Mapa define novas regras para a classificação do arroz
De acordo com o Departamento de Qualidade Vegetal do Mapa, essa análise será realizada no processamento do produto, ou seja, a matéria-prima irá passar pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois será submetida ao “brunimento” ou polimento. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parboilizado. Essa IN revoga a Instrução Normativa n° 11, de 11 de março de 2011, que perderia sua validade a partir do dia 01/03/2012 e sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos.
O arroz do subgrupo em casca natural é o mais utilizado pelos produtores para venda ao poder público (PGPM). Os outros subgrupos são mais usados pelas indústrias. O governo deve observar essa alteração ao comprar e vender o arroz. Os novos parâmetros nacionais também valem para importar o produto.
Arroz - O regulamento técnico aplica-se aos grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. Esse produto é classificado em grupos (formas de apresentação: em casca ou beneficiado), subgrupos (natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classes (curto, médio, longo, longo fino e misturado) e tipos (de acordo com a quantidade de grãos defeituosos). Nesses casos, existem tipos de 1 a 5, sendo que o primeiro é de melhor qualidade.
Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6/2009, que estabelece o Regulamento Técnico do grão. O documento definiu o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto e foi elaborado por técnicos do Ministério da Agricultura em conjunto com representantes da cadeia produtiva.