Código Florestal: Ag. Câmara mostra como votou cada deputado

Publicado em 27/04/2012 17:43
Texto aprovado pelos deputados excluiu a maioria dos pontos defendidos pelo governo durante a tramitação no Senado. A versão aprovada manteve, no entanto, a necessidade de recomposição de mata nas APPs em torno de rios com até 10 metros.
O Plenário aprovou na quarta-feira (25) o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.

A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.

A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.

Multas

As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Leonardo Prado
Sessão Deliberativa Extraordinária (Código Florestal) - dep. Paulo Piau (relator)
Paulo Piau: “Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”.

Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.

“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.

Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.

Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).

Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.

Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.

Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

Confira os principais pontos aprovados e rejeitados

APPs

* extensão da Área de Proteção Permanente (APP) em torno de rios depende de sua largura, variando de 30 metros (para rios de 10 m) a 500 metros (para rios mais largos que 600 m);

* manguezais passam a ser protegidos como APP;

* imóveis rurais de até 15 módulos fiscais poderão praticar aquicultura se adotarem práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. Precisará de licenciamento ambiental;

* obras de defesa civil ou de segurança nacional, em caráter de urgência, não precisarão de licença do órgão ambiental nas APPs;

* atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008 poderão continuar e serão consideradas áreas consolidadas;

* a recomposição de APP em rios de largura de até 10 metros nas áreas consolidadas poderá ser feita pela metade (15 metros);

* os agricultores familiares e os proprietários de imóveis até 4 módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 metros tomando como limite total de APP o estabelecido para a reserva legal;

* nas bordas de tabuleiros ou chapadas, topos de morros com inclinação média maior que 25°, áreas de altitude superior a 1,8 mil metros e encostas com declividade superior a 45° poderão ser mantidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas e infraestrutura de atividades agrossilvipastoris;

* em área urbana de ocupação consolidada que abranja APP, a regularização fundiária de interesse social dependerá de projeto de elaborado na forma da Lei 11.977/09.

Reserva legal

* os índices de reserva legal continuam os mesmos do código atual:
- 80% para imóvel em área de florestas na Amazônia Legal
-35% para imóvel em área de cerrado na Amazônia Legal
- 20% para imóvel em área de campos gerais na Amazônia Legal e nos demais biomas

* a recomposição de reserva legal poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores (permitido o uso de até 50% de espécies exóticas) ou pela compensação;

* a recomposição poderá ser feita em até 20 anos e as espécies exóticas poderão ser exploradas economicamente;

* a compensação poderá ocorrer por meio de compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação ao Poder Público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, ou cadastramento de área equivalente no mesmo bioma;

* imóveis com até 4 módulos fiscais poderão manter, a título de reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;

* quem desmatou respeitando os índices de reserva legal vigentes na ocasião está dispensado de recompor a reserva segundo os percentuais da lei;

* para fins de recomposição, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em município com mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas;

* ouvido o conselho estadual de meio ambiente, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas. Será preciso ter Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);

* os estados terão cinco anos para realizar e aprovar seu ZEE;

* atividades na área de reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 deverão ser suspensas imediatamente e o processo de recomposição deverá ser iniciado;

* o manejo sustentável para exploração florestal da reserva sem propósito comercial e para consumo próprio não precisará de autorização, mas o limite será de 20 metros cúbicos por ano;

* as APPs poderão ser usadas no cálculo da Reserva Legal se isso não implicar novos desmatamentos. Isso valerá para a regeneração, a recomposição e a compensação de reserva.

Agricultura familiar

. aos imóveis de agricultura familiar e com até 4 módulos fiscais permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas, ornamentais ou industriais;

. o manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m³ por hectare ao ano e 15 m³ por propriedade ao ano;

. pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias – como o arroz – em várzeas;

. programas de apoio técnico e financeiro deverão ser criados para estimular os pequenos proprietários a preservar voluntariamente acima dos índices mínimos, proteger espécies da flora ameaçadas de extinção e recuperar áreas degradadas.

