de outros critérios e instrumentos para avaliação, o Ministério da Agricultura decidiu criar uma norma exclusiva para o milho pipoca”, explica Fábio Fernandes.

As regras da Instrução Normativa nº 60/2011 serão aplicados ao produto destinado diretamente à alimentação humana, nas compras e vendas do poder público e nas importações.

Para os produtores, o novo Padrão Oficial de Classificação (POC) será utilizado de forma obrigatória em operações de venda do grão para o Governo. Nos negócios privados, o POC é utilizado como referencia uma vez que a compras entre privados possuem regras próprias, não se valendo da obrigatoriedade de classificar imposta pela Lei nº 9.972/2000.

A IN 61/2011 se refere ao POC do Milho Pipoca - que não está sendo prorrogada - entrou em vigência no dia 1º de julho de 2012. A esse Padrão serão aplicadas as três exigências previstas no Art. 1º da Lei nº 9.972/2000. O principal requisito de qualidade do milho dessa variedade é a sua capacidade de expansão (relação entre o volume de pipoca estourada e o peso de grãos utilizado, expresso em ml/g) para se transformar em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC.


Mudanças
Assim que a nova legislação entrar em vigor, os grãos de milho comercializados deverão ter a redução na unidade de 14,5% para 14%, redução na quantidade de matérias estranhas e impurezas de 3% (máx.) para 2% (máx.), redução no teor dos defeitos avariados de 27% (total) para 20% (total). Com o novo padrão, o defeito carunchado isolado passa a definir o tipo do produto e os fragmentos de grãos (grãos quebrados que não vazarem na peneira de 5 mm) não serão considerados defeitos.
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Mapa

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