Veja quem deve declarar a renda com atividades agrícolas
“É atividade rural aquela que explora a propriedade rural, seja em agricultura ou pecuária”, diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto IOB. Segundo ele, o conceito de “rural” para fins de declaração de imposto de renda está ligado aos trabalhos de extração, exploração, criação e engorda de animais e cultura do solo.
“De modo geral, se considera atividade agrícola aquela em que o produtor assume o risco do negócio", diz Luis Benedito, diretor de estudos técnicos da Sindifisco. "Se a plantação der frutos e ele ganhar com isso, será rural. Se ele alugou uma área para um usineiro plantar cana, ele não deve declarar como rural, pois não corre os riscos". O mesmo se aplica para o piloto de um barco de pesca. "Se recebe apenas um salário, não deve declarar o ganho como rural. Mas se ele também tem parte dos rendimentos da pesca, aí sim."
Na definição da Receita Federal, são consideradas atividades rurais: agricultura, incluindo a cultura do solo, milho, feijão, arroz e batata; a pecuária, incluindo criação ou recriação engorda de animais; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura; e o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
No caso da pecuária, há uma particularidade. Caso o animal seja comprado e vendido em até 52 dias e tenha sido mantido em regime de confinamento, a declaração não é feita como atividade agrícola. Se o gado é mantido em outras condições, o prazo é de 132 dias. “Para ser rural, é preciso comprar, criar, engordar o gado para depois vender”, diz Silva, do Cenofisco.
Para a transformação de produtos, é preciso que o trabalho seja feito pelo próprio agricultor ou criador, seus familiares ou empregados, na propriedade rural e com equipamentos e utensílios usualmente utilizados nas atividades agrícolas. Além disso, é preciso que utilizem exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Cumprem estes critérios atividades como a transformação de frutas em doces, de grãos em farinha ou farelo e de leite em queijo, manteiga ou requejião, a pasteurização e o acondicionamento do leite, a produção de mel e suco de laranja.
Se as condições de transformação dos produtos não forem essas, a pessoa física é considerada “empresa individual” e equiparada à pessoa jurídica. Assim, os rendimentos descaracterizados como atividade rural e tributados como de pessoa jurídica.
Produtor e comerciante
Pessoas físicas que fazem tanto a atividade agrícola como a comercial precisam separá-las na hora da declaração. “Uma empresa que tem uma plantação e faz tanto a colheita como a comercialização deve dividir a receita em duas partes, identificar qual o valor que decorre de cada atividade e declarar separadamente”, diz Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco.
Garcia acrescenta que a propriedade rural no exterior também deve ser declarada. “Caso seja feita atividade agrícola, é preciso declarar a receita.”
Também é preciso fazer uma separação quando a exploração de uma unidade rural é feita por mais de uma pessoa física. Neste caso, cada produtor deve contabilizar as parcelas que lhes caibam de receita, despesa de custeio, investimentos e dos demais valores que integram a atividade.
Para a pessoa física que exerce a atividade rural fazer a declaraçao, a Receita Federal disponibiliza em seu site o programa aplicativo "Livro Caixa de Atividade Rural", que permite a escrituração pelo sistema de processamento eletrônico. Além disso, a Receita também esclarece dúvidas sobre a declaraçao agrícola neste documento.
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