Exploração florestal

. o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) deverá ter ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;

. empresas industriais que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS);

. empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha poderão usar madeira oriunda do PMFS;

. para controlar a origem da madeira, o Ibama implantará um sistema de dados compartilhado com os órgãos ambientais dos estados;

. a exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença ambiental.

Uso do fogo

. o uso do fogo na vegetação passa a ter exceções: para peculiaridades locais justifiquem ou para atividades de pesquisa, ambos os casos com aprovação do órgão ambiental competente; e na queima controlada em unidades de conservação;

. na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo, a autoridade competente deverá provar a relação entre a ação e o dano causado;

. os órgãos ambientais deverão manter planos de contingência para o combate a incêndios florestais;

. o governo federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas.

Programa de apoio

. o novo código autoriza o governo federal a instituir, no prazo de 180 dias de publicação da futura lei, um programa de apoio à conservação do meio ambiente;

. o programa poderá fazer pagamentos em retribuição a serviços ambientais, tais como o sequestro de carbono, a conservação das águas e da biodiversidade, e a manutenção de APPs e Reserva Legal;

. entre as compensações pela conservação ambiental poderão ser fornecidos crédito agrícola com taxas menores, linhas de financiamento para proteção de espécies ameaçadas e isenção de impostos de insumos e equipamentos (bombas d’água, fios de arame e outros);

. os incentivos à recomposição de áreas desmatadas serão viabilizados por meio de recursos públicos a fundo perdido ou não, com a liberação de verba para pesquisa científica e tecnológica ligada à melhoria da qualidade ambiental, e pela permissão de deduzir no imposto de renda parte dos custos com o replantio;

. os benefícios do programa de apoio não poderão ser concedidos a quem descumprir termos de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA);

. as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs.

Cadastro e regularização ambiental

. o novo código cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais e destinado a integrar informações sobre a localização das reservas legais e das APPs;

. a inscrição deverá ser feita no prazo de um ano, prorrogável por mais um;

. a União, os estados e o Distrito Federal terão até dois anos de prazo, contados da publicação da futura lei, para implantar programa de regularização ambiental (PRA);

. a União terá 180 dias para estabelecer regras gerais;

. a inscrição no CAR é condição obrigatória para adesão ao PRA;

. as multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas desde a publicação da lei e enquanto o proprietário que aderiu ao PRA estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado;

. quando cumpridas as exigências do termo de compromisso ou do programa de regularização as multas serão convertidas em serviços de preservação do meio ambiente;

. os PRAs deverão ter mecanismos que permitam acompanhar sua implementação, considerando as metas nacionais para florestas.

Cota de Reserva Ambiental

. o mecanismo de comprar cotas de reserva florestal para compensar reserva desmatada passa a ser chamado de Cota de Reserva Ambiental (CRA);

. cada título representará 1 hectare de área com vegetação nativa primária ou de áreas em recomposição;

. não poderá ser emitida CRA com base em vegetação nativa que seja parte de reserva legal exigida, mas apenas para o excedente;

. a exceção é para a pequena propriedade, que poderá usar sua reserva legal para amparar a emissão da cota;

. a cota somente poderá ser usada para compensar reserva legal de imóvel situado no mesmo bioma da vegetação vinculada à CRA.


Principais dispositivos rejeitados

. imóveis de agricultura familiar e os com até 4 módulos poderiam recompor pela metade a APP em torno de rios maiores que 10 metros, com um mínimo de 30 m e um máximo de 100 m;

. conselhos estaduais de meio ambiente definiriam as extensões e os critérios para recomposição de APP em torno de rios maiores que 10 metros de largura para imóvel com área superior a 4 módulos;

. imóveis dentro dos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a data de publicação da futura lei não poderiam ter áreas consolidadas;

. a carcinicultura e salinas em salgados e apicuns existentes até 22 de julho de 2008 poderiam ser mantidas se o empreendedor se comprometesse a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes;

. excluídas as ocupações consolidadas, cada estado poderia permitir a exploração de até 10% de salgados e apicuns no bioma amazônico, e até 35% nos demais biomas;

. os empreendedores deveriam manter a integridade dos manguezais arbustivos, tratar os efluentes e resíduos, pedir licenciamento ambiental;

