Tenha CALMA nobre Deputado NILSON LEITÃO... Primeiramente informo que sou produtor rural e vivo da renda da propriedade da família..., no mais Nobre Deputado, o produtor rural NÃO é opositor ao parcelamento conforme o sr. indaga, os produtores rurais são CONTRA a divida que certos alienados tentam nos empurrar goela abaixo...
O Nobre Deputado ressalta aos 0.39 segundos de sua fala que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECIDIU?...
A Vossa Excelência pode nos apresentar aqui a decisão final do STF, por favor ? ... Por acaso ainda não esta faltando a analise e julgamento dos embargos declaratório por parte do STF, Nobre Deputado?
Sou Produtor rural, OPOSITOR AO PARCELAMENTO Nobre Deputado, mas sou opositor porque a mim, ainda não foi aferida nem uma divida por parte do STF, e de mais a mais, se por ventura o STF mantiver sua decisão final de que realmente devemos pagar o retroativo na modulação dos embargos declaratórios, quando o STF decidir, e sabe-se lá quando isso vai acontecer, ai SIM, Nobre Deputado NILSON LEITÃO, aí SIM a Vossa Excelência juntamente com os demais Deputados da Frente Parlamentar que se dizem preocupados...
Preocupa NÃO, nestas horas, porque Vossa Excelência anda DESESPERADO em aprovar um PARCELAMENTO de divida que ainda NÃO FOI CHANCELADA PELO STF? ... ao minimo é preocupante e deixa margem de duvidas...
Por favor DEPUTADOS FEDERAIS, aguardem a decisão FINAL do STF, depois venham falar em alternativas de REFIS E PARCELAMENTO.
De mais a mais, o SENADO FEDERAL aprovou, promulgou e publicou o RS 15/2017, e até onde se sabe, NINGUÉM RECORREU ao STF para provocar a SUPREMA CORTE a se manifestar pela INCONSTITUCIONALIDADE ou pela CONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA, ao contrário, os Deputados Federais estão simplesmente se baseando em pareceres jurídicos de uns e de outros juristas, porém não tiveram a audácia de provocar o STF quanto aos efeitos LEGAIS DO RS 15/2017...
Até a Advogacia Geral da União também NÃO recorreu, lembrando que assim que publicado o RS 15/17, a AGU anunciou a todos os cantos que ia recorrer da promulgação do RS 15/2017...
Deixo a pergunta: RECORRERAM ... NÃO!!!, nem a AGU teve esta audácia...
Portanto é melhor por os bois na frente da carroça, e respeitar a ordem, poque ao que vimos A FALTA DE ORDEM NESTE PAÍS ESTA COMPROMETENDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. A Vossa Excelência diz que SÓ TEM TRINTA DIAS, porque só trinta dias Nobre Deputado? Vale Lembrar que já se passaram mais de 120 Dias desde que a tal MP 793/2017 tinha sido editada e publicada, se passaram todo este tempo sem NADA resolveram, e agora querem mais uma vez aos atropelos induzir os produtores rurais a aceitar a aprovação de um REFIS do que ainda não foi chancelado na Suprema Corte.... Hora, hora! O anos de 2018 esta inteiro para se debater esta matéria, já se foram OITO MESES após da decisão do STF, e ainda não temos o parecer final do STF...
Portanto, TENHAM CALMA NOBRES DEPUTADOS, esperem a decisão do STF.... Se a Vossa Excelência afirma que só tem TRINTA DIAS para aprovar, é sinal que é possível APROVAR em trinta dias, sendo assim, espere pela decisão do STF, e a depender e se necessário for, aí SIM, Nobre Deputado, ai SIM a Frente Parlamentar da Agricultura pode abraçar a causa e levar adiante a votação deste projeto de Lei e em TRINTA DIAS APÓS DECISÃO FINAL DA SUPREMA CORTE o CONGRESSO NACIONAL aprova com o mesmo regime de urgência que pretenderem, que estão desesperados em fazer valer...
Ai SIM a Frente Parlamentar da Agricultura terá o apoio maciço dos produtores rurais, desde que que sem os JABUTIS...
Mal lhes pergunto: Qual JABUTI esta escondido aí para tanta presa de sua parte e de mais meia duzia de interessados?
Eu sei e já relatei sobre o texto da MP 793/2017 que caducou, mas que vale perfeitamente e cabe para rebater no que se trata de REFIS e SENAR deste seu PROJETO DE LEI 9206/17 (artigos 8º e 16º do PL 9206/17, os demais artigos a partir do 19º é fruto das negociatas para atender e ter apoio da oposição partidária em aprovar os JABUTIS... MUITA CALMA NESTA HORA, E SE ASSIM QUISEREM ME EXCLUIR NOBRE DEPUTADO, PODE ME EXCLUIR, PORQUE SOU OPOSITOR DECLARADO CONTRA ESTE PARCELAMENTO, DA FORMA QUE AÍ ESTA PROPOSTO NO PL 9206/2017.
