Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação
O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.
O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.
Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.
Distorção
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.
“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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