. a licença ambiental desses empreendimentos seria de 5 anos e eles teriam de realizar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se ocupassem área maior que 50 hectares;

. quem desmatou ilegalmente vegetação nativa após 22 de julho de 2008 seria proibido de receber benefícios do programa de apoio;

. quem não desmatou poderia contar com esses benefícios imediatamente e aqueles que estivessem cumprindo termos de compromisso de recomposição teriam de obedecer aos prazos do programa de regularização;

. ao menos 30% dos recursos conseguidos com outorga pelo uso da água deveriam ser usados na manutenção e recuperação de APPs na respectiva bacia hidrográfica;

. em áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 os proprietários teriam de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água.

Confira como votou cada deputado

54a. LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 096 - 25/04/2012

Abertura da sessão: 25/04/2012 14:29
Encerramento da sessão: 25/04/2012 19:31

Proposição: PL Nº 1876/1999 - SUBSTITUTIVO DO SF - DISPOSITIVOS COM PARECER PELA REJEIÇÃO - Nominal Eletrônica

Início da votação: 25/04/2012 18:05
Encerramento da votação: 25/04/2012 18:25

Presidiram a Votação:
Marco Maia

 


Resultado da votação

Sim: 184
Não: 274
Abstenção: 2
Total da Votação: 460
Art. 17: 1
Total Quorum: 461

Presidente da Casa: Marco Maia - PT /RS

Presidiram a Sessão: 
Rose de Freitas - 14:33
Marco Maia - 15:21
Rose de Freitas - 16:24
Marco Maia - 16:47
Rose de Freitas - 18:56

Orientação
PT: Sim
PMDB: Não
PSDB: Não
PSD: Não
PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb: Não
PsbPcdob: Liberado
PP: Liberado
DEM: Não
PDT: Não
PvPps: Sim
PTB: Não
PSC: Não
PRB: Sim
PSOL: Sim
Minoria: Liberado
GOV.: Sim

