Fala Produtor

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 24/11/2011 23:00

    João Paulo, ótimo encaminhamento. Respeitosamente, encaminho a seguinte preocupação:

    Como ficam os Art 29 e 30? No Senado sumiram com §1 no relatório do Senador Vianna: Inciso III do §1º do art. 29. Informo que averbação feita em cartório de Reserva Legal, somente é anotada o quantitativo da reserva no corpo da matricula em questão, não descreve o perímetro. Mas fica arquivada junto a matricula de registro de imóvel a descrição do perímetro e a localização aprovada pelo Instituo Estadual responsável pela referida anotação. Assim a redação abaixo do Art. 31. Invalida por lei futura a qualquer iniciativa anterior de atender a lei vigente na época da averbação. Art. 31. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do §1º do art. 29.

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99537

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  • JOÃO PAULO Monteiro Lobato - SP 24/11/2011 23:00

    Celso, a Doutora Samanta gentilmente me respondeu o e-mail e deve encaminhar a preocupação, externada inicialmente por ela na matéria acima ao Senador Jorge Viana

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

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  • JOÃO PAULO Monteiro Lobato - SP 24/11/2011 23:00

    Celso enviei um e-mail a ela, como advogado também, entendo que a emenda vai criar varios pequenos CONAMAS que irão definir faixas de recuo para recuperação bem superiores ao limite de quinze metros para rios até 10 metros, impedindo a consolidação dessas áreas, que é o grande ganho para o pequeno produtor especialmente na minha região. A emenda para mim é inconstitucional porque delega função do Congresso para restringir direito de propriedade, o que somente pode ser feito por deputados, senadores com a sanção do chefe do poder executivo. Enfim se a emenda não for derrubada, vai ser a festa dos ambientalistas caçadores de produtor rural

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

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  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 24/11/2011 23:00

    João Paulo tem toda razão... a bancada ruralista nem sequer pode negociar com o citado Senador Aluysio. Eled deveria estar discutindo trem-bala para copa, que beneficiará, em muito, o Estado de São Paulo. Converse com a Dra Samanta. À hora é dos liberais evitar o radicalismo. Lembra quando um presidente assumiu o governo e chamou os ruralistas de bandidos....

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

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  • Jose Antonio Gouvea Cardoso - SP 24/11/2011 23:00

    Sr. Telmo, tenho uma irrigação (pivô central) às margens da represa hidreletrica da Água Vermelha, e eu gostaria de saber como vão ficar as APPs nestas margens..., é que a irrigação passa dentro dos 100 metros que hoje é proibido, e não posso plantar nesta area. Obrigado.

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  • Emanuel Geraldo C. de Oliveira Imperatriz - MA 24/11/2011 23:00

    Quando o Lei ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando a Lei. Esse Código Florestal que confisca 80% do patrimonio do amazônida e o obriga ao arranquio de lavouras para recompor APPs, não se transformará em realidade. Ainda mais lembrando que IMEDIATAMENTE após a sanção da Dilma, os fiscais cairão em campo feito urubus na carniça, cobrando e humilhando produtores a derrubar bananeiras para plantar floresta... e o produtor, sem dinheiro - pois perderá renda e contrairá debito - entrará em conflitos! Vão conseguir indignar os brasilieros, finalmente!

    Comentário referente a notícia: [b]Perder 24% da área produtiva para recuperar APP e Reserva Legal sairá caro para o Brasil, diz RedeAgro[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99363

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  • dario josé magnani pranchita - PR 24/11/2011 23:00

    SR. MARCIO DE OLIVEIRA E SILVA, o milho está caindo de preço porque o agricultor não tem planejamento... um ano planta pouco milho ou nem planta, dai outro ano planta toda a area com milho .... eu te pergunto: por que as firmas vão pagar bem pelo milho se as lavouras estão bonitas e tem muito milho plantados ? boas as empresas se pagarem mais de 15 real o milho em janeiro e é isso que vão pagar... já falei com varios diretores de empresas sobre milho... hoje não tem contrato futuro... elas tão comprando da mão pra boca e só até fevereiro... depois vão receber soja, dai que não me venha colono burrrrro chorar na TV que o preço do milho ta baixo.... milho se planta 33% da area de terra pra fazer rotação de cultura no maximo .....Ass.Dário José Magnani...Pranchita

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  • vastí antunes chiulo umuarama - PR 24/11/2011 23:00

    Meus amigos, o que será do pequeno produtor que tira seu sustento em beira de nascentes e rio, caso não seja aprovada a regularização das atividades em areas consolidadas, será o fim do pequeno produtor ,como o caso de muitos psicultores, hortaliças e outras atividades. Acredito que para a propriedade onde existe pequenos olhos d'agua ficará totalmente prejudicada. Gostaria de saber como ficará a situação desses proprietários.Agradeço se por acaso alguem puder me esclarecer sobre este assunto

    Abraço a todos !!!!!!!!

