Seguridade aprova preferência a mulheres em transferência de renda rural
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) proposta que concede preferência às mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais. Instituídos pela Lei 12.512/11, esses programas destinam recursos a famílias em situação de extrema pobreza que atuem em atividades de conservação ambiental ou agricultura familiar.
Foi aprovado substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 4284/12, já aprovado pelo Senado. Em sua proposta, Benedita fez apenas mudanças na redação do texto.
Para a relatora, é adequado conceder preferência à mulher, mas não exclusividade a ela, no recebimento dos recursos de programas de transferência de renda. “O Projeto reconhece a importância do papel da mulher nas unidades familiares sem, no entanto, excluir outras realidades da estrutura familiar brasileira”, destaca.
Exclusividade rejeitada
Já no caso do Projeto de Lei 3534/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que tramitava apensado, o parecer de Benedita, aprovado pela comissão, foi pela rejeição. O deputado propunha que os benefícios do Bolsa Família fossem pagos sempre à mulher responsável pela unidade familiar. “Esta proposta não leva em consideração outras hipóteses existentes no núcleo familiar brasileiro”, ressalta.
Atualmente, a Lei 10.836/04, que instituiu o benefício, já prevê a preferência das mulheres que chefiam famílias para receber os recursos. Segundo Benedita da Silva, dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apontam que esta preferência tem sido respeitada. Conforme afirma, “92,4% dos responsáveis pelo cartão do programa Bolsa Família são mulheres”.
Tramitação
Como a Comissão de Seguridade Social e Família é a única encarregada de analisar o mérito das propostas, o PL 3534/08 será arquivado, exceto se houver recurso para análise pelo Plenário.
Já o Projeto de Lei 4284/12, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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