Parlamentar Partido Bloco Voto
Roraima (RR)
Berinho Bantim PSDB   Não
Edio Lopes PMDB   Não
Francisco Araújo PSD   Não
Jhonatan de Jesus PRB   Sim
Paulo Cesar Quartiero DEM   Não
Raul Lima PSD   Não
Teresa Surita PMDB   Não
Total Roraima: 7   
Amapá (AP)
Dalva Figueiredo PT   Sim
Davi Alcolumbre DEM   Não
Evandro Milhomen PCdoB PsbPcdob Não
Fátima Pelaes PMDB   Não
Janete Capiberibe PSB PsbPcdob Sim
Luiz Carlos PSDB   Não
Sebastião Bala Rocha PDT   Sim
Vinicius Gurgel PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Total Amapá: 8   
Pará (PA)
Arnaldo Jordy PPS PvPps Sim
Asdrubal Bentes PMDB   Não
Beto Faro PT   Sim
Cláudio Puty PT   Sim
Dudimar Paxiúba PSDB   Não
Elcione Barbalho PMDB   Sim
Giovanni Queiroz PDT   Não
José Priante PMDB   Não
Josué Bengtson PTB   Não
Lira Maia DEM   Não
Lúcio Vale PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Miriquinho Batista PT   Sim
Wandenkolk Gonçalves PSDB   Não
Wladimir Costa PMDB   Não
Zé Geraldo PT   Sim
Zenaldo Coutinho PSDB   Sim
Zequinha Marinho PSC   Não
Total Pará: 17   
Amazonas (AM)
Átila Lins PSD   Não
Carlos Souza PSD   Não
Francisco Praciano PT   Sim
Pauderney Avelino DEM   Não
Rebecca Garcia PP   Sim
Silas Câmara PSD   Sim
Total Amazonas: 6   
Rondonia (RO)
Carlos Magno PP   Não
Marcos Rogério PDT   Não
Marinha Raupp PMDB   Não
Mauro Nazif PSB PsbPcdob Não
Moreira Mendes PSD   Não
Natan Donadon PMDB   Não
Nilton Capixaba PTB   Não
Padre Ton PT   Sim
Total Rondonia: 8   
Acre (AC)
Antônia Lúcia PSC   Não
Flaviano Melo PMDB   Não
Gladson Cameli PP   Não
Henrique Afonso PV PvPps Sim
Marcio Bittar PSDB   Não
Sibá Machado PT   Sim
Taumaturgo Lima PT   Sim
Total Acre: 7   
Tocantins (TO)
Ângelo Agnolin PDT   Não
César Halum PSD   Não
Irajá Abreu PSD   Não
Júnior Coimbra PMDB   Não
Laurez Moreira PSB PsbPcdob Não
Lázaro Botelho PP   Não
Professora Dorinha Seabra Rezende DEM   Não
Total Tocantins: 7   
Maranhão (MA)
Alberto Filho PMDB   Não
Carlos Brandão PSDB   Não
Cleber Verde PRB   Sim
Costa Ferreira PSC   Não
Davi Alves Silva Júnior PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Domingos Dutra PT   Sim
Edivaldo Holanda Junior PTC PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Sim
Francisco Escórcio PMDB   Não
Hélio Santos PSD   Não
Lourival Mendes PTdoB PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Nice Lobão PSD   Não
Pedro Novais PMDB   Não
Professor Setimo PMDB   Não
Sarney Filho PV PvPps Sim
Waldir Maranhão PP   Sim
Total Maranhão: 15   
Ceará (CE)
André Figueiredo PDT   Não
Antonio Balhmann PSB PsbPcdob Não
Ariosto Holanda PSB PsbPcdob Sim
Arnon Bezerra PTB   Não
Artur Bruno PT   Sim
Chico Lopes PCdoB PsbPcdob Não
Danilo Forte PMDB   Não
Domingos Neto PSB PsbPcdob Não
Eudes Xavier PT   Sim
Genecias Noronha PMDB   Não
Gera Arruda PMDB   Não
João Ananias PCdoB PsbPcdob Não
José Airton PT   Sim
José Guimarães PT   Sim
José Linhares PP   Não
Manoel Salviano PSD   Não
Mauro Benevides PMDB   Não
Raimundo Gomes de Matos PSDB   Não
Vicente Arruda PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Total Ceará: 19   
Piauí (PI)
Assis Carvalho PT   Sim
Hugo Napoleão PSD   Não
Iracema Portella PP   Sim
Jesus Rodrigues PT   Sim
Júlio Cesar PSD   Não
Marcelo Castro PMDB   Não
Marllos Sampaio PMDB   Não
Nazareno Fonteles PT   Sim
Osmar Júnior PCdoB PsbPcdob Não
Total Piauí: 9   
Rio Grande do Norte (RN)
Fábio Faria PSD   Não
Fátima Bezerra PT   Sim
Felipe Maia DEM   Não
Henrique Eduardo Alves PMDB   Não
Paulo Wagner PV PvPps Sim
Rogério Marinho PSDB   Não
Sandra Rosado PSB PsbPcdob Não
Total Rio Grande do Norte: 7   
Paraíba (PB)
Benjamin Maranhão PMDB   Não
Efraim Filho DEM   Não
