Fala Produtor

  • Maxsuel Rodrigo Zart Guarapuava - PR 08/07/2008 00:00

    Considerações sobre o contrato de pequeno prazo no trabalho rural

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    Em vigor desde 23 de junho de 2008, a Lei nº 11.718/08, incluiu na Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973, o contrato por pequeno prazo para atividades de natureza temporária.

    Entende-se por atividades natureza temporária aquela executada nas dependências da propriedade rural por um período de curta duração, como é o caso da execução de pequenos e rápidos serviços de culturas rotativas, por exemplo: limpeza do pasto, vacinação de gado, e outros.

    Segundo a novo tipo de contrato, a contratação do trabalhador rural nestes moldes não pode superar o prazo de 2 (dois) meses durante o período de 1 (um) ano, sob pena da conversão em contrato por prazo indeterminado.

    Importante ressaltar que somente produtores rurais (pessoa física), proprietários ou não, que explore diretamente atividade agro-econômica podem utilizar o contrato por pequeno prazo. Logo, o contrato não é aplicável para pessoas jurídicas.

    Segundo a lei é requisito essencial nesta nova modalidade de contrato que o empregador rural faça a inclusão do laborista na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e faça anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou ficha de Registro de Empregados.

    Também, poderá ser feito mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste no mínimo:

    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva;

    b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula;

    c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

    Caso o empregador rural não faça a inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação, transmudando-se o contrato para tempo indeterminado, automaticamente.

    No nosso singelo ponto de vista o registro em CTPS ou a elaboração de um contrato é uma perda de tempo e uma burocracia desnecessária, além de ser um sistema jurássico no país das urnas eletrônicas e do cartão cidadão.

    Na verdade, tudo isto poderia ser substituído por um cartão magnético, segundo o ilustre jurista Antenor Pelegrino o cartão eletrônico seria dotado de chip (sistema integrado), com a fotografia digital do trabalhador e respectivas informações pessoais, como qualificação completa, numeração de documentos (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, inscrição no PIS e na Previdência Social), endereço, tipo sangüíneo, dependentes, impressões digitais e outros elementos porventura convenientes. Ele reservaria ainda espaços para a digitação de ocorrências posteriores à sua emissão, como reajustes salariais, períodos de férias, concessão de benefícios previdenciários e demais registros necessários, nos termos da legislação pertinente.

    Com o CTPS – CARTÃO DO TRABALHADOR E PREVIDÊNCIA SOCIAL, em fração de minutos, o trabalhador estará devidamente registrado, observando os estritos termos da legislação pertinente. O registro seria tão rápido como o voto eletrônico. Deduz-se, enfim, que a adoção do Cartão do Trabalhador e Previdência Social é vantajosa em todos os sentidos e a todas as partes interessadas, favorecidas pela celeridade dos procedimentos e pela redução de custos, motivo pelo qual sua adoção se torna irrefutável e rapidamente aconselhável.

    A lei esclarece, ainda, que a contribuição do segurado trabalhador rural contratado para nestes moldes é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I, do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Contudo, cabe ao empregador rural descontar a contribuição e efetuar o recolhimento das contribuições na forma da lei.

    De acordo com a lei, serão assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista, que deverão ser apurados diariamente e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.

    Desta forma, não poderá haver distinção dos valores pagos ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo e outros trabalhadores empregados que prestem os mesmos serviços, mas cujos pactos tenham duração indeterminada ou outro período determinados. Por exemplo: se o trabalhador contrato por prazo indeterminado tiver direito ao adicional noturno e de insalubridade, também, terá o laborista que trabalhar nos contratos por pequeno prazo, desde que, é claro, exposto a estas condições de labor.

    Da interpretação da norma fica claro que os direitos trabalhistas do laborista serão devidos e pagos diretamente a ele ao final do dia, mediante adição à remuneração estipulado, de um valor proporcional àquela, que corresponda à soma dos valores referentes a férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, horas extras, horas in itinere e etc., todas estas verbas devem ser bem especificadas no recibo.

    No tocante ao FGTS deverá ser recolhido pelo empregador durante o período laborado e poderá ser levando nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Portanto, o contrato por pequeno prazo é uma solução para pequenos e rápidos serviços em culturas rotativas, próprias de agricultura familiar, contudo, é viável observar as estritas determinações da legislação vigente para evitar futuros transtornos trabalhistas na justiça.

    Autor: Ulisses Otávio Elias dos Santos

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  • Roque Luiz Rhoden Sinop - MT 08/07/2008 00:00

    Boa tarde amigos agricultores e leitores desse site....Somos o País do Futebol e na hora do perigo estamos abaixados para arrumar as meias.....

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  • Cleyson Ap. Coutinho de Castro Pimenta Bueno - RO 07/07/2008 00:00

    GOSTARIA DE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A LEI DE REFLORESTAMENTO, POIS FIQUEI SABENDO QUE DIA 1° DE SETEMBRO TRAVA TUDO É VERDADE ISSO, NAO VAI VENDER GADO, CAFÉ ETC SE NAO ESTIVER AVERBADO 80% ? OBRIGADO.