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  • JOÃO PAULO Monteiro Lobato - SP 24/11/2011 23:00

    Dra. Samanta, se for possível alerte aos Senadores, se a senhora já não o fez, para o perigo que é a permanencia da emenda 142 do senador Aluisio. Se depender do comite de bacias da minha região, a APP aqui será de 1.000 metros de cada lado do rio. Deixas O PRODUTOR NAS MÃO DESSE PESSOAL É POR TUDO A PERDER...

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99537

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  • jorge casarin Santo Ângelo - RS 23/11/2011 23:00

    Beleza..., tudo está se encaixando...., que Deus ilumine o pensamento destes homens e mulheres, do Senado e da Câmara, porque só c om o bom senso se chega ao entendimento para o bem do Brasil..., enquanto que para nós, agricultores, só nos resta nos enquadrarmos na nova lei, com ou sem prejuízo,.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Advogada Ambiental sobre o Código Florestal[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99533

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  • Claudiney Demarco Mamborê - PR 23/11/2011 23:00

    ATENÇÃO GENTE O PEPINO ESTÁ VINDO COM ESTE CÓDIGO FLORESTAL... PRESTEM ATENÇÃO NO CONTEUDO... VAMOS PROTESTAR, AGRICULTORES, POR FAVOR VEJAM A SUA REALIDADE... VC VAI SER PENALIZADO E MUITO... GENTE, ACORDE E POR FAVOR COLOQUE NO SITE... NÃO DELETAR COMO VCS TEM FEITO COMIGO SÓ PQ FALO A VERDADE

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  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 23/11/2011 23:00

    Dra. Samanta, como ficam os Art 29 e 30? No Senado sumiram com §1 no relatório do Senador Viana: Inciso III do §1º do art. 29. Informo que averbação feita em cartório de Reserva Legal somente é anotada o quantitativo da reserva no corpo da matricula em questão, não descreve o perímetro. Mas fica arquivada junto a matricula de registro de imóvel a descrição do perímetro e a localização aprovada pelo Instituto Estadual responsável pela referida anotação. Assim a redação abaixo do Art. 31. invalida por lei futura qualquer iniciativa anterior de atender a lei vigente na época da averbação. Art. 31. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do §1º do art. 29.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Advogada Ambiental sobre o Código Florestal[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99533

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  • edson faquineti Assis Chateaubriand - PR 23/11/2011 23:00

    A noticia agrada, mas é uma pena que o dinheiro nunca chegue na mão do agricultor, pois ele se perde pelo meio do caminho!

    Comentário referente a notícia: [b]Ministério da Agricultura anuncia R$ 200 milhões para leilões de trigo[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99523

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  • Telmo Heinen Formosa - GO 23/11/2011 23:00

    Os próprios redatores das noticias se traem no seu pensamento. Por que afirmar que o desmatamento em APP's foi ilegal? Desde o descobrimento as beiras de rio foram sendo desmatadas. Aliás, uma das estratégias para combater a febre amarela era desmatar completamente as APP's ripárias com o fito de evitar criatórios de mosquitos.Então não era ilegal. Agora porém e como em Meio Ambiente não há direito adquirido como muitos alegam, tornou-se obrigatório a recomposição das matas ciliares. É realmente um exagero visto que a função hidrológica das matas ciliares é quase nula, bastava uma largura que evitasse o desbarranqueamento mas nossos agricultores consentiram as larguras estabelecidas, agora era tarde para mudar este aspecto, mas nada impede a apresentação de um Projeto de Lei especifico a partir do próximo ano. Introduziu-se a 'consolidação' para preservar atos juridicos perfeitos e fatos contumazes inerentes inclusive à nossa cultura, já habituais.

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99537

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  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 23/11/2011 23:00

    Dra. Samanta Como ficam os Art 29 e 30?

    No Senado sumiram com §1 no relatório do Senador Vianna:

    Inciso III do §1º do art. 29.

    Informo que averbação feita em cartório de Reserva Legal, somente é anotada o quantitativo da reserva no corpo da matricula em questão, não descreve o perímetro. Mas fica arquivada junto a matricula de registro de imóvel a descrição do perímetro e a localização aprovada pelo Instituo Estadual responsável pela referida anotação.

    Assim a redação abaixo do Art. 31. Invalida por lei futura a qualquer iniciativa anterior de atender a lei vigente na época da averbação.

    Art. 31. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do §1º do art. 29.

    Comentário referente a notícia: [b]Aprovado na CMA, Código Florestal pode ser votado no plenário semana que vem[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99537

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