Hugo Motta PMDB   Não
Leonardo Gadelha PSC   Não
Luiz Couto PT   Sim
Manoel Junior PMDB   Não
Nilda Gondim PMDB   Não
Romero Rodrigues PSDB   Sim
Ruy Carneiro PSDB   Sim
Wellington Roberto PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Wilson Filho PMDB   Não
Total Paraíba: 11   
Pernambuco (PE)
Anderson Ferreira PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Augusto Coutinho DEM   Não
Bruno Araújo PSDB   Não
Carlos Eduardo Cadoca PSC   Não
Eduardo da Fonte PP   Sim
Fernando Coelho Filho PSB PsbPcdob Sim
Fernando Ferro PT   Sim
Inocêncio Oliveira PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
João Paulo Lima PT   Sim
Jorge Corte Real PTB   Não
José Augusto Maia PTB   Sim
Luciana Santos PCdoB PsbPcdob Não
Mendonça Filho DEM   Não
Pedro Eugênio PT   Sim
Raul Henry PMDB   Sim
Roberto Teixeira PP   Não
Sergio Guerra PSDB   Não
Severino Ninho PSB PsbPcdob Sim
Silvio Costa PTB   Não
Vilalba PRB   Sim
Wolney Queiroz PDT   Não
Total Pernambuco: 21   
Alagoas (AL)
Arthur Lira PP   Sim
Celia Rocha PTB   Não
Givaldo Carimbão PSB PsbPcdob Sim
Joaquim Beltrão PMDB   Não
Maurício Quintella Lessa PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Renan Filho PMDB   Não
Rosinha da Adefal PTdoB PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Sim
Rui Palmeira PSDB   Sim
Total Alagoas: 8   
Sergipe (SE)
Andre Moura PSC   Não
Heleno Silva PRB   Sim
Márcio Macêdo PT   Sim
Mendonça Prado DEM   Sim
Rogério Carvalho PT   Sim
Total Sergipe: 5   
Bahia (BA)
Acelino Popó PRB   Sim
Afonso Florence PT   Sim
Alice Portugal PCdoB PsbPcdob Sim
Amauri Teixeira PT   Sim
Antonio Brito PTB   Não
Antonio Carlos Magalhães Neto DEM   Não
Antonio Imbassahy PSDB   Sim
Arthur Oliveira Maia PMDB   Não
Claudio Cajado DEM   Não
Daniel Almeida PCdoB PsbPcdob Sim
Edson Pimenta PSD   Não
Fábio Souto DEM   Não
Felix Mendonça Júnior PDT   Não
Fernando Torres PSD   Não
Geraldo Simões PT   Sim
Jânio Natal PRP PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
João Carlos Bacelar PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
José Carlos Araújo PSD   Não
José Nunes PSD   Não
Josias Gomes PT   Sim
Jutahy Junior PSDB   Sim
Lucio Vieira Lima PMDB   Não
Luiz Alberto PT   Sim
Luiz Argôlo PP   Não
Márcio Marinho PRB   Sim
Marcos Medrado PDT   Não
Mário Negromonte PP   Não
Maurício Trindade PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Nelson Pellegrino PT   Sim
Oziel Oliveira PDT   Não
Paulo Magalhães PSD   Não
Roberto Britto PP   Sim
Sérgio Brito PSD   Não
Valmir Assunção PT   Sim
Waldenor Pereira PT   Sim
Total Bahia: 35   
Minas Gerais (MG)
Ademir Camilo PSD   Não
Aelton Freitas PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Antônio Andrade PMDB   Não
Antônio Roberto PV PvPps Sim
Aracely de Paula PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Bernardo Santana de Vasconcellos PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Bonifácio de Andrada PSDB   Não
Diego Andrade PSD   Não
Dimas Fabiano PP   Não
Domingos Sávio PSDB   Não
Dr. Grilo PSL PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Sim
Eduardo Barbosa PSDB   Sim
Gabriel Guimarães PT   Sim
George Hilton PRB   Sim
Geraldo Thadeu PSD   Não
Jairo Ataide DEM   Não
Jô Moraes PCdoB PsbPcdob Sim
João Bittar DEM   Não
João Magalhães PMDB   Não
José Humberto PHS PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Júlio Delgado PSB PsbPcdob Sim
Leonardo Monteiro PT   Sim
Leonardo Quintão PMDB   Não
Luis Tibé PTdoB PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Luiz Fernando Faria PP   Não
Márcio Reinaldo Moreira PP   Não
Marcus Pestana PSDB   Sim
Mário de Oliveira PSC   Não
Mauro Lopes PMDB   Não