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  • Cleyson Ap. Coutinho de Castro Pimenta Bueno - RO 07/07/2008 00:00

    Ola amigos do Noticias Agrícolas, estou muito feliz de fazer parte das noticias de vocês, obrigado por esse maravilhoso programa, eu e meu pai Dirceu não perdemos o Sr João falando sobre as noticias, só assim temos informação da hora, obrigado, deus abençoe vocês, um forte abraço.

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  • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR 07/07/2008 00:00

    Os amigos Dario Magnanio e José Manfio estão corretos.

    Primeiro ao afirmar que a safrinha do próximo ano está inviável. O custo vai passar de 150 sacas por alqueire facilmente. Quem arrisca plantar?

    As vendas de máquinas dispararam mesmo. Concordo quando dizem que agricultor é ingênuo. Compre se tiver dinheiro.

    Mas as comprar só estão bombando porque acharam um jeitinho de enganar o BNDES, se é que estão enganando. Tem muito agricultor por aqui que prorrogou dívidas e está financiando máquinas. Eu pensei que eles estavam impedidos, não é mesmo? Alô BNDES, como é que pode?

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  • José Manfio Jr. Assis - SP 07/07/2008 00:00

    Estou super assustado com os preços dos fertilizantes, comprei meu adubo e ja recebi. Ele vai ficar praticamente 4 meses no meu barracão porque as empresas falam que vai faltar, o preço desestimula totalmente a proxima safrinha, pulou de 1200,00 para 1700,00 e nessa velocidade inflacionaria qto vai estar na safrinha do ano que vem? Fiquei com dó de outros agricultores que demoraram para comprar. Se continuar assim vamos ter que parar para analisar bem os custos se vale a pena correr tanto risco. Pois no ano que vem estara a R$ 2.500,00. O governo está demorando muito para tomar providencias. Esta safra de verão ja vai mostrar a diferença de tecnologia ou investimento na plantação. Quem plantava com 500kg por alq. vai trabalhar com 400kg e assim refletirá na produção, com certeza.

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  • Dário José Magnani Pranchita - PR 05/07/2008 00:00

    Oi João Batista...vou te falar uma coisa... O agricultor é burro, sinto dizer isso mas é verdade. Acompanho todos os principais jornais do país e telejornais, estou sempre ligado na internet, 12 horas por dia, e percebo nas noticias que as venda de maquinas agrícolas bateram recordes. Isso só aumenta o grau de endividamento do setor produtivo rural porque o agricultor abusa do crédito e compra financiado, porque o vizinho comprou, só pra se gabar. Dai ta enterrado em dívida de novo. Dai o governo comemora porque sabe que o agricultor é burro e vai morrer trabalhando pra pagar a divida e vai produzir alimento pra pagar o financiamento dai o agricultor aparece na TV chorando porque não pode pagar a divida (foi burro, porque comprou?)... que só tem duas classe nesse Brasil que chora na TV é artista de novela e produtor rural o artista ganha pra chorar o agricultor paga pra chorar á hora que o produtor parar de comprar e fazer suas terra produzir com os implementos que tem a coisa melhora e nos que somos organizados vamos ganhar com isso bobo que compra maquinas nova e financia... se quiser comprar seja inteligente só comprar se tiver dinheiro. tem um amigo meu que "diz que quem é burro não come milho come palha "

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  • Altemar Kroling Diamantino - MT 04/07/2008 00:00

    Olá João Batista, acabei de ver o anseio deste pequeno produtor de Nova Palma, do Rio Grande do Sul, e aí eu te pergunto: por que não dar terra pra quem é da terra???, Afinal, são essas pessoas que mantém a terra viva..., ao contrário destes assentados que não tem nenhum conhecimento de agricultura... Ainda ontem o presidente Lula falou em um discurso que os assentados tem que produzir mais, mostrando que tem assentamentos

    já com mais de dez anos e que não produzem nada. Então terra é pra quem já trabalha com ela, como arrendatario e meieiros, que vivem dela e não tem

    oportunidade de adquiri-la. Esse é o pensamento de quem conhece a terra. Obrigado pelo espaço.

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  • Jose Helio Soares Gomes Maringa - PR 04/07/2008 00:00

    Acho que além da redução do ICMS das máquinas e equipamentos agrícolas, o Presidente Lula deveria isentar do Pis/confins a soja e o milho, como também, incluir em sua solicitação aos governadores, a redução do ICMS dos produtos alimentícios, como, milho, soja e feijão. Estados como a Bahia, por exemplo, cobram ICMS antecipado com alíquotas de 12% pra fora do Estado e 17% pra dentro do Estado. Isso precisa ser revisto, pois são margens injustas de ganho comparados a quem produz, além de encarecer a cesta básica.

