Código Florestal: Mais de 400 destaques serão apresentados pelos deputados do agronegócio

Publicado em 12/07/2012 09:03
Insatisfeitos com o resultado do relatório, que traz mudanças à Medida Provisória 571, do Código Florestal, a bancada rural elaborou mais 400 destaques a serem apresentados na Comissão especial que trata do assunto. O relator, senador Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC), convocou reunião nesta quinta-feira (12/07), às 10h.
            
“Queríamos esgotar a negociação na tentativa de incorporar ao relatório as mudanças que permitiriam mais segurança jurídica a quem produz. No entanto, não conseguimos avançar. O instrumento legítimo e democrático que temos são os destaques. A quantidade é uma demonstração do grau de insatisfação dos nossos parlamentares”, observou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Homero Pereira (PSD-MT).O deputado protocolou duas emendas.
            
Dentre as emendas apresentadas pela FPA consta revogação do artigo 28. Segundo a justificativa, o dispositivo “é incoerente determinar que, um imóvel rural com área abandonada fique impedido de converter novas áreas de vegetação nativa, inviabilizando a melhoria do processo produtivo da propriedade. Em permanecendo o dispositivo, a existência de uma pequena área de pedreira, onde é inviável a implantação de cultivos ou utilização de maquinários e implementos, será suficiente para impedir uma melhor utilização do imóvel. Além disso, estabelecem sobre áreas passíveis de uso alternativo do solo, mais uma forma de restrição da produção já suficientemente comprometida com a manutenção de áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito”.
            
Outra mudança retira do texto o parágrafo 16 do art. 61-A inserido pela MP nº 571. Segundo os deputados, esta mudança visa reduzir os custos de recuperação aos produtores rurais com propriedade inseridas nos limites de unidades de conservação, o que atende aos anseios de parcela da sociedade brasileira responsável pela produção de alimentos.
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Fonte:
AI Dep. Homero Pereira

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