Miguel Corrêa PT   Sim
Newton Cardoso PMDB   Não
Odair Cunha PT   Sim
Padre João PT   Sim
Paulo Abi-Ackel PSDB   Não
Paulo Piau PMDB   Não
Reginaldo Lopes PT   Sim
Rodrigo de Castro PSDB   Sim
Saraiva Felipe PMDB   Não
Toninho Pinheiro PP   Não
Vitor Penido DEM   Não
Walter Tosta PSD   Sim
Zé Silva PDT   Não
Total Minas Gerais: 42   
Espírito Santo (ES)
Audifax PSB PsbPcdob Sim
Cesar Colnago PSDB   Sim
Dr. Jorge Silva PDT   Não
Iriny Lopes PT   Sim
Lauriete PSC   Não
Lelo Coimbra PMDB   Não
Manato PDT   Não
Paulo Foletto PSB PsbPcdob Sim
Rose de Freitas PMDB   Não
Sueli Vidigal PDT   Não
Total Espírito Santo: 10   
Rio de Janeiro (RJ)
Adrian PMDB   Não
Alessandro Molon PT   Sim
Alexandre Santos PMDB   Não
Alfredo Sirkis PV PvPps Sim
Andreia Zito PSDB   Sim
Anthony Garotinho PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Abstenção
Arolde de Oliveira PSD   Não
Benedita da Silva PT   Sim
Brizola Neto PDT   Sim
Chico Alencar PSOL   Sim
Chico D`Angelo PT   Sim
Deley PSC   Abstenção
Dr. Adilson Soares PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Dr. Aluizio PV PvPps Sim
Dr. Paulo César PSD   Sim
Edson Ezequiel PMDB   Não
Edson Santos PT   Sim
Eduardo Cunha PMDB   Não
Felipe Bornier PSD   Sim
Fernando Jordão PMDB   Não
Francisco Floriano PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Glauber Braga PSB PsbPcdob Sim
Hugo Leal PSC   Sim
Jair Bolsonaro PP   Não
Jandira Feghali PCdoB PsbPcdob Sim
Jean Wyllys PSOL   Sim
Leonardo Picciani PMDB   Não
Liliam Sá PSD   Sim
Luiz Sérgio PT   Sim
Marcelo Matos PDT   Sim
Miro Teixeira PDT   Sim
Neilton Mulim PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Sim
Otavio Leite PSDB   Sim
Paulo Feijó PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Rodrigo Maia DEM   Sim
Romário PSB PsbPcdob Não
Simão Sessim PP   Sim
Stepan Nercessian PPS PvPps Sim
Vitor Paulo PRB   Sim
Walney Rocha PTB   Não
Washington Reis PMDB   Não
Zoinho PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Total Rio de Janeiro: 42   
São Paulo (SP)
Abelardo Camarinha PSB PsbPcdob Não
Alberto Mourão PSDB   Sim
Alexandre Leite DEM   Não
Aline Corrêa PP   Sim
Antonio Bulhões PRB   Sim
Antonio Carlos Mendes Thame PSDB   Não
Arlindo Chinaglia PT   Sim
Arnaldo Faria de Sá PTB   Não
Arnaldo Jardim PPS PvPps Não
Beto Mansur PP   Não
Cândido Vaccarezza PT   Sim
Carlinhos Almeida PT   Sim
Carlos Sampaio PSDB   Sim
Carlos Zarattini PT   Sim
Delegado Protógenes PCdoB PsbPcdob Sim
Devanir Ribeiro PT   Sim
Dimas Ramalho PPS PvPps Sim
Dr. Ubiali PSB PsbPcdob Sim
Duarte Nogueira PSDB   Não
Edinho Araújo PMDB   Não
Eleuses Paiva PSD   Não
Eli Correa Filho DEM   Não
Emanuel Fernandes PSDB   Sim
Gabriel Chalita PMDB   Não
Guilherme Campos PSD   Não
Guilherme Mussi PSD   Sim
Ivan Valente PSOL   Sim
Jefferson Campos PSD   Não
Jilmar Tatto PT   Sim
João Dado PDT   Não
João Paulo Cunha PT   Sim
Jonas Donizette PSB PsbPcdob Sim
Jorge Tadeu Mudalen DEM   Não
José De Filippi PT   Sim
José Mentor PT   Sim
Junji Abe PSD   Não
Keiko Ota PSB PsbPcdob Sim
Luiz Fernando Machado PSDB   Sim
Luiza Erundina PSB PsbPcdob Sim
Mara Gabrilli PSDB   Sim
Milton Monti PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Missionário José Olimpio PP   Não
Nelson Marquezelli PTB   Não
Newton Lima PT   Sim
Otoniel Lima PRB   Sim
Pastor Marco Feliciano PSC   Não
Paulo Freire PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Paulo Maluf PP   Não
Paulo Pereira da Silva PDT   Não
Paulo Teixeira PT   Sim
Penna PV PvPps Sim
Ricardo Berzoini PT   Sim
Ricardo Izar PSD   Sim
Ricardo Tripoli PSDB   Sim
Roberto de Lucena PV PvPps Sim
Roberto Freire PPS PvPps Sim
