Sancionada política de apoio ao setor de energia a carvão de Santa Catarina
Foi publicada nesta quinta-feira (6) a Lei 14.299/22, que cria uma política de apoio ao setor carbonífero de Santa Catarina. A norma também institui a Política de Transição Justa (PTJ) de incentivo à energia limpa no estado.
Criada a partir do PL 712/19, a nova lei determina que a União estenda a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) por 15 anos a partir de 2025. Na prorrogação, o Ministério das Minas e Energia (MME) deve assinar um contrato de compra de energia de reserva da usina em quantidade suficiente para consumir o volume da aquisição de combustível estipulado.
O contrato deve conter uma receita fixa que cubra os custos associados à geração de energia com carvão. Pelo menos 80% da compra do mineral se concentrará em Santa Catarina.
Impactos
A lei prevê a criação um programa de transição energética (TEJ) alinhando as metas de neutralidade da emissão de carbono a impactos socioeconômicos e à valorização de recursos minerais e energéticos.
O programa tem como objetivo preparar Santa Catarina ao provável encerramento, até 2040, da atividade da geração termelétrica a carvão mineral. Um conselho composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas definirá o Plano de Transição Justa (PTJ).
O grupo deverá buscar recursos para o desenvolvimento de atividades que compensem o fechamento das minas de carvão e do reposicionamento de atividades econômicas. Também poderá considerar o desenvolvimento tecnológico visando o uso do carvão mineral da região para outras finalidades ou ainda dar continuidade à geração termelétrica a carvão, mas com emissões de carbono iguais a zero a partir de 2050.
Subvenção
A lei também prevê uma subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado pro?prio anual inferior a 350 gigawatts/hora (GWh).
A subvenção garante o barateamento das tarifas de pequenas distribuidoras, para que os preços não sejam superiores às de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas no mesmo estado.
A lei também determina que a distribuidora que adquirir outra concessionária com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual ceda energia terá direito por dez anos a 25% da subvenção proposta. Hoje isso já ocorre com a subvenção existente para cooperativas de eletrificação rural.
0 comentário
Trump avalia novas tarifas de segurança nacional após decisão da Suprema Corte, informa o WSJ
Wall Street tomba em meio a temores de problemas relacionados a IA e preocupações com tarifas
Ibovespa fecha em queda com bancos e perdas em NY após testar 191 mil pontos
Dólar fecha perto da estabilidade no Brasil, mas na menor cotação em quase 21 meses
Fluxo de dólares abre espaço para BC não rolar de forma integral swaps cambiais e linhas
Índice STOXX cai conforme novas incertezas comerciais dos EUA prejudicam humor do mercado