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  • Sandro Aurélio Bordignon São Pedro do Iguaçu - PR 03/07/2008 00:00

    Caro amigo João Batista pelo que eu vejo os mais prejudicado desta MP do mal (a do endividamento) somos nós, agricultores do Paraná. Basta ver os e-mails do Notícias Agrícolas: só da nós do Paraná, reclamando dessa farsa. Eu queria ver se as outra emissoras de TV mostram só um pouquinho desta malandragem que estão fazendo com nós agricultores, como o Terraviva, através do seu programa Noticias Agricolas, que é o único que nos ajuda a divulgar as falcatruas desse governo corrupto. Nao tenho nem mais palavras..., vamos em frente! (só não sei até quando). Um abraço.

    Ah, João ia me esquecendo: vi a sua entrevista com esses tecnicos da CNA que não sabem nada de agricultura; eles sabem é sugar o nosso dinheiro. Ficam dentro de quatro paredes, no ar condicionado e carpete anti-alérgico, e não entendem nada de agricultura, são verdadeiros puxa-sacos do governo. Imagine se eles irião falar mal do plano safra do governo.

    Muito obrigado, pelo seu programa!

    Um abraço

    Sandro Aurélio Bordignon

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  • Alberto Eduardo Rings Maringá - PR 03/07/2008 00:00

    Caro João Batista: Por favor, me explique pois minha inteligencia não chega a tanto. Como é que o governo pretende aplicar os recursos do PAP, principalmente aqueles de investimento, se os agricultores que renegociaram sua dívidas - que são a maioria - estão impedidos de tomar novos empréstimos? Será que a opinião pública sabe disso? Será que nosso digníssimo ministro Stephanes sabe disso? Será que nossa bancada ruralista - dantes tão combativa - sabe disso? Ou mais uma vez tudo não passará de faz-de-conta? Ademais, aumentar o volume de recursos em 20 ou 25% em relação ao ano passado quando só os fertilizantes subiram mais de 150% e correspondem a 40% do custo da produção, este "plano" merece todo este alvoroço? Só neste ítem, o aumento já foi para o espaço! Agricultores do meu Brasil, acordem!

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  • Ernesto Seyfert Lapa - PR 03/07/2008 00:00

    Bom dia caro amigo João batista, venho acompanhando as opiniões de varios amigos agricultores e sofredores com o mesmo tipo de problema, as renegociaçoes das dividas perante os bancos das montadoras em especial com o banco CNH de Curitiba que vem fazendo terrorismo dizendo que vao tomar as medidas judiciais, serasa ate em busca e apreensao do bem, tentei fazer uma negociaçao pois tenho ja uma parcela em atraso e outra que vence no dia 15 de julho esperei vir a tao esperada " ajuda do governo" e me ferrei agora nao posso honrar com a divida nao queria deixar ir para as medidas judiciais so que a empresa de cobrança que trata dos acertos disse que so podera o banco CNH fazer qualquer tipo de renegociaçao se for por meio judicial,quer dizer que nos produtores que queremos pagar as contas de uma maneira sem envolver meios judiciais temos que deixar o chegar no extremo sendo maus pagadores para dai eles talvez quererem negociar perai Joao o que é isso que pais e´esse?

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  • Nadir Muraro Medianeira - PR 02/07/2008 00:00

    Caro João Batista

    Sou pequeno agricultor, só sei trabalhar e produzir. Para ajudar na renda familiar adquiri uma colheitadeira em 2003. Estou com dificuldades de pagar as parcelas desde 2004, devido a várias safras frustradas com secas, preço baixo do produto, queda do dólar, altos custos de produção e perdas com geadas como as da safrinha 2008, estimada a princípio de 35% pela cooperativa local.

    Bem, estou escrevendo em busca de informações.

    Temos o direito de prorrogar os contratos de investimentos Moderfrota e Finame com pagamento de 40% da parcela com vencimento de 01/04/08 a 30/09/08 e prorrogar o restante com mais 3 anos adicionais além do contrato?

    Estou sendo pressionado pelo Banco CNH Capital de Curitiba a pagar de imediato o valor integral da parcela vencida em 15/05/08.

    Entrei em contato com o banco para a renegociação conforme MP 432 e fui informado que o governo autorizou prorrogar somente 10% das operações de cada banco. Dando então a entender que estou fora da grande renegociação do Governo Lula.

    Por favor precisamos de ajuda, esta medida de nada adiantou, tudo está como antes, para mim e muitos outros agricultores de conheço.

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  • Idemar Henrique Tozatti Erechim - RS 01/07/2008 00:00

    O que estão fazendo a CNA,FEDERAÇÕES E SINDICATOS, que não falam a mesma língua,orientando os agricultores em relação a medida 432? Deveriam ir de encontro aos bancos e a favor dos agricultores mas nada fazem ou melhor fazem, aquilo que vimos em relação a senadora, deveriam se envergonhar e fazer jus aquilo que pagamos e por hora nada vemos desta gente ou por incompetência ou pelo tilintar das moedas. É uma pouca vergonha, porque não se espelham nas entidades da indústria e comércio? Acho que é por incompetência mesmo.

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  • Paula barreto Rolândia - PR 01/07/2008 00:00

    Boa noite gostaria de obter mais informaçôes sobre os refinanciamentos pois o Banco do Brasil da minha cidade não nos da informações precisas.Gostaria de ver noticias sobre derivas de fertilizantes que danificam café,uva,abobrinha etc.

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