Roberto Santiago PSD   Sim
Salvador Zimbaldi PDT   Não
Tiririca PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Valdemar Costa Neto PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Vanderlei Macris PSDB   Sim
Vanderlei Siraque PT   Sim
Vaz de Lima PSDB   Sim
Vicente Candido PT   Sim
Vicentinho PT   Sim
Walter Feldman PSDB   Sim
William Dib PSDB   Sim
Total São Paulo: 67   
Mato Grosso (MT)
Carlos Bezerra PMDB   Não
Eliene Lima PSD   Não
Homero Pereira PSD   Não
Júlio Campos DEM   Não
Nilson Leitão PSDB   Não
Pedro Henry PP   Não
Valtenir Pereira PSB PsbPcdob Não
Wellington Fagundes PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Total Mato Grosso: 8   
Distrito Federal (DF)
Augusto Carvalho PPS PvPps Sim
Erika Kokay PT   Sim
Izalci PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Jaqueline Roriz PMN   Não
Luiz Pitiman PMDB   Não
Policarpo PT   Sim
Reguffe PDT   Sim
Total Distrito Federal: 7   
Goiás (GO)
Armando Vergílio PSD   Não
Carlos Alberto Leréia PSDB   Não
Flávia Morais PDT   Não
Heuler Cruvinel PSD   Não
Íris de Araújo PMDB   Não
João Campos PSDB   Não
Leandro Vilela PMDB   Não
Leonardo Vilela PSDB   Não
Magda Mofatto PTB   Não
Marina Santanna PT   Sim
Pedro Chaves PMDB   Não
Ronaldo Caiado DEM   Não
Rubens Otoni PT   Sim
Sandes Júnior PP   Não
Sandro Mabel PMDB   Não
Total Goiás: 15   
Mato Grosso do Sul (MS)
Antônio Carlos Biffi PT   Sim
Fabio Trad PMDB   Não
Geraldo Resende PMDB   Sim
Giroto PMDB   Não
Mandetta DEM   Não
Marçal Filho PMDB   Não
Reinaldo Azambuja PSDB   Não
Vander Loubet PT   Não
Total Mato Grosso do Sul: 8   
Paraná (PR)
Abelardo Lupion DEM   Não
Alex Canziani PTB   Não
Alfredo Kaefer PSDB   Não
André Vargas PT   Sim
Angelo Vanhoni PT   Sim
Assis do Couto PT   Sim
Cida Borghetti PP   Não
Dilceu Sperafico PP   Não
Dr. Rosinha PT   Sim
Edmar Arruda PSC   Não
Fernando Francischini PSDB   Não
Giacobo PR PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb Não
Hermes Parcianello PMDB   Não
João Arruda PMDB   Não
Leopoldo Meyer PSB PsbPcdob Sim
Luiz Carlos Setim DEM   Não
Luiz Nishimori PSDB   Não
Nelson Meurer PP   Não
Nelson Padovani PSC   Não
Odílio Balbinotti PMDB   Não
Osmar Serraglio PMDB   Não
Ratinho Junior PSC   Não
Reinhold Stephanes PSD   Não
Rosane Ferreira PV PvPps Sim
Rubens Bueno PPS PvPps Sim
Sandro Alex PPS PvPps Não
Total Paraná: 26   
Santa Catarina (SC)
Carmen Zanotto PPS PvPps Não
Celso Maldaner PMDB   Não
Décio Lima PT   Sim
Edinho Bez PMDB   Não
Esperidião Amin PP   Não
João Pizzolatti PP   Não
Jorge Boeira PSD   Não
Jorginho Mello PSDB   Não
Luci Choinacki PT   Sim
Marco Tebaldi PSDB   Não
Mauro Mariani PMDB   Não
Onofre Santo Agostini PSD   Não
Pedro Uczai PT   Sim
Rogério Peninha Mendonça PMDB   Não
Ronaldo Benedet PMDB   Não
Valdir Colatto PMDB   Não
Total Santa Catarina: 16   
Rio Grande do Sul (RS)
Afonso Hamm PP   Não
Alceu Moreira PMDB   Não
Alexandre Roso PSB PsbPcdob Não
Assis Melo PCdoB PsbPcdob Não
Bohn Gass PT   Sim
Danrlei De Deus Hinterholz PSD   Não
Darcísio Perondi PMDB   Não
Eliseu Padilha PMDB   Não
Enio Bacci PDT   Sim
Fernando Marroni PT   Sim
Giovani Cherini PDT   Não
Henrique Fontana PT   Sim
Jeronimo Goergen PP   Não
José Stédile PSB PsbPcdob Sim
Luis Carlos Heinze PP   Não
Luiz Noé PSB PsbPcdob Sim
Manuela D`ávila PCdoB PsbPcdob Sim
Marco Maia PT   Art. 17
Marcon PT   Sim
Nelson Marchezan Junior PSDB   Não
Onyx Lorenzoni DEM   Não
Osmar Terra PMDB   Não
Paulo Ferreira PT   Sim
Paulo Pimenta PT   Sim
Renato Molling PP   Não
Ronaldo Nogueira PTB   Não
Ronaldo Zulke PT   Sim
Sérgio Moraes PTB   Não
Vieira da Cunha PDT   Sim
Vilson Covatti PP   Não
Total Rio Grande do Sul: 30   