Tenha CALMA nobre Deputado NILSON LEITÃO... Primeiramente informo que sou produtor rural e vivo da renda da propriedade da família..., no mais Nobre Deputado, o produtor rural NÃO é opositor ao parcelamento conforme o sr. indaga, os produtores rurais são CONTRA a divida que certos alienados tentam nos empurrar goela abaixo...
O Nobre Deputado ressalta aos 0.39 segundos de sua fala que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECIDIU?...
A Vossa Excelência pode nos apresentar aqui a decisão final do STF, por favor ? ... Por acaso ainda não esta faltando a analise e julgamento dos embargos declaratório por parte do STF, Nobre Deputado?
Sou Produtor rural, OPOSITOR AO PARCELAMENTO Nobre Deputado, mas sou opositor porque a mim, ainda não foi aferida nem uma divida por parte do STF, e de mais a mais, se por ventura o STF mantiver sua decisão final de que realmente devemos pagar o retroativo na modulação dos embargos declaratórios, quando o STF decidir, e sabe-se lá quando isso vai acontecer, ai SIM, Nobre Deputado NILSON LEITÃO, aí SIM a Vossa Excelência juntamente com os demais Deputados da Frente Parlamentar que se dizem preocupados...
Preocupa NÃO, nestas horas, porque Vossa Excelência anda DESESPERADO em aprovar um PARCELAMENTO de divida que ainda NÃO FOI CHANCELADA PELO STF? ... ao minimo é preocupante e deixa margem de duvidas...
Por favor DEPUTADOS FEDERAIS, aguardem a decisão FINAL do STF, depois venham falar em alternativas de REFIS E PARCELAMENTO.
De mais a mais, o SENADO FEDERAL aprovou, promulgou e publicou o RS 15/2017, e até onde se sabe, NINGUÉM RECORREU ao STF para provocar a SUPREMA CORTE a se manifestar pela INCONSTITUCIONALIDADE ou pela CONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA, ao contrário, os Deputados Federais estão simplesmente se baseando em pareceres jurídicos de uns e de outros juristas, porém não tiveram a audácia de provocar o STF quanto aos efeitos LEGAIS DO RS 15/2017...
Até a Advogacia Geral da União também NÃO recorreu, lembrando que assim que publicado o RS 15/17, a AGU anunciou a todos os cantos que ia recorrer da promulgação do RS 15/2017...
Deixo a pergunta: RECORRERAM ... NÃO!!!, nem a AGU teve esta audácia...
Portanto é melhor por os bois na frente da carroça, e respeitar a ordem, poque ao que vimos A FALTA DE ORDEM NESTE PAÍS ESTA COMPROMETENDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. A Vossa Excelência diz que SÓ TEM TRINTA DIAS, porque só trinta dias Nobre Deputado? Vale Lembrar que já se passaram mais de 120 Dias desde que a tal MP 793/2017 tinha sido editada e publicada, se passaram todo este tempo sem NADA resolveram, e agora querem mais uma vez aos atropelos induzir os produtores rurais a aceitar a aprovação de um REFIS do que ainda não foi chancelado na Suprema Corte.... Hora, hora! O anos de 2018 esta inteiro para se debater esta matéria, já se foram OITO MESES após da decisão do STF, e ainda não temos o parecer final do STF...
Portanto, TENHAM CALMA NOBRES DEPUTADOS, esperem a decisão do STF.... Se a Vossa Excelência afirma que só tem TRINTA DIAS para aprovar, é sinal que é possível APROVAR em trinta dias, sendo assim, espere pela decisão do STF, e a depender e se necessário for, aí SIM, Nobre Deputado, ai SIM a Frente Parlamentar da Agricultura pode abraçar a causa e levar adiante a votação deste projeto de Lei e em TRINTA DIAS APÓS DECISÃO FINAL DA SUPREMA CORTE o CONGRESSO NACIONAL aprova com o mesmo regime de urgência que pretenderem, que estão desesperados em fazer valer...
Ai SIM a Frente Parlamentar da Agricultura terá o apoio maciço dos produtores rurais, desde que que sem os JABUTIS...
Mal lhes pergunto: Qual JABUTI esta escondido aí para tanta presa de sua parte e de mais meia duzia de interessados?
Eu sei e já relatei sobre o texto da MP 793/2017 que caducou, mas que vale perfeitamente e cabe para rebater no que se trata de REFIS e SENAR deste seu PROJETO DE LEI 9206/17 (artigos 8º e 16º do PL 9206/17, os demais artigos a partir do 19º é fruto das negociatas para atender e ter apoio da oposição partidária em aprovar os JABUTIS... MUITA CALMA NESTA HORA, E SE ASSIM QUISEREM ME EXCLUIR NOBRE DEPUTADO, PODE ME EXCLUIR, PORQUE SOU OPOSITOR DECLARADO CONTRA ESTE PARCELAMENTO, DA FORMA QUE AÍ ESTA PROPOSTO NO PL 9206/2017.