Código Florestal e a satanização do agronegócio, por Francisco Turra

Publicado em 19/06/2012 15:57 e atualizado em 03/09/2013 14:23
Por Ex-ministro da Agricultura e presidente da União Brasileira de Avicultura (Ubabef).

O debate sobre o novo Código Florestal Brasileiro, cuja proposta foi recentemente objeto de vetos determinados pela presidente Dilma Rousseff, já ocorria em temperatura extremamente elevada e está se agravando cada vez mais. Tem sido marcado por uma verdadeira satanização do agronegócio brasileiro e seus representantes, inclusive no Congresso Nacional. Para argumentar como essa radicalização é injusta, começo convidando a todos para uma viagem no tempo.

Há apenas duas décadas, o Brasil, apesar de seu vasto território, de terras férteis e do clima extremamente favorável, alinhava-se entre os grandes importadores mundiais de alimentos. Recorríamos ao mercado internacional para suprir as necessidades de nossa população, comprando produtos lácteos, cereais e até mesmo proteínas.

Em 1995, segundo estatísticas do Ministério da Agricultura, tendo por base os censos agropecuários do IBGE, o agronegócio utilizava uma área de 353,6 milhões de hectares. O Brasil possuía um rebanho bovino de 153 milhões de cabeças, e a produção de leite somava quase 18 bilhões de litros.

Em 2006, apenas 11 anos depois, para uma área semelhante o rebanho brasileiro já era de quase 170 milhões de cabeças, e a produção de leite beirava os 21,5 bilhões de litros. Esse fantástico salto na produtividade superou até mesmo o verificado no agronegócio dos Estados Unidos. Envolveu investimentos em tecnologia, máquinas, equipamentos e até mesmo em genética, e também ocorreu na produção de grãos.

De 1991 para 1996, a safra de grãos aumentou de 57,9 milhões para 73,6 milhões de toneladas. E agora está superando os 154 milhões de toneladas, em novo recorde. Nesse período de duas décadas, a produção cresceu 166%. A área plantada, hoje de 48,4 milhões de hectares, se expandiu em apenas 29%. Além de suprir plenamente o mercado interno, nos últimos 20 anos o Brasil trilhou o caminho que o levaria a maior exportador mundial de produtos como suco de laranja, carne de frango e carne bovina. Está em segundo nesse ranking em soja e em carne de peru. É o terceiro maior exportador de milho e o quinto em vendas internacionais de algodão.

Em 2011, por exemplo, as exportações do agronegócio brasileiro totalizaram

US$ 94,5 bilhões e, além de corresponderem a quase 40% do total das vendas internacionais do país, responderam por um superavit de US$ 77 bilhões na balança comercial. Na verdade, o agronegócio é o responsável pelo saldo positivo da balança comercial brasileira.

Hoje, o agronegócio responde por 22% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Uma participação de US$ 918 bilhões em 2011. Tão importante quanto constatar o crescimento e a importância do agronegócio brasileiro é saber que ele não foi conquistado com o sacrifício de nossas matas e florestas.

Hoje, da área total do Brasil, de 851 milhões de hectares, 38,7%, ou 329,9 milhões de hectares, são de propriedade de produtores rurais. E apenas 219 milhões de hectares, ou menos de 26%, são efetivamente destinados à agropecuária. Os outros 110 milhões de hectares são matas e florestas, aí incluídas reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas e plantadas etc.

Esse mesmo compromisso de expandir a produção — e, em consequência, a renda e o emprego — respeitando o meio ambiente foi a premissa dos representantes do agronegócio no Congresso quando se dedicaram às contribuições para o novo Código Florestal.

Fizeram proposições racionais para reformar uma legislação impraticável. Defenderam o direito de produzir, mas sem jamais esquecer a necessidade de preservar, cientes da importância da sustentabilidade. Infelizmente, a polarização do debate levou ao cúmulo de gerar expressões pejorativas como "vanguarda do atraso" para se referir aos representantes do agronegócio no Congresso. Satanizar o setor mais pujante da economia brasileira, sim, é um lamentável exemplo de retrocesso.

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Fonte:
Blog Código Florestal

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