CENIN - Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação

 

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Fonte:
Ag. Câmara de Notícias

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2 comentários

  • José Roberto de Menezes Londrina - PR

    Os deputados do PT do Governo Dilma Rousseff (100%), do PSDB mineiro do Senador Aécio Neves (75%), do PSDB paulista do governador Geraldo Alckmin (67%) e dos PSDB Carioca e Capixaba (100%) votaram contra o desenvolvimento da agricultura brasileira. Por coincidência todos são oriundos de estados com os maiores índices de polução urbana (SP, MG e RJ) e marítima (ES e RJ). Um dia da PETROBRAS gera mais poluição que um ano da agricultura brasileira. Os nobres deputados PT e o PSDB adjetivaram desculpas para aumentar a expropriação de terras produtivas de milhares de brasileiros pobres. Defenderam o aumento da criminalização do trabalho dos produtores de alimentos. Dificultaram a produção de energia limpa dos biocombustíveis. Imaginem... O PV foi contra o uso do POUSIO, uma prática conservacionista mundialmente recomendada para melhorar a capacidade produtiva do solo. Enfim, estes atos demonstram os absurdos econômicos, sociais, tecnológicos e ambientais sofridos pelos agricultores brasileiros durante: 8 anos do governo Fernando Henrique, 8 anos do governo Lula e os 2 anos do governo Dilma. Não descuidem. O semblante raivoso e/ou oportunista dos deputados que votaram contra a agricultura brasileira indica que a caixa de maldades ainda está cheia. Os parasitas morrem depois.

    0
  • Claudio Luiz Galvão Cuiabá - MT

    AOS DEPUTADOS DO MATO QUE COMPARECERAM PARA VOTAR, O NOSSO MUITO OBRIGADO!! AOS QUE NÃO DERAM O AR DA GRAÇA NO PLENÁRIO, NOSSOS AGRADECIMENTO TAMBÉM, POIS SE NÃO COMPARECERAM ERA PORQUE VOTARIAM CONTRA O AGRONEGÓCIO E COMO NÃO COMPARECERAM DE CERTA FORMA NOS AJUDARAM TAMBÉM!!!

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